📢 ATENÇÃO COMERCIANTES! 🚫 Evite penalidades e multas previstas na Lei 4.249/2015, sobre o uso de caixas de som fora dos estabelecimentos
A Secretaria de Ordem Pública de Três Rios enviou um alerta importante aos comerciantes da cidade sobre o uso de caixas de som em seus estabelecimentos. A medida, prevista na Lei 4.249/2015, proíbe que equipamentos de som sejam utilizados em volume que possa ser ouvido fora dos estabelecimentos, visando preservar a tranquilidade da cidade e a convivência harmoniosa.
Conforme estabelecido pela lei, a violação dessa norma pode resultar em advertências, multa de 5 UFMTR (dobrada em casos de reincidência) e, em situações mais graves, na apreensão dos equipamentos sonoros ou até no fechamento do local. Para garantir que todos os comerciantes estejam informados, o Sicomércio Três Rios, atendendo à solicitação da Prefeitura, está repassando essa orientação a seus associados.
O Sicomércio reforça a importância de que cada comerciante tome conhecimento das implicações da norma e faça sua parte para manter o ambiente urbano mais organizado e respeitoso para todos.
A colaboração de todos é essencial para uma cidade mais tranquila e equilibrada.