Resolução estabelece novo preço para cálculo do ICMS de cerveja, refrigerante e outras bebidas

A Resolução SEFAZ nº 53 estabelece preço médio ponderado final para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. A publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu no dia 28 de abril e informa que a nova base de cálculo deve ser utilizada no período de primeiro de maio a 31 de dezembro de 2017.

O contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado Final – PMPF, conforme o anexo da Resolução SEFAZ nº 53 que segue no link abaixo:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/04-05-2017-oficio-circular-no-076_17.pdf