Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
NOTA INFORMATIVA
O Sicomércio Três Rios informa que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive os microempreendores, que estiverem em débito serão excluídas do regime tributário simplificado a partir de 01 de janeiro de 2017.
A Receita começou a notificar por mensagem na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE as empresas devedoras, que devem pagar, parcelar ou utilizar eventual crédito no prazo de 30 dias a fim de evitarem a exclusão. Segue abaixo a notícia completa do Portal do Simples Nacional:
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. O ADE de exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017. Notícias http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=54