Pequenos negócios excluídos do Simples por débito, podem retornar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

 

Confira abaixo artigo do Sebrae com mais detalhes:

 

Atenção!!! O prazo para aderir ou para retornar ao Simples Nacional permanece 31/01/2022

 

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime.

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária.

Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Fique de olho nos novos prazos:

– Prazo para Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

 Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

– Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

– Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

 

Veja todos os detalhes do processo no artigo no site do Sebrae: https://www.sebrae.com.br