O exame toxicológico voltou ao eSocial? Conheça a Portaria MTE Nº 612

A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais.

Ela altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

Empresário, se precisar de maiores esclarecimentos, faça contato com a equipe do SESMT do Sicomércio Três Rios no (24) 2252-1722 que te auxiliamos e também fazemos toda a gestão do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da sua empresa‼️

A seguir relacionamos as principais mudanças introduzidas pela portaria:

1. Reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial: A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial.

2. Detalhes da Realização e Registro dos Exames: Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial.

3. Custos e Responsabilidades: Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025.

4. Uso de Resultados e Avaliação Clínica: Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista.

5. Programas de Controle de Substâncias: A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.

Atenção! O exame toxicológico continua proibido de constar no ASO, porém agora pode constar no PCMSO.

Fonte: Sistema ESO.