Nova legislação possibilita que o Estado não autorize NE-e de empresas cm pendências fiscais
O Sicomércio Três Rios informa sobre uma nova resolução do Governo do Estado, através da secretaria de Estado de Fazenda sobre a possibilidade do Fisco de denegar, ou seja, não autorizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando esta for destinada a contribuinte do ICMS que estiver em situação cadastral de impedido, suspenso ou baixado perante o Estado. A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto operações internas quanto operações interestaduais. Após a regularização do contribuinte destinatário que esteja em situação cadastral de impedido, este voltaltará a poder receber NF-e normalmente.
ocorrência de operações destinadas a empresas com irregularidade fiscal, fortalecendo o mercado formal de circulação de mercadorias ao promover: a redução da concorrência desleal; a ampliação do controle sobre as operações comerciais estaduais e interestaduais; e O combate à sonegação de impostos.