MP institui programa de regularização de débitos não tributáveis para autarquias e fundações pública

    No dia 22 de maio, o Governo Federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos não tributáveis junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Por meio do programa, autarquias e fundações públicas federais poderão parcelar os débitos e obter descontos em multas e juros.

Poderão ser quitados, os débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

A adesão ao Programa de Regularização ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da regulamentação. Para isso, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e, no caso de ações judiciais, protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

Segundo dados do portal G1, a agência de notícias Reuters informou na semana passada que o Governo Federal prevê arrecadar de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões de reais em 2017 com a renegociação de dívidas de empresas junto a agências e autarquias. A medida, portanto, ajudará o governo a tentar atingir a meta fiscal deste ano, de um déficit primário de até R$ 139 bilhões.