Lei permite ausência do serviço para realização de exame preventivo de câncer
No dia 19 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.767 de 18 de dezembro de 2018 que inclui no rol de permissão de ausência ao serviço, sem prejuízo do salário, a hipótese de ausência de até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer. Vale destacar, que é necessária a comprovação.
A referida lei altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, entre outros.