Lei Federal nº 14.161 institui, de forma permanente, o Pronampe

Lei Federal nº 14.161, de 02 de junho de 2021 altera a Lei nº 13.999/2020 e institui, de forma PERMANENTE, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), como política oficial de crédito, de modo a conferir o devido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

Crédito
O governo federal vai alocar R$ 5 bilhões em 2021. O recurso vai ficar fora do teto de gastos e será liberado por uma medida provisória de crédito extraordinário.
O Executivo calcula, contudo, que essa verba pode ser alavancada pelos bancos que aderirem ao Pronampe, chegando a R$ 25 bilhões.

Empresas que podem solicitar o crédito
– Microempresa
 – receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

– Empresa de Pequeno Porte – receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Art. 3º da LC 123/2006

Confira no link a seguir a apresentação contendo mais informações sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Apresentação Pronampe