Lei estadual torna obrigatório exemplar do Estatuto do Idoso em estabelecimentos comerciais

A Lei Estadual nº 7.630, publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços e também em aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários em todo âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Sicomércio Três Rios, a lei entrou em vigor desde a data da publicação, mas os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para adequar-se. O Estatuto precisa ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.