Lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto, a Lei 13.709 que altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A referida lei regulamenta o uso de dados pessoais e garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e tratamento de dados coletados tanto em meios presenciais quanto em meios digitais.
A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Prevê ainda, exceções no uso de informações, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, e realizados para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infratores penais ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação.
Serão estabelecidas normas sobre a adequação progressiva de banco de dados constituídos até a data de entrada em vigor da Lei através da Autoridade Nacional. Salienta-se ainda que, os direitos e princípios expressos na referida lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vale ressaltar que a Lei 13.709/2018 entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial.