Instrução Normativa orienta sobre trabalho do aprendiz aos domingos e feriados
O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a Instrução Normativa 146 que trata do assunto “Trabalho do Aprendiz aos Domingos e Feriados”. De acordo com o Artigo 18 ao Aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no art. 432 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Pelo acima exposto temos que o Ministério do Trabalho, ao editar a Instrução Normativa nº 146, modificou integralmente o disposto no Manual de Aprendizagem, edição de 10 de Janeiro de 2014, item 46, que permitia o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados. Essa permissão de dava desde que a empresa possuísse autorização para trabalhar nesses dias e fosse garantido ao aprendiz o repouso, que deveria abranger as atividades práticas e teóricas.
Desta forma, a partir de 25 de julho de 2018, com a publicação da Instrução Normativa 146, não é permitido, sob nenhuma hipótese, o trabalho de qualquer aprendiz aos domingos e feriados. Os aprendizes não mais podem trabalhar aos domingos e feriados, pois, repise-se, é vedada a prorrogação e compensação de jornada do aprendiz, conforme disciplina o art. 432 da CLT concatenado com atual entendimento do Ministério do Trabalho, manifestado através do artigo 18 da Instrução Normativa 146.