Governo disciplina a prestação das informações necessárias à consolidação do débito previdenciário
Através de publicação no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro o Governo Federal disciplinou a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017, no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.766, de 11 de dezembro deste ano, os débitos previdenciários alcançados por esse parcelamento são os decorrentes das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos; instituídas a título de substituição; devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.
O período para indicar os débitos no site da Receita Federal vai até 22 de dezembro. Acesse o link do ofício encontre as regras que mais se destacam: Ofício circular nº 308_17