Governador do Rio sanciona lei que suspende cobranças de contas de telefonia, água, luz e gás
De acordo com a Lei 8769/20, sancionada nesta segunda-feira (23) pelo governador Wilson Witzel, as contas de serviços essenciais como água, gás e energia elétrica, não serão cortadas pela falta de pagamento durante a pandemia do coronavírus.
O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Executivo, mostra que a medida não é uma suspensão do pagamento das contas, mas uma possibilidade de parcela futura sem multa ou juros para quem não pagá-las durante o período.
A medida vale para consumidores residenciais, Microempreendedores Individuais, micro e pequenas empresas e as empresas do Simples Nacional. Telefonia e internet não estão inclusas na lei, visto que não possuem regulamentação nacional.
O texto aborda também a proibição do aumento abusivo dos preços e os valores vão ter referência do registrado no início de março.
“Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação”, diz a nota publicada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.