Estado do Rio de Janeiro institui Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ publicou no dia 07 de agosto a resolução 109 que instituiu o Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão, a fim de atestar a regularidade fiscal de pessoas físicas ou jurídicas, apenas pela Certidão Negativa de Débitos.

Esta certidão deverá ser emitida exclusivamente pelo referido sistema, disponível no Portal da SEFAZ, dispensado o pagamento da Taxa de Serviço Estadual (TSE). O documento será válido por 30 dias da data da emissão e terá eficácia, dentro do prazo de validade, para prova de regularidade fiscal relativa, exclusivamente, aos tributos estaduais administrados pela secretaria, devendo estar acompanhada da certidão emitida pelo órgão próprio da Procuradoria-Geral do Estado em relação a débitos inscritos na dívida ativa.

Ressalta-se que a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPN) e da Certidão Positiva de Débitos (CPD) de pessoas físicas ou jurídicas, continua sendo feita na forma de Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006. Veja a Resolução completa no link: Of. Circ. Nº 184/17.