eSocial: Saiba as novas regras de multas e suas implicações

A IN 2185, publicada em 9 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, introduz modificações importantes na forma como as empresas relatam e gerenciam as contribuições para a seguridade social.

A nova instrução altera o artigo 27, obrigando empresas a cumprir determinações acessórias por meio do envio bem-sucedido dos eventos S-2210 e S-2240.

Antes da introdução da IN 2185, as empresas eram obrigadas a registrar mensalmente, em suas próprias contabilidades, os fatos geradores de todas as contribuições sociais, incluindo aquelas suportadas pela empresa, aquelas descontadas dos trabalhadores segurados, aquelas resultantes da sub-rogação e os totais arrecadados. No entanto, com a publicação da IN2185, o método de comunicação muda, agora exigindo o envio dos eventos de SST (S-2210 e S-2240).

As novas obrigações, conforme o artigo 27 alterado, exigem que as empresas cumpram novas regras relacionadas a SST por meio do envio bem-sucedido dos eventos mencionados acima. Ou seja, a forma de comunicação das informações contidas nos incisos 11 e 13 serão agora via esocial, através do envio dos eventos S-2210 e S-2240.

XI – Comunicar acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores assalariados e não assalariados segurados ao INSS, no prazo máximo do primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito.

XIII – Criar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhadores expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Este perfil deve ser fornecido ao trabalhador ao encerrar o contrato, como estipulado nos artigos 230 e 234.

🚨A falha em cumprir essas novas obrigações resultará em multas.

O RFB afirmou que a não conformidade com a obrigação de enviar os eventos S-2210 e S-2240 para o eSocial resultará em penalidades. Essa mudança já está em vigor.

Compreendendo essas alterações e suas implicações, as empresas podem garantir a conformidade e evitar potenciais multas.

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