Diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de entretenimento é ilegal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu nota técnica que ressalta a ilegalidade da diferenciação de preço por sexo no setor de lazer e entretenimento. Os estabelecimentos que repetirem esse ato estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a serem aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

O documento recomenda que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor intensifique a fiscalização, uma vez que o órgão reconhece que esta cobrança diferenciada predominou no mercado brasileiro nos últimos anos.

De acordo com o Sicomércio, nesta Nota Técnica é citada ainda a decisão da juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília que reconheceu “flagrante ilegalidade na cobrança discriminatória”, mas não deu ganho de causa, porque seria impossível estabelecer, em sede liminar, o valor da cobrança dos ingressos a todos consumidores.

A nota afirma que o princípio legal da isonomia é espelho da sociedade e que sofreu “transmutações” com o passar do tempo: “Nessa senda, a isonomia de dias passados pode não corresponder ao que se vislumbra por igualdade na atualidade”, conclui. O Ministério da Justiça entende que esta prática afronta o artigo 4º do CDC e o artigo 1º da Constituição Federal.

No (Ofício Nº 142/17) você encontra a Nota Técnica na íntegra.