Decreto institui Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional

No dia 25 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.450 que Institui a Política Nacional de Trabalho no  âmbito  do  Sistema  Prisional para  permitir  a  inserção  de  pessoas  privadas  de  liberdade  e  egressas  do sistema prisional ao trabalho.

O  programa  destina-se  aos  presos  provisórios,  pessoas  privadas  de  liberdade  em cumprimento  de  pena  no  regime  fechado,  semiaberto  e  as  pessoas  egressas  do  sistema prisional. Para  efetiva  execução  do  programa,  poderão  ser  firmados  convênios  ou  instrumentos de  cooperação  técnica  da  União  com  o  Poder  Judiciário,  Ministério  Público,  organismos internacionais,  federações  sindicais,  sindicatos,  organizações  da  sociedade  civil  e  outras entidades e empresas privadas.

Na contratação de serviços,  inclusive os de engenharia,  com valor anual  acima de R$330.000,00  (trezentos  e  trinta  mil  reais),  os  órgãos  e  entidades  da  administração  pública federal  direta,  autárquica  e  fundacional  deverão  exigir  da  contratada  o  emprego  de  mão  de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A empresa deverá contratar para cada um dos contratos, pessoas egressas do sistema prisional  e  pessoas  em  cumprimento  de  pena  em  regime  fechado,  semiaberto  ou  aberto, proporcionando-lhes  transporte,  alimentação  e  uniforme  idêntico  aos  dos  demais trabalhadores,  de  acordo  com  o  número  total  de  funcionários  demandados  e  nas  seguintes proporções: até 200 funcionários (3% das vagas), de 201 a 500 funcionários (4% das vagas), de 501 a 1000 funcionários (5% das vagas) e mais de 1000 funcionários (6% das vagas).

O decreto  apresenta  rol  taxativo  de  cautelas  que  deverão  ser  observadas  pela Contratada, em atendimento ao disposto nos art. 35 e 36 da Lei 7.210 de 1984. O referido decreto entrou em vigor  na  data  de  sua  publicação.