Contribuinte poderá propor desconto, parcela e garantia na transação simplificada
Entrará em vigor a partir de 1º de novembro, a transação individual simplificada que permitirá que os contribuintes proponham à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e a entrada para o pagamento de dívidas. As propostas serão enviadas por meio do Portal Regularize, e caberá à procuradoria, caso necessário, apresentar uma contraproposta.
A transação individual abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Na nova modalidade, instituída pela Portaria 6.757, de julho de 2022, é possível o parcelamento em até 120 vezes com o desconto máximo de 65% do valor dos débitos para empresas em geral e de 70% para companhias em recuperação judicial. Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil têm limite de 145 parcelas e 70% de desconto. Fonte: Jota