Contador, esse informativo é para você!

 

Olá, somos a Delegacia da JUCERJA de Três Rios!

 

Prezado contador(a) por meio deste informativo buscamos trazer meios que tornem menos burocrático os procedimentos elaborados pelo senhor, objetivando agilidade e eficiência nos protocolos apresentados para arquivamento.

 

Hoje, iremos tratar em específico sobre o Art. 28 da Instrução Normativa 81/2020, do qual torna mais simplificada a assinatura dos instrumentos e apresentação de documentação dos integrantes da Empresa. Esse artigo, dispensa o reconhecimento de firma das assinaturas em documentos apresentados à Junta Comercial, sendo necessário apenas que a assinatura seja semelhante/idêntica à assinatura constante no documento de identificação apresentado (RG, CNH, CRC, CRM, etc.); já sobre a autenticação dos documentos de identificação do empresário, é possível que o contador, técnico em contabilidade ou advogado realize, seja escrita de próprio punho na cópia do documento, com assinatura e carimbo do profissional, ou por meio de um instrumento chamado de “declaração de autenticidade”, sendo necessário em ambos os casos apresentação de cópia simples do documento profissional daquele que declara, emitida pelo respectivo Conselho.

Clique aqui para baixar a declaração de autenticidade.

 

Att.

Delegacia / Protocolo da Jucerja

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054