Comércio varejista terá que utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

O Sicomércio Três Rios informa que o prazo para a adoção da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica termina no dia 31 de dezembro e a partir de janeiro de 2017, todos os contribuintes de ICMS do Estado não poderão mais utilizar o Cupom Fiscal nas vendas aos consumidores finais e ficam sujeitos a multas caso não emitam a nota fiscal eletrônica, cujo programa gerador não é fornecido pelo fisco.

 

Fazendo referência à Resolução Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro nº 759, de 03.07.2014, publicado no DOE 1 de 08.07.2014, o Sicomércio informa:

O que houve?

Por meio da Resolução SEFAZ nº 759/14 foi acrescentando o Anexo II -A à Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, para tratar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) (Ajuste SINIEF 7/2005), de forma a dispor:

a) Cronograma para implantação; b) Credenciamento do contribuinte para Emissão da NFC-e.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF.

Para mais  informações a SEFAZ RJ disponibilizou o seguinte link: