Informe Legislativo

Para baixar o Informe na íntegra, clique abaixo:

www.sicomerciotr.com.br/informe

Comércio em Três Rios funciona em horário especial no Dia dos Pais

O Sicomércio Três Rios informa a todos os consumidores que nesse sábado (08), véspera do Dia dos Pais, as lojas irão funcionar até às 18 horas. Para a entidade, o objetivo é dar mais comodidade, para que as compras sejam feitas com maior tranquilidade, já que a data comemorativa é uma das mais importantes para o varejo em volume de vendas. De acordo com o Presidente do Sicomércio Júlio Cézar Rezende de Freitas, a estimativa é de que haja um aumento nas vendas para o Dia dos Pais. “Com esse horário alternativo disponibilizado aos consumidores, o volume de compras aumenta, pois o consumidor tem ainda mais opções para que as compras não sejam feitas na correria”.

Sicomércio alerta para novo tipo de golpe de estelionato

Sicomércio alerta para novo tipo de golpe de estelionato

O Sicomércio Três Rios alerta a todos os empresários do comércio para uma nova espécie de golpe que está sendo aplicado na cidade.

Trata-se de uma tentativa de estelionato, na qual uma pessoa uniformizada se apresenta como representante de uma bandeira de cartão de crédito e se dispõe a fazer manutenção na máquina de cartão.

Neste momento a pessoa efetua a troca da máquina e passa a receber todos os registros de compra.

Segundo a Delegada Titular da 108º DP, Drª Cláudia Abud, o crime de estelionato está acontecendo de forma recorrente e a única maneira de prevenção é tomar cuidado com estranhos que se apresentem oferecendo qualquer tipo de ajuda ou serviço sem que tenha sido contratado.

Ela alerta ainda para os golpes de “saidinha de banco” e visitas de vendedores a residências particulares.

Vales-viagem sorteados durante Centro Sul Negócios são entregues na sede do Sicomércio

Vales-viagem sorteados durante o Centro-Sul Negócios

foram entregues na sede do Sicomércio

Foram entregues os prêmios às duas contempladas no sorteio realizado pelo Sicomércio Três Rios durante a realização do Centro-Sul Negócios 2015.

A 15ª edição do Centro-Sul Negócios, realizada entre os dias 15 e 18 de julho, comemorou recorde de público e consagrou-se como o maior evento de negócios da região.

O sorteio foi realizado no último dia do evento e as contempladas foram Maria da Conceição Machado Galdino e Daiane Aparecida Berion Ribeiro, que receberam do presidente do Sicomércio, Júlio César de Freitas, os vales-viagem da CVC no valor de  R$1.500,00.

Ofício 219/15 – Receita Federal publica versão 1.0.4 do programa da ECF

Informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em seu sitío (www.receita.fazenda.gov.br), a versão 1.0.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros detectados na versão anterior.

Portanto somente essa versão deve ser utilizada para transmissão de arquivos da ECF.

Ofício 218/15 -Receita Federal lança nova versão do aplicativo CNPJ para dispositivos móveis

Referência: Receita Federal lança nova versão do aplicativo CNPJ para dispositivos móveis.

 

Informamos que está disponível para download a nova versão do App CNPJ da Receita Federal, na qual os contribuintes terão a possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e as modificações efetuadas no CNPJ.

A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos Apple). Dentre as funcionalidades implantadas na segunda versão do App CNPJ destacam-se:

– Inclusão de novos dados na consulta CNPJ (quadro societário, telefone, endereço eletrônico e ente federativo responsável).

– Possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e das alterações cadastrais. O usuário poderá acompanhar as solicitações em até 40 inscrições CNPJ diferentes.

– Alerta Push: sempre que houver alguma modificação na solicitação de inscrição ou alteração cadastral nos dados públicos do CNPJ o aparelho receberá um Alerta Push.

– Possibilidade de gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, podendo compartilhá-lo com terceiros.

Mais informações podem ser consultadas na página http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Nova legislação possibilita que o Estado não autorize NE-e de empresas cm pendências fiscais

 O Sicomércio Três Rios   informa sobre uma nova resolução do Governo do Estado, através da secretaria de Estado de Fazenda sobre a possibilidade do Fisco de denegar, ou seja, não autorizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  quando esta for destinada a contribuinte do ICMS que estiver em situação cadastral de impedido, suspenso ou baixado perante o Estado. A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto operações internas quanto operações interestaduais. Após a regularização do contribuinte destinatário que esteja em situação cadastral de impedido, este voltaltará a poder receber NF-e normalmente.

ocorrência de operações destinadas a empresas com irregularidade fiscal, fortalecendo o mercado formal de circulação de mercadorias ao promover:  a redução da concorrência desleal; a ampliação do controle sobre as operações comerciais  estaduais e interestaduais; e  O combate à sonegação de impostos.

Sicomércio orienta comerciantes quanto a utilização das marcas e símbolos das Olimpíadas 2016

Devido à proximidade do maior evento esportivo do mundo, as Olimpíadas 2016 e Paraolimpíadas 2016, que acontecem no Rio de Janeiro, a Fecomércio RJ, através do Sicomércio Três Rios informa sobre as medidas de cautela que devem ser tomadas quando da utilização das marcas e símbolos relacionados aos eventos.

Em razão do Rio de Janeiro ser a sede das Olimpíadas, é grande a expectativa de movimentação do comércio fluminense, tendo em vista que o Brasil receberá milhares de turistas estrangeiros, além dos turistas nacionais advindos de outras localidades.

Desta forma, os empresários do comércio do Estado do Rio de Janeiro devem observar as regras do evento impostas pela Lei Federal n.º 12.035, de 1º.10.2009, que institui o Ato Olímpico; Decreto Estadual n.º 41.839 de 29.04.2009 e Decreto Municipal nº 30.379 de 1º.01.2009.

São considerados símbolos relacionados aos Jogos 2016: a) Todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional – COI; b) As denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet; c) O nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e d) Os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.

Está vedado ainda utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI. (Artigo 7º da Lei 12.035 de 1º.10.2009); b) Vedação quanto e à utilização de termos e expressões que, apesar de não se enquadrarem no rol de símbolos mencionados nesta Lei, com estes possuam semelhança suficiente para provocar associação indevida de quaisquer produtos e serviços, ou mesmo de alguma empresa, negociação ou evento, com os Jogos Rio 2016 ou com o Movimento Olímpico (Artigo 8º da Lei Federal 12.035 de 1º.01.2009);

O descumprimento destas normas poderá ensejar em responsabilidade civil, criminal e administrativa, conforme o caso.

Todas as demais vedações e suspensões:

 

São considerados símbolos relacionados aos Jogos 2016: a) Todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional – COI; b) As denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet; c) O nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e d) Os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.

 

Destacamos as seguintes vedações e suspensões contratuais: a) Vedação de utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI. (Artigo 7º da Lei 12.035 de 1º.10.2009); b) Vedação quanto e à utilização de termos e expressões que, apesar de não se enquadrarem no rol de símbolos mencionados nesta Lei, com estes possuam semelhança suficiente para provocar associação indevida de quaisquer produtos e serviços, ou mesmo de alguma empresa, negociação ou evento, com os Jogos Rio 2016 ou com o Movimento Olímpico (Artigo 8º da Lei Federal 12.035 de 1º.01.2009); c) Suspensão dos contratos celebrados para utilização de espaços publicitários em aeroportos ou em áreas federais de interesse dos Jogos Rio 2016, na forma do regulamento (Artigo 9º da Lei Federal 12.035 de 1º.01.2009); d) Os contratos ou cláusulas relativos à utilização de qualquer espaço publicitário existente ou que vier a existir em veículos ou instalações de concessionários ou permissionários estaduais de serviços de transporte bem como os relativos à utilização de qualquer espaço publicitário de propriedade da administração estadual poderão ser suspensos, durante o período das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 (Art. 5º do Decreto n.º 41.839 de 29.04.2009); e) Suspensão de veiculação de publicidade e propaganda em logradouro público municipal ou que se exponha ao público, nas áreas de interesse dos Jogos Rio 2016, a serem definidas também em regulamento, inclusive em veículos de transporte coletivo de passageiros e táxis.(Artigo 4º do Decreto Municipal n. º 30.379 de 1º .01.2009; f) Não serão concedidas autorizações nem tolerada a atividade de comércio ambulante em áreas de interesse para a realização dos Jogos Rio 2016, a serem definidas em regulamento próprio (Artigo 7º do Decreto Municipal n.º 30.379 de 1º.01.2009); g) É proibida à atividade do comércio ambulante a venda de produtos relacionados aos Jogos Rio 2016. (Artigo 8º do Decreto Municipal n.º 30.379 de 1º.01.2009). A violação aos símbolos relacionados às Olímpiadas e Paraolimpíadas é considerada crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195 da Lei 9.279 de 1996.

As autoridades federais, estaduais e municipais fiscalizarão e repreenderão possíveis infrações. Recomendamos a leitura das regras pertinentes as Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, que podem ser consultadas no site http://www.rio2016.com/

Sicomércio informa que não arquivamento de atos pode levar empresa a ser cancelada

O Sicomércio Três Rios orienta a todas as empresas que não procederam a qualquer arquivamento de nenhum ato durante dez anos consecutivos, comunicar à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja, sobre o desejo de manter-se em funcionamento.

Segundo o artigo 60, inciso 1º, da Lei 8934/94, na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

Ainda de acordo com o artigo, a empresa será notificada previamente  pela   junta, mediante comunicação direta   ou   por edital, fazendo a comunicação do cancelamento às autoridades arrecadoras, no prazo de até dez dias.

Para a sociedade empresária fazer a reativação, deve ser solicitado o pedido conforme modelo existente no site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), tendo em vista que serão mantidos os números de NIRE e do CNPJ. E como na declaração de inatividade a empresa perde a sua denominação (nome empresarial) é aconselhável certificar se nesse período  o nome não foi aproveitado por outro usuário. Se por acaso, o  nome  já  estiver  em  uso  por  outra  empresa,  providenciar  a busca de um novo nome empresarial.

Para o empresário que se tornou inativo, em virtude de não ter arquivado nenhum ato nos últimos dez anos e nem comunicado à Junta   Comercial,   a   paralisação   de   funcionamento,   deverá   providenciar imediatamente  o  pedido  de  reativação  utilizando  o  próprio  formulário  de REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, colocando o código de número 052

e o titulo reativação.  Se o nome já estiver sendo utilizado por outra pessoa, providenciar a busca de novo nome.

“É muito importante que todas empresas estejam atentas a essa informação, para que não aconteça o cancelamento de registro e a perda do nome empresarial. O Sicomércio está focado em orientar os empresários, para evitar que esse tipo de situação ocorra” – disse o Presidente do Sicomércio, Júlio Cézar Rezende.

Presidente da Junta Comercial do Estado visita Três Rios e participa do Fórum de Desenvolvimento Social

Na tarde dessa quinta-feira (28), o Presidente da Jucerja – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Velloso esteve junto ao Presidente do Sicomércio Três Rios Júlio Cézar Rezende, visitando a Delegacia da Junta do município, que funciona na estrutura do Sicomércio.

Na ocasião, Velloso conheceu as instalações da Junta, que hoje é referência no estado em estrutura de atendimento. “Três Rios é uma cidade em franco crescimento e o papel da Junta se consolida cada vez mais na medida em que as necessidades das empresas ganham um volume maior, assim como o número de abertura de empresas na cidade” – declarou o presidente.

As Juntas comerciais estão presentes hoje em 22 dos 92 municípios do Estado e são importantes aliadas dos empresários na hora de realizarem qualquer tipo de procedimento.

“Termos uma Delegacia da Junta em Três Rios é fundamental na agilização de processos, especialmente na abertura de empresas, que hoje leva no máximo 48horas. Dentre todas as suas competências, a Junta é um agente facilitador do crescimento do nosso município, onde o número de empresas cresce de forma acelerada”- declarou o presidente do Sicomércio, Júlio César Rezende de Freitas.