Lei estadual torna obrigatório exemplar do Estatuto do Idoso em estabelecimentos comerciais

A Lei Estadual nº 7.630, publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços e também em aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários em todo âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Sicomércio Três Rios, a lei entrou em vigor desde a data da publicação, mas os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para adequar-se. O Estatuto precisa ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.

Sicomércio informa: Estado do RJ institui Programa de Olho no Vencimento

   O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do dia 20 de junho, a lei nº 7.633 que institui o Programa “De Olho no Vencimento”, aderido voluntariamente pelo comércio varejista. De acordo com informações da Fecomércio-RJ, o objetivo desta lei é assegurar ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo e em quantidade de uma única unidade para cada tipo ou gênero de produto vencido que for encontrado.

   Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo, gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença. Entretanto, esta regra não se aplica quando a constatação ocorrer após a efetivação da compra, cabendo ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

   De acordo com o Sicomércio Três Rios os empresários precisam estar atentos, já que o Poder Público Estadual deverá certificar o estabelecimento participante com o selo “Estabelecimento Responsável”, com vencimento anual destacado em seu texto, em formato que possa ser facilmente identificado pelo consumidor. O certificado deverá ficar exposto na entrada do estabelecimento e pode ser um diferencial se comparado aqueles locais que ainda não o possuem. 

Programa Especial de Regularização Tributária: período para adesão tem início na próxima semana

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 783, deve ser feito a partir da próxima segunda-feira, 03 de julho, mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal. Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril deste ano.

O prazo para adesão vai até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontre em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o FGTS. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

  • 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
  • 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
  • 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
  • Parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

  • Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

  • Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

Sicomércio promove treinamento para formação da CIPA na empresa DM 500

  Na última semana, a equipe do Sicomércio Três Rios esteve na empresa DM 500 Distribuidora de Alimentos para promover treinamento dos integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalhos) . O curso foi ministrado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Maria Alice Gomes dos Santos. Além do treinamento, o Sicomércio Três Rios foi responsável por elaborar e acompanhar todo o processo de implantação da Comissão.

  É válido ressaltar que o Sicomércio oferece todo o serviço de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Promove também, regularmente, treinamento para formação de CIPA e de funcionário designado. Os interessados devem entrar em contato com a entidade através dos telefones (24) 2252-1722/2252-3309 ou no email [email protected]

 

Sicomércio orienta empresários sobre as exigências dos serviços de Medicina e Segurança do Trabalho

O Sicomércio Três Rios vem promovendo junto aos associados uma orientação bem atualizada quanto às exigências do Ministério do Trabalho relativas aos serviços de medicina e segurança do trabalho.

Os documentos obrigatórios como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) precisam estar disponíveis. Os atestados de saúde ocupacional devem estar em dia, inclusive os periódicos e de mudança de função. Mesma exigência também para documentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) para aquelas empresas com grau de risco e que tenham acima de 19 funcionários.

Onde não há obrigatoriedade de constituição da CIPA, é necessário designar e treinar um funcionário para ele que possa cumprir os objetivos da comissão. Aos interessados, é importante destacar que o Sicomércio oferece o Treinamento de Funcionário Designado, bem como de constituição de CIPA.

A entidade também oferece aos empresários da região todo o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho com profissionais qualificados e que contribuem para a prevenção de acidentes, maior produtividade e melhoria na qualidade de vida dos funcionários.

O presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende de Freitas, comenta sobre a importância de estar atento ao cumprimento da legislação. “Em um eventual processo de fiscalização as empresas precisam ter toda a documentação exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.

Em caso de dúvidas, as pessoas podem entrar em contato com o Sicomércio Três Rios através dos telefones (24) 2252-1722/2252-3309 ou no email [email protected]. Na próxima semana haverá treinamento para formação de CIPA e de funcionário designado. As vagas são limitadas!

Sicomércio e Pronova fazem atendimento especial em São José do Vale do Rio Preto

No dia 23 de junho, sexta-feira, a Pronova e o Sicomércio Três Rios iniciam atendimentos especiais no município de São José do Vale do Rio Preto, oferecendo os serviços de renovação e a emissão de Certificado Digital, e-CPF e e-CNPJ. A programação da equipe Pronova é estar na cidade uma vez ao mês para proporcionar maior comodidade e facilidade ao público.

A iniciativa, em parceria com a prefeitura local, visa atender a demanda existente tanto de pessoas físicas quanto jurídicas sem a necessidade que se deslocarem a Três Rios. O atendimento será feito no 1º andar do prédio da prefeitura, no horário das 09h30 às 17h30.

A Pronova é uma Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora SERPRO e Receita Federal Brasil. Além deste atendimento diferenciado para emissão dos Certificados Digitais, o cliente conta, ainda, com suporte técnico especializado e toda a experiência de uma equipe focada nesta área de Certificação Digital. Para ser atendido, é necessário um agendamento prévio através dos telefones: (24) 2252-1722 / 98129-0836 / 981234695.

É válido ressaltar que o Certificado Digital é essencial para garantir autenticidade e segurança no acesso e envio de informações através de inúmeros serviços disponibilizados por diferentes instituições em meio eletrônico (Internet). Entre os serviços disponibilizados com uso do Certificado Digital destacam-se o acesso ao Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aos serviços da Receita Federal (e-CAC), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, DIPJ, DCTF, emissão de procuração eletrônica, SISCOMEX, SPED Contábil e Fiscal, CompasNet, PROUNI, entre outros.

As pessoas jurídicas e pessoas físicas poderão escolher o Tipo de Certificado Digital conforme sua necessidade. Há dois tipos de Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ: Tipo A1 e Tipo A3. O Certificado Digital Tipo A1 possui validade de um ano. Este é gerado e armazenado no disco rígido do computador. O Certificado Digital do Tipo A3 possui validade de três anos. Neste caso, as informações do titular são geradas e armazenadas em um dispositivo criptográfico (Token USB ou Cartão Inteligente).

Sicomércio recebe Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego em Encontro Empresarial

Nesta segunda-feira, o Sicomércio Três Rios promoveu um Encontro Empresarial no auditório da Unimed com a presença do Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Helton Yomura. Ele veio ao município especialmente para estar com os empresários e contadores e discutir assuntos importantes dentro relação empresa x funcionário. Entre os temas abordados por ele estavam o cumprimento das cotas do Jovem Aprendiz, das Pessoas com Deficiência, terceirização de serviços, NR-12, escala de trabalho, contrato de trabalho e negociado sobre legislado.

  Cerca de 40 pessoas participaram do encontro e tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre os assuntos que foram propostos. Alguns são oriundos da inflexibilidade de entendimento que vem sendo adotado pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego em prejuízo às empresas associadas ao Sicomércio.

  O presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende Freitas, agradeceu a presença do superintendente e destacou a relevância do encontro. “Na ocasião, tivemos uma excelente oportunidade de esclarecer questões urgentes acerca da legislação trabalhista e que muito nos preocupa diante das fiscalizações e do cumprimento da normas. Esperamos, em breve, ter novas oportunidades, pois os assuntos são muitos.

Pesquisa do IBGE revela resultado surpreendente de vendas do varejo

    O IBGE, através da Pesquisa Mensal de Comércio – PMC, divulgou que as vendas do varejo no país surpreenderam e registraram a maior alta para o mês de abril em nove anos, com forte impulso dos setores de supermercado e vestuário.

    As vendas subiram 1% em relação a março. Já o confronto com abril de 2016 mostrou crescimento de 1,9% para o total do comércio varejista. Em relação ao comércio ampliado, que inclui, além do varejo, as atividades de veículos, motos (partes e peças) e material de construção, o avanço em relação a março de 2017 foi de 1,5% para o volume de vendas.

    O resultado mensal foi o mais expressivo desde 2008, quando as vendas também subiram 1%. Na passagem de março para abril de 2017, o avanço foi acompanhado por três das oito atividades pesquisadas. A principal influência positiva foi a dos setores de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que apresentaram aumento de 0,9% nas vendas, após 6,0% de queda acumulada nos dois meses anteriores.

    Em seguida, vieram as atividades tecidos, vestuário e calçados (3,5%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (10,2%), que também registraram taxas positivas frente a março de 2017.

    A pressão negativa veio dos segmentos livros, jornais, revistas e papelaria (-4,1%); móveis e eletrodomésticos (-2,8%), combustíveis e lubrificantes (-0,8%); e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-0,4%). Já as vendas do setor de outros artigos de uso pessoal e doméstico (0,1%) ficaram estáveis em relação ao mês de março.

    Para o presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende de Freitas, a queda nas taxas de juros, o declínio nos preços dos alimentos e na inflação geral estão dando mais confiança ao consumidor, o que reflete diretamente nas atividades do varejo. “Apesar de a recuperação econômica ser ainda muito frágil, esperamos que esta melhora se mantenha e que tenhamos um segundo semestre mais positivo para o setor do varejista”.

Sicomércio participa da inauguração do novo CTO Três Rios

Na última semana, a diretora social do Sicomércio Três Rios, Maria Alice Bastos da Cunha, representou  a entidade  durante o evento de inauguração da nova unidade do CTO (Centro de Tratamento Oncológico). No local, haverá mais espaço para atender os pacientes e acolhê-los com conforto, segurança e o que há de mais moderno em tratamentos para administração de quimioterapia, hormonioterapia, imunoterapia e terapia alvo.

Segundo informações dos médicos responsáveis, a nova unidade contará também com serviços de hematologia e hemato-oncologia. Uma rede de cuidados foi implantada para receber os pacientes de Três Rios e dos municípios vizinhos e a estrutura pode ser considerada uma das melhores do Estado do Rio e do país.

Vale ressaltar que o CTO funciona em Três Rios há sete anos, mas de acordo com os proprietários havia um desejo muito grande de ter um espaço maior e melhor para o preparo da medicação e para o acolhimento dos pacientes e suas famílias. Desejo este que se concretiza no novo local.

O endereço da unidade CTO Três Rios é: Rua Prefeito Joaquim José Ferreira, nº 114 – Centro.

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária

O Governo Federal publicou no dia 31 de maio a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontre em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o FGTS. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

  • 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
  • 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
  • 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
  • Parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

 

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

  • – Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
  • – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  • – Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

 

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

  • – Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

 

  • – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

 

  • – Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.