Decreto aumenta contribuição ao PIS e a COFINS sobre gasolina e diesel

Através do decreto 9.101 de 20 de julho, o Governo Federal diminuiu os coeficientes de redução da contribuição ao PIS e da COFINS no regime especial de apuração e pagamento para o importador, produtor e distribuidor de gasolina e de diesel, de forma que o valor da contribuição ao PIS e da COFINS foi majorado, acarretando aumento no valor final da gasolina e do diesel, em média R$ 0,41 mais caro.

De acordo com a divulgação do governo, o aumento do PIS/COFINS resulta em uma alta de 7% para os consumidores. O ajuste nos tributos terá um impacto na inflação de pelo menos 0,5 ponto percentual. Por meio de nota, os ministérios do Planejamento e da Fazenda fizeram questão de informar que o novo contingenciamento é temporário e será compensado por receitas extraordinárias que ocorrerão ainda em 2017.

Convênio com profissionais da saúde dá descontos aos associados

O Sicomércio Três Rios oferece aos associados uma ampla rede de convênios que possibilita condições especiais na prestação de vários serviços. Entre eles, há fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia. O fisioterapeuta Guilherme de Sousa Moraes atende à domicílio, com horário marcado, em toda área de atuação do Sicomércio. Os dias disponíveis são terças e quintas, mas é necessário consultar o horário e valores.

Para os serviços de fonoaudiologia, a profissional Meriane Aparecida de Oliveira atende na sede do Sicomércio, de segunda a sexta-feira, em horário a ser combinado. A psicóloga Octávia Barros, especialista em Psicanálise, Saúde Mental, Dependência Química e outros transtornos compulsivos, atende na Rua Maestro Costa Barros, nº 39, sala 302 – Edifício Estela – Centro, em dias e horários a ser consultado.

Diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de entretenimento é ilegal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu nota técnica que ressalta a ilegalidade da diferenciação de preço por sexo no setor de lazer e entretenimento. Os estabelecimentos que repetirem esse ato estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a serem aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

O documento recomenda que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor intensifique a fiscalização, uma vez que o órgão reconhece que esta cobrança diferenciada predominou no mercado brasileiro nos últimos anos.

De acordo com o Sicomércio, nesta Nota Técnica é citada ainda a decisão da juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília que reconheceu “flagrante ilegalidade na cobrança discriminatória”, mas não deu ganho de causa, porque seria impossível estabelecer, em sede liminar, o valor da cobrança dos ingressos a todos consumidores.

A nota afirma que o princípio legal da isonomia é espelho da sociedade e que sofreu “transmutações” com o passar do tempo: “Nessa senda, a isonomia de dias passados pode não corresponder ao que se vislumbra por igualdade na atualidade”, conclui. O Ministério da Justiça entende que esta prática afronta o artigo 4º do CDC e o artigo 1º da Constituição Federal.

No (Ofício Nº 142/17) você encontra a Nota Técnica na íntegra.

Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do MEI

No dia 28 de junho foi divulgado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1713/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), que determina o parcelamento em até 120 prestações de dividas apuradas pelo Microempreendedor Individual (MEI) até maio do ano passado, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

    Já a Instrução Normativa nº 1714/2017 também publicada na mesma data, disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, entretanto, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713. De acordo com informações da Receita Federal, nesse parcelamento só é permitido a inclusão de débitos ainda não constituídos, porém é necessário que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) em até cinco dias úteis antes da solicitação do parcelamento.
    Além disso, podem ser incluídos os com exigibilidade suspensa devido discussão administrativa ou judicial – desde que haja desistência das correspondentes ações em discussão e os débitos não exigíveis, ou seja, a critério do MEI para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
    Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deve comparecer à unidade da Receita Federal até o dia 2 de outubro deste ano, para que possa comprovar a desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial.
Para melhor entendimento, acesse o link  (Of. Circ. Nº 131/17) e veja a íntegra da Resolução.

Prazo para contribuintes prestarem informações sobre incentivos fiscais encerra amanhã

Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais têm até amanhã, 07 de julho, para acessarem o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, para prestar as informações obrigatórias do primeiro semestre relativas à verificação dos requisitos e condicionantes dos benefícios ou isenções já concedidas.

A  Resolução SEFAZ nº 90 traz a obrigação de contribuintes beneficiados com incentivos fiscais acessarem o site através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e prestarem as seguintes informações: incentivo fiscal em que está enquadrado e todos os documentos de requisitos ou condicionantes.

A manutenção ou não dos incentivos está condicionada à prestação destas informações, entendendo a Resolução que o contribuinte enquadrado em um incentivo listado no Anexo I que não informar os incentivos no Portal, na forma e no prazo estabelecido, estará renunciando aos mesmos. Para melhor entendimento, acesse o link  (Of. Circ. Nº 134/17) e veja a íntegra da Resolução.

Treinamento promovido pelo Sicomércio forma Designado de CIPA

Na última semana, a equipe do Sicomércio Três Rios promoveu mais um treinamento para formação de Designados de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). O curso, que aconteceu no auditório do Bramil, foi ministrado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Maria Alice Gomes dos Santos.

É válido ressaltar, que de acordo com a legislação (NR5), a constituição de uma comissão irá depender do CNAE e do número de colaboradores. Onde não há obrigatoriedade da comissão é necessário designar e treinar um profissional para que ele possa cumprir os objetivos da mesma.

Aos interessados, é importante destacar que o Sicomércio oferece regularmente o Treinamento de Funcionário Designado, bem como de constituição de CIPA. Nesta última edição, as empresas participantes foram: Arte de Curar, Bia Shoes, Celefrutas, Consultoria Celso Jacob, Drogavista, Papelaria Booz, Replic Móveis e Zaal Informática.

Lei estadual torna obrigatório exemplar do Estatuto do Idoso em estabelecimentos comerciais

A Lei Estadual nº 7.630, publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços e também em aeroportos, terminais ferroviários, hidroviários, metroviários e rodoviários em todo âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Sicomércio Três Rios, a lei entrou em vigor desde a data da publicação, mas os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para adequar-se. O Estatuto precisa ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.

Sicomércio informa: Estado do RJ institui Programa de Olho no Vencimento

   O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do dia 20 de junho, a lei nº 7.633 que institui o Programa “De Olho no Vencimento”, aderido voluntariamente pelo comércio varejista. De acordo com informações da Fecomércio-RJ, o objetivo desta lei é assegurar ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo e em quantidade de uma única unidade para cada tipo ou gênero de produto vencido que for encontrado.

   Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo, gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença. Entretanto, esta regra não se aplica quando a constatação ocorrer após a efetivação da compra, cabendo ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

   De acordo com o Sicomércio Três Rios os empresários precisam estar atentos, já que o Poder Público Estadual deverá certificar o estabelecimento participante com o selo “Estabelecimento Responsável”, com vencimento anual destacado em seu texto, em formato que possa ser facilmente identificado pelo consumidor. O certificado deverá ficar exposto na entrada do estabelecimento e pode ser um diferencial se comparado aqueles locais que ainda não o possuem. 

Programa Especial de Regularização Tributária: período para adesão tem início na próxima semana

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 783, deve ser feito a partir da próxima segunda-feira, 03 de julho, mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal. Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril deste ano.

O prazo para adesão vai até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontre em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o FGTS. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

  • 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
  • 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
  • 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
  • Parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

  • Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

  • Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

Sicomércio promove treinamento para formação da CIPA na empresa DM 500

  Na última semana, a equipe do Sicomércio Três Rios esteve na empresa DM 500 Distribuidora de Alimentos para promover treinamento dos integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalhos) . O curso foi ministrado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Maria Alice Gomes dos Santos. Além do treinamento, o Sicomércio Três Rios foi responsável por elaborar e acompanhar todo o processo de implantação da Comissão.

  É válido ressaltar que o Sicomércio oferece todo o serviço de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Promove também, regularmente, treinamento para formação de CIPA e de funcionário designado. Os interessados devem entrar em contato com a entidade através dos telefones (24) 2252-1722/2252-3309 ou no email [email protected]