Lei institui PERT para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples

Foi publicada nesta segunda-feira, 09 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. O texto autoriza ainda a redução e até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Além disso, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias, contando da data da publicação.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: Ofício Circular 045/18

Sicomércio promove caravana para a quinta edição da VESTE Rio

De 11 a 15 de abril acontece no Píer Mauá, Rio de Janeiro, a quinta edição da VESTE Rio, evento que se consagra como a principal plataforma de moda do país. O Sicomércio Três Rios irá promover gratuitamente uma caravana no dia 13 (sexta) para os empresários do segmento que tenham interesse em participar. As vagas são limitadas e o prazo para inscrição vai até o dia 09 de abril, às 12h, na sede da entidade. É necessário apresentar a cópia de algum documento de identificação.

A VESTE Rio vai reunir no Salão de Negócios as principais tendências da primavera-verão 2018/2019, haverá também palestras com importantes nomes do mercado, descontos no outlet e opções gastronômicas na área de convivência. O objetivo é valorizar a moda como conceito, comportamento e, sobretudo, como negócio.

 

Horários da VESTE Rio:

  • Salão de Negócios: 
    – 11 e 12 de abril: 10h às 20h.
    – 13 de abril: 10h às 18h.
  • Outlet:
    – 12 a 15 de abril: 11h às 21h.

Contribuintes que usufruem de benefícios fiscais têm até 30/04 para preenchimento das informações

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento publicou no dia 26 de março a Resolução SEFAZ nº 231, que dispõe sobre a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais, cujo formato deve ser utilizado para a entrega das informações referentes à documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos relativos aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais.

Esta relação, vigente desde 08 de agosto de 2017, e suas alterações posteriores, é para obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/2017, em especial na sua cláusula sétima.

Portanto, é extremamente necessária a observância da Resolução SEFAZ nº 231/2018, pois os contribuintes que não atenderem ao disposto nesta Resolução no prazo estabelecido (até 30 de abril de 2018), não farão jus ao previsto na Lei Complementar federal nº 160/ 2017, e no Convênio ICMS 190/2017. Anexos complementares no link: Ofício Circular Nº 038_18

Congresso derruba veto ao Refis das micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 03 de abril, o veto total da Presidência da República que trata da Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No respectivo veto, o Executivo Federal justificou que, o Simples Nacional já é um regime de tributação diferenciado, com alíquotas menores e que favorecem as micro e pequenas empresas, bem como que tal medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos.

Com a derrubada do veto por ambas as casas legislativas (Câmara por 346 votos a 1; no Senado o placar foi de 53 votos a zero), o Projeto de Lei (164/2017) volta a valer integralmente, e irá à sanção pelo Presidente da República, em acordo com os próprios parlamentares.

De acordo com o programa, as MPE’s que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300. Além disso, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita (quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%) e a redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante.

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas;

Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;

Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Cobrança de multa ou taxa abusiva por perda de comanda, boleto e cartela passa a ser proibida

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 08 de março, a Lei nº 7895 que veda a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela, ou de qualquer outro meio de registro de consumo. A lei já está em vigor, e o seu descumprimento, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GOVUbx

Lei Estadual obriga aceitação de cães-guia em locais de uso coletivo

No dia 07 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 7.893 que estabelece que as pessoas com deficiência, usuárias de cão de assistência ou cão-guia, têm o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

Além disso, a supramencionada legislação proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão. A lei já está em vigor, mas o poder executivo suprirá, por regulamento, as atribuições de fiscalização e regularização por parte dos poderes do Estado.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2pZOSq5

Fecomércio-RJ obtêm liminar para suspender a eficácia de expressão contida na lei que institui pisos

Através de ofício circular, a Fecomércio-RJ comunica que obteve liminar para suspender a eficácia da expressão “que o fixe a maior” contida no texto da Lei 7.898 de 2018 que institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Janeiro.

A referida lei estabelece em seis incisos os pisos salariais para diversas categorias. A Federação do Comércio ingressou com representação de Inconstitucionalidade em face desta lei, no que tange à expressão contida no caput do artigo 1º “que o fixe a maior”. A citada expressão delimitava a autonomia sindical, ao prever que valeria o maior valor entre os pisos estabelecidos na lei e os acordos e convenções coletivas firmados.

Por unanimidade, foi concedida liminar para suspender a aplicabilidade e a eficácia da expressão, permitindo prevalecer sobre os pisos salariais previstos na Lei 7.898/2018, outros eventualmente estabelecidos em lei federal, acordos ou convenções coletivas de trabalho, ainda que menores. Isso privilegia o acordado entre os representantes das categorias, cumprindo, assim, a delegação constitucional.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GqHfnE

 

Lei Estadual obriga inserção de número do SAC em sites

Através da Lei Estadual nº 7.889 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07 de março, torna-se obrigatória a disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) em sites de empresas sediadas no Estado do Rio e que prestam serviços ou realizam vendas por meio da Internet. É necessário disponibilizar o número do telefone em local de destaque e de fácil visualização.

A lei já está em vigor, portanto, deve ser cumprida, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: https://bit.ly/2GwV0wL

Receita Federal esclarece sobre tributação de mercadorias importadas

Através do Ato Declaratório Interpretativo publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2018, a Receita Federal esclarece sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

A pessoa jurídica, optante por esse regime, que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, a receita de vendas dessas mercadorias será tributada de acordo com a tabela II (Indústria) da Lei Complementar nº 123/2006.

Nota Contribuição Sindical