Foi publicada nesta segunda-feira, 09 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. O texto autoriza ainda a redução e até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Além disso, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias, contando da data da publicação.
Para download na íntegra do Ofício Circular, acesse o link: Ofício Circular 045/18