Através do decreto nº 46.333/2018, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 08 de junho, o contribuinte fluminense fica autorizado pagar o ICMS e o FECP, referente ao mês de maio deste ano, de forma proporcional. Isso se deve aos efeitos da recente greve dos caminhoneiros que, por limitar a circulação de mercadorias, produziu distorções nos valores de ICMS relativos ao mês de maio.
Além disso, há a necessidade de regularização do fluxo de arrecadação do imposto, sem prejuízo para a Fazenda e os contribuintes e atendendo ao pleito da Fecomércio-RJ, que permite aos contribuintes do ICMS, de forma opcional, utilizarem como referência para o pagamento de junho, o valor de ICMS recolhido no mês de maio do ano anterior, de forma que a diferença do ICMS seja apurado e pago no mês de julho.
Vale destacar que o decreto nº 46.333/2018 possibilita aos estabelecimentos localizados neste Estado o pagamento do ICMS devido, (inclusive os valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP). Se aplica a todos os contribuintes, inclusive os sujeitos a prazos especiais de recolhimento, exceto os optantes pelo Simples Nacional.