Através da Resolução CG-ESOCIAL nº 17 publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de julho, o governo aprovou a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial. Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual. Com isso, possibilita aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
No link a seguir encontre o Manual de Orientação do eSocial: https://bit.ly/2u7nity