Decreto institui Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional

No dia 25 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.450 que Institui a Política Nacional de Trabalho no  âmbito  do  Sistema  Prisional para  permitir  a  inserção  de  pessoas  privadas  de  liberdade  e  egressas  do sistema prisional ao trabalho.

O  programa  destina-se  aos  presos  provisórios,  pessoas  privadas  de  liberdade  em cumprimento  de  pena  no  regime  fechado,  semiaberto  e  as  pessoas  egressas  do  sistema prisional. Para  efetiva  execução  do  programa,  poderão  ser  firmados  convênios  ou  instrumentos de  cooperação  técnica  da  União  com  o  Poder  Judiciário,  Ministério  Público,  organismos internacionais,  federações  sindicais,  sindicatos,  organizações  da  sociedade  civil  e  outras entidades e empresas privadas.

Na contratação de serviços,  inclusive os de engenharia,  com valor anual  acima de R$330.000,00  (trezentos  e  trinta  mil  reais),  os  órgãos  e  entidades  da  administração  pública federal  direta,  autárquica  e  fundacional  deverão  exigir  da  contratada  o  emprego  de  mão  de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A empresa deverá contratar para cada um dos contratos, pessoas egressas do sistema prisional  e  pessoas  em  cumprimento  de  pena  em  regime  fechado,  semiaberto  ou  aberto, proporcionando-lhes  transporte,  alimentação  e  uniforme  idêntico  aos  dos  demais trabalhadores,  de  acordo  com  o  número  total  de  funcionários  demandados  e  nas  seguintes proporções: até 200 funcionários (3% das vagas), de 201 a 500 funcionários (4% das vagas), de 501 a 1000 funcionários (5% das vagas) e mais de 1000 funcionários (6% das vagas).

O decreto  apresenta  rol  taxativo  de  cautelas  que  deverão  ser  observadas  pela Contratada, em atendimento ao disposto nos art. 35 e 36 da Lei 7.210 de 1984. O referido decreto entrou em vigor  na  data  de  sua  publicação.

Rodada de Negócios do Compra Rio com a Light e Saint Gobain

O PROGRAMA COMPRA RIO convida para a rodada de negócios multissetorial, no próximo dia 02 de agosto de 2018, às 13:00 horas

Local :  Parque Da Cidade Barra Mansa, Avenida Prefeito João Chiesse Filho, 312, Barra Mansa- RJ

As Empresas Âncoras serão: LIGHT ENERGIA S.A. e SAINT GOBAIN

O objetivo da Rodada é aproximar as empresas estabelecidas no Rio de Janeiro, permitindo contato direto entre as empresas fornecedoras e os departamentos de compras das corporações convidadas, visando incrementar os negócios no nosso Estado.

Pré-requisitos: 

Para que uma empresa esteja apta a participar do fornecimento de materiais ou serviços é necessário que ela seja constituída legalmente no Estado do Rio de Janeiro, que seja comprovadamente idônea, que tenha coerência ética em suas relações comerciais e que atenda às necessidades de qualidade, preço, prazo, requisitos ambientais, quando aplicáveis.

PROGRAMAÇÃO: 

13:00 h– Abertura

 

Data da Rodada: 02-08-2018
Bairro: BOM PASTOR
Município: Barra Mansa
Estado: Rio de Janeiro
Endereço: PARQUE DA CIDADE BARRA MANSA, AVENIDA PREFEITO JOÃO CHIESSE FILHO 312, BARRA MANSA RJ
Horário: 13:00  às 18:00

 

Para cadastro, acesse o site: http://www.comprario.com.br/tela-login.aspx?idRodada=62

Clique aqui para ver as demandas.

Resolução disciplina competências para verificação de condicionantes dos incentivos fiscais

Através da Resolução conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 11, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de julho, estão disciplinadas as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou  benefícios  de  natureza  tributária,  de  caráter  não  geral,  relativos  ao  ICMS,  de  que trata o art. 4º, da Lei nº 7.495 de 2016.

O dispositivo determina que a Secretaria Estadual de Fazenda deva verificar permanentemente, para elaboração de relatório semestral, o cumprimento dos requisitos e condicionantes para a manutenção dos benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Caso haja alguma irregularidade, a SEFAZ poderá abrir prazo de trinta dias para que as  empresas beneficiárias regularizem a situação e continuem a usufruir do benefício ou incentivo fiscal.

Se da verificação inicial ficar constatada alguma irregularidade será instaurada processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, para o cancelamento do benefício ou do incentivo fiscal. Já se  da verificação inicial ficar constatado que alguma das condicionantes ou dos requisitos não foi cumprida, o benefício  será  preventivamente  suspenso  e  o  processo  administrativo  julgado  no  prazo máximo de sessenta dias.

As informações e documentos deverão ser apresentados anualmente, no mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais do site  oficial  da  SEFAZ. O processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária referente ao ano de 2017 será realizado de forma integrada com o referente ao ano de 2018.

Além disso, os contribuintes que já comprovaram  o  atendimento  aos  requisitos  e condicionantes  previstos na  legislação  para  fruição  dos  incentivos  fiscais  ou  benefícios  de natureza  tributária,  ficam  dispensados da apresentação de documentos para este fim neste exercício.

Presidente do Sicomércio prestigia inauguração de Clínica de Estética

Na última terça-feira, 17 de julho, o presidente do Sicomércio Três Rios, representando a entidade, prestigiou a inauguração da Renovee Clínica e Spa. O novo espaço tem a proposta de trazer ao município um ambiente exclusivo com conceito inovador e ousado onde beleza e saúde se encontram.

As sócias Laís Nunes e Tatiana Melo receberam os convidados e comentaram um pouco sobre quais serviços serão oferecidos no local, entre eles estão drenagem linfática, cavitação, corrente russa, jato de plasma, ledterapia, ozonioterapia e luz de quartzo.

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, é sempre bom para o município e a região a abertura de novos negócios, principalmente aqueles que oferecem serviços diferenciados. “Desejo sucesso às sócias e a toda equipe da Renovee”, fala Júlio. A clínica, fica no Edifício Plaza Center, Loja 01.

Sicomércio participa do 14º Evento de Formalização do Salão e Profissionais Parceiros

O Sicomércio Três Rios, através do presidente Júlio Freitas, apoiou e participou do 14º Evento de Formalização do Salão e Profissionais Parceiros, realizado nesta terça-feira, no auditório do Hotel Ibis. A iniciativa, promovida pelo Sinbel – Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabelereiras do Rio de Janeiro, abordou os principais detalhes da Lei 13.352/16 que trata da regulamentação da atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.

Para explicar como a relação de parceria entre profissionais da área e empresários deve acontecer, o evento contou com palestra do mestre em Ciências Contábeis, José Miguel Rodrigues da Silva, do advogado com especialização no setor de beleza, Dr. Derotino Pinho e da gestora estratégica de salões de beleza, Ana Paula Mendel.

Na ocasião, os palestrantes explicaram como se dá a parceria, já que a legislação permite a contratação do profissional-parceiro como pessoa jurídica (microempreendedor individual). A principal novidade da lei é a ausência do reconhecimento de vínculo de emprego com o salão de beleza quando formalizada a tal parceria.

Para o presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Freitas, o evento foi importantíssimo no que tange aos esclarecimentos da nova legislação que regulamenta a categoria e dá a possibilidade de incluir os colaboradores em um novo regime de contratação, facilitando na hora de realizar novas bonificações ou na tributação de impostos. “O momento é importante para categoria e a orientação técnica fará muita diferença e evitará transtornos, já que num futuro próximo o setor passará a ser fiscalizado”.

Fecomércio-RJ solicita que decreto sobre Substituição Tributária no Frete seja revogado

Representantes da Fecomércio-RJ,  em  reunião  com  a  Secretaria  Estadual  de  Fazenda  e  outras entidades  dos setores produtivos e de transportes, assinaram acordo encaminhado ao governador Pezão para que o Decreto 46.323/18 seja revogado.  O referido decreto institui a Substituição Tributária no Frete.

Este decreto, n.º 46.323 (DO-RJ, de 29/05/2018), deu nova redação ao artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS-RJ, que trata do pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte de carga.

Com a nova redação, a partir de 29 de maio de 2018, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado do Rio de Janeiro, será pago conforme a seguir: na prática, sempre que o serviço for contratado por contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, caberá a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido sobre os serviços de transporte, na qualidade de contribuinte substituto, pelo regime de Substituição Tributária (ST).

Até a edição do Decreto nº 46.323/2018, no Estado do Rio de Janeiro, a responsabilidade pela retenção do ICMS ST na prestação de serviços de transporte somente era aplicável no caso de contratação de empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS, ou de profissional autônomo.

Cumpre esclarecer que a recente alteração da sistemática de recolhimento não representa qualquer alteração do montante do ICMS em tais operações, eis que o imposto incidente na prestação será retido pelo contratante e consequentemente deduzido do valor do frete cobrado pelo prestador.

Todavia, a retenção em comento deverá observar as regras do Convênio ICMS 106/96, que concede aos prestadores de serviço de transporte um crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação. Nesse caso, a retenção será efetuada pelo valor líquido do crédito presumido nos casos em que o prestador seja optante pela sistemática do citado Convênio, ou pelo valor integral nas demais hipóteses.

Reproduzido de: www.gsga.com.br

Lei da gorjeta: artigo orienta empresários

O advogado e procurador-adjunto da JUCERJA, Dr. William Lima Rocha, escreveu artigo jurídico que orienta o empresário acerca da Lei da Gorjeta (3.419), sancionada em 2017, mas que ainda gera muitas dúvidas. Ele dá orientações através de uma abordagem diante do direito do consumidor e dos direitos trabalhistas. O artigo explica que gorjeta é a remuneração que o empregado recebe de terceiros, isto é, de clientes e geralmente os estabelecimentos que adotam este tipo de pagamento são bares, hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, etc.

A gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou não. Essa cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta.

O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço. Seu pagamento é opcional, mas certos lugares impõem o pagamento da quantia, com base em convenção dos comerciantes locais ou por expressa menção prévia da cobrança. Tal imposição é abusiva. A coação pelo seu pagamento obrigatório configura crime, assim como a prática de pagar garçons exclusivamente com a taxa de serviço.

Clique aqui e baixe o artigo completo.

Sicomércio Três Rios apoia veto para criação de novo feriado

O Sicomércio Três Rios apoiou a solicitação da Fecomércio-RJ feita ao governador Luiz Fernando Pezão para que fosse vetado o projeto de lei nº 3549-A de 2017 que instituía o segundo domingo de maio como feriado estadual. O veto foi concretizado e a atuação da Federação se deu com o objetivo de demonstrar ao executivo a inconstitucionalidade da matéria e os prejuízos inestimáveis ao empresariado.

O governador vetou integralmente o projeto de lei, justificando que a matéria é de competência privativa da União. Sustentou que o projeto de lei está eivado de vício de inconstitucionalidade formal. Logo, a medida ao pretender estabelecer feriado em âmbito estadual, influenciará diretamente nas relações empregatícias e salariais. Após veto total e publicação, o projeto será encaminhado para deliberação na Casa Parlamentar (ALERJ).

Resolução define competências e procedimentos para averiguar cumprimento de benefícios fiscais

Através da resolução conjunta da Casa Civil/SEFAZ nº 11, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de julho, fica disciplinada as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária de caráter não geral, relativos ao ICMS, de que trata o art. 4º, da Lei nº 7.495/2016.

O referido dispositivo determina que a Secretaria Estadual de Fazenda verifique permanentemente, para elaboração de relatório semestral, o cumprimento dos requisitos e condicionantes para a manutenção dos benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Caso seja verificada alguma irregularidade, a SEFAZ poderá abrir prazo de trinta dias para que as empresas beneficiárias regularizem a situação e continuem a usufruir do benefício ou incentivo fiscal.

Se da verificação inicial ficar constatada alguma irregularidade será instaurada processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, para o cancelamento do benefício ou do incentivo. Já se da verificação inicial ficar constatado que alguma das condicionantes ou dos requisitos não foi cumprida, o benefício será preventivamente suspenso e o processo administrativo julgado no prazo máximo de sessenta dias.

As informações e documentos deverão ser apresentados anualmente, no mês de julho, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais do sítio eletrônico oficial da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/incentivoFiscal/banner-projeto/index.html).

Nota técnica esclarece sobre obrigatoriedade de troca de produtos

O Sicomércio Três Rios solicitou esclarecimentos ao setor jurídico da Fecomercio-RJ sobre a obrigatoriedade de troca de produtos sem vício ou defeito. Na Nota Técnica é esclarecido que o Código de Defesa do Consumidor não regulamenta a política de trocas de produtos que não apresentam vício, obrigando apenas a troca de produtos com defeitos ou que apresentem características que tornem impróprio o uso ou lhe diminuam o valor.

Na prática, como estratégia de marketing e relacionamento com o cliente, o comércio varejista tem optado por realizar a troca de produto sem vício, ainda que não exista dispositivo legal que regulamente o tema, ou ainda cláusula contratual instituída.

Caso o fornecedor de bens e serviços utilize essa praxe comercial, a informação ao consumidor deve ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, ficando à sua disposição, dentro de estabelecimento comercial, em um lugar de fácil leitura e que possa identificá-la sem o auxílio de qualquer funcionário.

Dentre as informações que deverão ser levadas ao conhecimento do consumidor, destacamos as que seguem: o prazo para a troca; os dias disponíveis (normalmente não se efetua a troca nos finais de semana ou feriados); os produtos que serão objetos de troca (normalmente aqueles em promoção ou liquidação não são passíveis de troca).

Como se pode perceber, o fornecedor de bens ou serviços não está obrigado expressamente a realizar a troca de produtos ou refazer o serviço realizado que não apresente vícios, por ausência de disposição expressa de lei. Contudo, uma vez adotada esta praxe empresarial, o consumidor deverá ser informado de todos os critérios adotados para a troca, ficando o fornecedor vinculado a estas condições.