No dia 25 de julho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.450 que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional para permitir a inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional ao trabalho.
O programa destina-se aos presos provisórios, pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e as pessoas egressas do sistema prisional. Para efetiva execução do programa, poderão ser firmados convênios ou instrumentos de cooperação técnica da União com o Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e empresas privadas.
Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A empresa deverá contratar para cada um dos contratos, pessoas egressas do sistema prisional e pessoas em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, proporcionando-lhes transporte, alimentação e uniforme idêntico aos dos demais trabalhadores, de acordo com o número total de funcionários demandados e nas seguintes proporções: até 200 funcionários (3% das vagas), de 201 a 500 funcionários (4% das vagas), de 501 a 1000 funcionários (5% das vagas) e mais de 1000 funcionários (6% das vagas).
O decreto apresenta rol taxativo de cautelas que deverão ser observadas pela Contratada, em atendimento ao disposto nos art. 35 e 36 da Lei 7.210 de 1984. O referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação.