A Instrução Normativa nº 146 publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho no Diário Oficial da União, em 31 de julho, resolve em oito capítulos as regras para obrigatoriedade da contratação de aprendizes, dos direitos trabalhistas , dos programas de aprendizagem, do planejamento da fiscalização, da auditoria fiscal do trabalho, da fiscalização das entidades formadoras, da descaracterização do contrato, do procedimento especial para ação fiscal e do cumprimento alternativo da cota de aprendizes.
Pode- se destacar na referida Instrução que, de acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
Algumas regras são estabelecidas, entre elas: ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto 5.598/05, até o limite máximo de 15%; entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador; pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados estarão enquadradas no conceito de estabelecimento.
Além disso, os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento. As empresas que prestem serviços para terceiros (terceirizadas), dentro dos parâmetros legais, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na base de cálculo da prestadora, exclusivamente.
Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado. Nos estabelecimentos em que sejam desenvolvidas atividades em ambientes ou funções proibidas a menores de 18 anos, devem ser contratados aprendizes na faixa etária entre 18 e 24 anos ou aprendizes com deficiência maiores de 18 anos.
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