Lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto, a Lei 13.709 que altera a Lei 12.965, de 23 de abril de  2014 (Marco  Civil  da Internet) – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A referida lei regulamenta o uso de dados pessoais e garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e  tratamento  de  dados coletados  tanto  em  meios  presenciais  quanto  em meios digitais.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por  pessoa natural  ou  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  com  o objetivo  de  proteger  os  direitos  fundamentais de  liberdade  e  de  privacidade  e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Prevê ainda, exceções no uso de informações, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, e realizados para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infratores penais ou provenientes de fora do território  nacional e que não sejam objeto de comunicação.

Serão estabelecidas normas  sobre  a  adequação  progressiva  de  banco  de  dados constituídos até a data de entrada em vigor da Lei através da Autoridade Nacional. Salienta-se  ainda  que,  os  direitos  e  princípios  expressos  na  referida  lei  não  excluem outros  previstos  no  ordenamento  jurídico  pátrio  relacionados  à  matéria  ou  nos  tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vale ressaltar que a Lei 13.709/2018 entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial.

Lei estadual estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais

A Lei Estadual 7.963 estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nas cópias dos documentos devem ser inseridas duas linhas paralelas com os dizeres “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo. Quando houver necessidade de verificação de dados,  esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.

O descumprimento do disposto na referida lei  sujeita  os  infratores,  pessoas  físicas  ou jurídicas,  ao  pagamento  de  multa  equivalente  a  R$1.000,00  (um  mil  reais)  por  documento retido. A multa não isenta das sanções cíveis e penais porventura devidas. A Lei 7.963 entrou em vigor no dia 17 de maio de 2018.

Clique aqui e baixe o Ofício Circ. Nº 259/18 na íntegra.

Projeto de Lei pretende disciplinar restituição ou complemento da diferença do ICMS

Tramita na ALERJ (Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Rio  de Janeiro)  o  Projeto  de  Lei  nº  4.206/18,  de  autoria  do  Poder  Executivo  Estadual,  que pretende disciplinar a restituição ou complementação da diferença do ICMS pago a maior ou a menor  no  regime  de  substituição  tributária  para  a  frente  se  a  base  de  cálculo  efetiva  da operação for diferente da presumida, e estabelece um prazo de 90 dias para regulamentação da futura lei por meio de Decreto do Executivo.

A Fecomércio RJ participa ativamente desse processo de forma que a redação final da proposição atenda aos interesses dos contribuintes.

Neste link tenha acesso à íntegra da proposição. 

Comércio não funciona na próxima segunda-feira em comemoração ao Dia do Comerciário

Na próxima segunda-feira, 20 de agosto, comemora-se o Dia do Comerciário. De acordo com informações do Sicomércio Três Rios a data é um reconhecimento e uma homenagem para aqueles profissionais que tanto contribuem para o desenvolvimento do comércio da região. Com isso, os comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, não trabalharão na terceira segunda-feira deste mês. A entidade aproveita a ocasião para parabenizá-los.

Instrução Normativa trata da fiscalização do cumprimento das normas de aprendizagem profissional

A Instrução Normativa nº 146 publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho  no  Diário Oficial da União, em 31 de julho, resolve em oito capítulos as regras para obrigatoriedade da contratação de aprendizes, dos direitos  trabalhistas ,  dos  programas de aprendizagem, do planejamento da fiscalização, da auditoria fiscal do trabalho,  da  fiscalização  das  entidades formadoras,  da  descaracterização  do  contrato,  do  procedimento  especial para ação fiscal e do cumprimento alternativo da cota de aprendizes.

Pode- se destacar na referida Instrução que, de acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Algumas regras são estabelecidas, entre elas: ficam obrigados a contratar aprendizes  os  estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados  nas  funções  que  demandam  formação  profissional, nos termos do art. 10 do Decreto 5.598/05, até o limite máximo de 15%; entende-se  por  estabelecimento  todo  complexo  de  bens  organizado  para  o exercício  de  atividade  econômica  ou  social  do  empregador; pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados estarão enquadradas no conceito de estabelecimento.

Além disso, os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito  de estabelecimento.  As empresas que prestem serviços para terceiros (terceirizadas), dentro dos parâmetros legais, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na  base  de  cálculo da  prestadora, exclusivamente.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem as  microempresas  e  as  empresas  de  pequeno  porte,  optantes ou não pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem inscritas  no  Cadastro  Nacional de Aprendizagem com curso validado. Nos estabelecimentos em que sejam  desenvolvidas  atividades  em  ambientes ou  funções  proibidas  a  menores  de  18  anos,  devem  ser  contratados aprendizes  na  faixa  etária  entre  18  e  24  anos  ou  aprendizes  com  deficiência maiores de 18 anos.

Clique para baixar o Ofício completo.

Conselho do Consumidor da Light faz alerta sobre Termo de Ocorrência de Irregularidade

Através do Ofício Circular nº 139/2018, o Conselho de Consumidores da Light alertou sobre a Lei nº 7.990/2018 que proibiu a cobrança de  qualquer  valor  decorrente  da  lavratura  de  Termo  de  Ocorrência  de Irregularidade  (TOI)*  ou  instrumento  análogo  no  mesmo  boleto,  fatura  ou  conta  no  qual  se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.  A referida Lei estabelece , inclusive,  que  inobservância  ao  disposto  autoriza  a  contestação  integral  e  o  não pagamento do valor remuneratório do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento em separado, bem como multa ao infrator.

Clique e faça o download do Of. Cicurlar 139, 235 e Aviso do Conselho de Consumidores da Light para conhecimento.

 

*O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI é um instrumento legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao real. Para tanto, este ato administrativo pormenoriza todos os dados do titular e da unidade consumidora irregular, bem como a irregularidade constatada.

Comércio funciona em horário diferenciado na véspera do Dia dos Pais

O Sicomércio Três Rios informa que neste sábado, dia 11 de agosto, véspera do Dia dos Pais, o comércio funcionará até às 18 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é uma das mais importantes para o varejo em volume de vendas.

Gerência de Assistência e Mesa Brasil SESC RIO estreitam parceria com SICOMÉRCIO Três Rios

No dia 07 de agosto, o Gerente de Assistência do SESC RIO, Paulo Damasceno, e a equipe do Programa MESA BRASIL se reuniram com o presidente do SICOMÉRCIO Três Rios, Júlio Freitas, na sede da entidade. Na ocasião, os participantes trataram da expansão do Programa MESA BRASIL na região e do interesse em expandir a rede de parceiros para ampliar o atendimento.

Neste mesmo contexto, trataram de propostas em parceria e da importância de criar uma rede de empresas doadoras na região. A excelente reciprocidade do encontro abre perspectiva de estreitar o relacionamento com projetos inovadores do SESC e do SENAC para toda a região.

O Mesa Brasil SESC Rio é uma rede nacional de banco de alimentos contra fome e o desperdício. O objetivo é contribuir para a promoção da cidadania e a melhora da qualidade de vida de pessoas em situação de pobreza, em uma perspectiva de inclusão social. Trata-se essencialmente de um Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, baseado em ações educativas e de distribuição de alimentos excedentes ou fora dos padrões de comercialização, mas que ainda podem ser consumidos.

Para o presidente do Sicomércio, Júlio Freitas, a parceria é extremamente gratificante: “Ela reforça um dos objetivos de nossa instituição que é a responsabilidade social.  Há 33 anos desenvolvemos ações em toda a região. Somente nos últimos 10 anos, através de várias campanhas e com apoio da população, arrecadamos e doamos cerca de 40 toneladas de alimentos, entre outros itens”, conclui.

Instruções normativas alteram o Manual de Registro de EIRELI

No dia seis de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI nº 47/2018 que padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais e altera o Manual de Registro de EIRELI. Entre as alterações destacamos: a EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira; declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural; não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido; o capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado. Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.

Já por meio da Instrução Normativa DREI nº 48/2018, foi aprovada as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista.

Clique aqui para baixar o Of. Circ. Nº 230/18

Quem tiver dúvida sobre os assuntos pode comparecer à delegacia da JUCERJA, na sede do Sicomércio Três Rios, ou fazer contato através do telefone: 2252-1887.

Governador Pezão revoga decreto da substituição tributária do ICMS nos serviços de transporte

Atendendo à solicitação conjunta da Fecomércio-RJ e  demais  entidades  dos  setores produtivo  e  de  transporte, o governador Luiz Fernando Pezão publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.379/2018  revogando  o  decreto  nº  46.323/2018  e  suas alterações, que instituía a Substituição Tributária no Frete.

Pelo decreto revogado, que entraria em vigor no dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.

Assim, pelo modelo da substituição tributária, o imposto seria cobrado da empresa produtora da mercadoria por toda a cadeia produtora. Ou seja, a empresa no início da cadeia produtiva recolhe o imposto devido por todos os demais integrantes da cadeia, embutindo o tributo no preço do produto.

Com esta revogação feita através do decreto, volta a valer no Estado do Rio regras anteriores a 28 de maio, ou seja, a empresa transportadora continua responsável por recolher o ICMS. Quando essa contratada for de fora do Rio e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo, a contratante é que recolhe o ICMS.

Fontes: Fecomércio-RJ e Valor Econômico.