Lei faculta a substituição de placas ou cartazes por display para exibir os ordenamentos jurídicos do Estado do Rio

No dia 26 de março foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei que possibilita a substituição de placas ou cartazes fixos, que tiverem obrigatoriedade determinada pelo ordenamento jurídico para exibir seus conteúdos, por displays de telas eletrônicas.

A lei admite que se dividam os displays em telas para a exibição de um ou mais ordenamento em cada tela, devendo a exibição permitir uma leitura, em média, de 150 palavras por minuto de todo o conteúdo. O intervalo de transição entre as referidas telas não poderá exceder sete segundos.

Além da exibição obrigatória dos ordenamentos, a lei admite que se exiba no display placas ou cartazes de ordenamentos jurídicos não compreendidos na obrigatoriedade, desde que nas mesmas condições estabelecidas para as demais; a exibição de tela exclusiva de campanha pública, sob condições específicas descritas em lei; e tela informativa da empresa, entidade, instituição ou órgão responsável pelo display ou outro a este relacionado, em condições similares à possibilidade anteriormente descrita.

Uma vez substituída a placa ou cartaz pela exibição em display, a mesma deve ser disponibilizada em um catálogo de tamanho A4. O catálogo deverá ficar em local de fácil acesso, e sua consulta deve ser possível sem a necessidade de solicitação pelo leitor interessado.

Fonte: Fecomércio RJ

Empresa não pode reter carteira de trabalho após morte de empregado

 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) define como obrigação do empregador anotar na carteira de trabalho e devolvê-la no prazo previsto: 48 horas. Por isso, a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa por ter retido por mais de três anos a carteira de trabalho após a morte de um empregado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

O relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que a retenção, ao impossibilitar aos herdeiros receber os créditos decorrentes da relação de emprego, caracteriza dano passível de indenização. De acordo com ele, por se tratar de documento público obrigatório, usado para comprovação de direito não só do trabalhador, mas também de seus dependentes, “o descumprimento do limite máximo de 48 horas de sua retenção enseja reparação”.

O ministro lembrou ainda que a legitimidade para pedir a reparação não se restringe à esfera do empregado, mas também abrange, em caso de seu falecimento, seus herdeiros e sucessores, porque os créditos devidos ficam condicionados à comprovação dos registros contidos no documento.

Fonte: Conjur.

Sicomércio marca presença em coquetel de lançamento da COQ

 

No dia 16 de março o Sicomércio Três Rios, através do empresário e diretor Mário Luiz de Mello Correia, marcou presença no coquetel de lançamento da empresa COQ – Soluções em Marketing e Qualidade, promovido no Hotel Ibis. A COQ é nova associada ao Sicomércio e foi criada com o propósito de contribuir com pessoas e organizações para potencializar resultados ao oferecer soluções simples e inovadoras.

Para os interessados a empresa funciona na Rua Maestro Costa Barros, nº 39 – Sala 106 – Edifício Estela – Centro/Três Rios. Informações através do telefone: (24) 2252-1578.

Liminar isenta empresa optante pelo Simples Nacional de pagar adicional de 10% do FGTS

Por não estar prevista em lei, a alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa não deve ser paga pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão é do juiz federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista (SP), ao conceder liminar a uma empresa.

O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001. Porém, empresas optantes pelo Simples têm entrado na Justiça alegando que elas não são obrigadas a pagar esse tributo, pois são regidas pela Lei Complementar 123/2006.

O argumento tem sido aceito por alguns juízes, como no caso de Bragança Paulista. “Não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal [LC 123/06], nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida”, afirmou Carvalho Filho.

De acordo com o jornal Valor Econômico, que divulgou a decisão, a questão tem sido acompanhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o órgão, há 126 processos ou recursos cadastrados sobre o assunto no país.

Não são apenas as empresas do Simples que questionam a cobrança. A legalidade da alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa também está em discussão no Supremo Tribunal Federal, que em 2015 reconheceu a repercussão geral do tema, mas ainda não julgou a causa (RE 878.313).

Além do recurso extraordinário com repercussão reconhecida, há duas ações diretas de inconstitucionalidade que pedem a extinção do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 (ADIs 5.050 e 5.051).

Em 2017, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para “eliminar gradualmente” a multa adicional da contribuição social devida por empresas nos casos de demissão sem justa causa (PLP 340/2017). O projeto, no entanto, nunca foi votado na Câmara dos Deputados.

Em 2013, a Casa chegou a aprovar um projeto do Senado que acabava com a multa de 10%, mas o texto foi vetado pela então presidente, Dilma Rousseff, com a alegação de que os recursos eram necessários para manter o programa Minha Casa Minha Vida.

 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Receita amplia atendimento eletrônico ao contribuinte e lança chat

A Receita Federal anunciou no dia 14 de março o lançamento de duas novas ferramentas de atendimento eletrônico colocadas à disposição do contribuinte: Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB.  A partir de agora, os serviços como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica – CND PJ – e Regularização de débitos de Pessoa Física poderão ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Faber, explicou que, nessa fase inicial, serão prestados pelo Chat RFB os serviços de Regularização de débitos de Pessoa Física e Conversão de processo eletrônico em digital. Já pelo portal e-CAC, com o lançamento da ferramenta Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a Distância o serviço de Certidão Negativa de Débitos a ser prestado a Pessoas Jurídicas de forma eletrônica. Esse serviço já está disponível.

De acordo com o subsecretário, as facilidades fazem parte do projeto Novos Paradigmas no Atendimento da Receita Federal e os serviços prestados de forma eletrônica devem ser progressivamente ampliados. “A Receita é pioneira na adoção de tecnologia para interação com o contribuinte e a busca por soluções que permitam maior agilidade e comodidade é a prioridade deste projeto”- explicou.

O coordenador-Geral de Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal, José Humberto Vieira, explicou que o volume de serviços a serem migrados para a nova ferramenta DDA a Distância representou, em 2018, cerca de 300 mil do total de serviços possíveis de migração que foram atendidos presencialmente. Para ele, as novas funcionalidades permitirão maior agilidade na prestação do atendimento. Somente para a CND PJ, estima-se um ganho de 30% na disponibilidade do serviço para o contribuinte, considerando a sua demanda reprimida em 2018.

Fonte: Legisweb

Micro e pequenas empresas do simples devem ficar atentas a Defis

Todas as Micro e Pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A data é sempre até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

 

Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018.

 

Vale destacar que a Defis faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Confira o que deve ser declarado:

-Ganhos de capital;

-Quantidade de empregados no início e no final do período;

-Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011;

-Receita proveniente de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;

-Identificação e rendimentos dos sócios;

-Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;

-Doações à campanha eleitoral;

-Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;

-Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

-Saldo em caixa/banco no início e no final do período abrangido pela declaração;

-Total de aquisições, transferências, saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração;

-Total de despesas no período abrangido pela declaração;

-Total de entradas e saídas interestaduais por UF;

-Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;

-Prestação de serviços de comunicação;

-Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos;

-Preparo e comercialização de refeições em municípios;

-Produção rural ocorrida no território de mais de um Município;

-Aquisição de mercadorias de produtores rurais;

-Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

-Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual.

 

As empresas que ficaram inativas também precisam apresentar a Defis. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

 

Caso as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, tenham sido incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário entregar a Defis dessa situação especial até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

 

Exclusão do Simples Nacional – DEFIS. Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.

Fonte: Legisweb.

Empresário fluminense está confiante com a economia, aponta pesquisa

Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ), com 506 empresários, aponta otimismo entre eles para os cenários econômicos do país e do estado nos próximos três meses. O levantamento, apurado pelo Instituto Fecomércio RJ de Pesquisas e Análises, apresentou questões sobre as expectativas de melhora na economia em âmbito nacional e local, a respeito do ambiente de negócios dos estabelecimentos e também com avaliação do ambiente no mês de janeiro.

 

De acordo com o levantamento, 59,7% dos entrevistados afirmaram estar confiantes (53,2%) ou muito confiantes (6,5%) com a economia nacional dentro dos próximos meses. Em relação ao quadro estadual, 49,8% disseram estar confiantes (45,1%) ou muito confiantes (4,7%) com a condução econômica no Rio de Janeiro. Já para parte dos entrevistados há pessimismo para o país (21,9%) e para o estado (26,6%).

 

Já na avaliação do mês de janeiro, a impressão foi negativa: 38,5% dos empresários fluminenses consultados afirmaram que houve piora na economia nacional no mês anterior, e 41,5%, piora na economia do Estado do Rio.

 

Em relação a questões de mercado, 35,8% dos empresários acreditam que os preços dos produtos irão baixar; 39,7%, que continuarão como está; e 24,5%, que vão aumentar. Para 36,4% dos entrevistados, haverá melhora na renda da população; para 40,9% não haverá alteração, e apenas 9,9% acreditam que a renda cairá muito.

 

Faturamento – O levantamento da Fecomércio RJ / IFec também abordou questões sobre a expectativa dos empresários em relação ao seu negócio para os próximos três meses. O cenário mais otimista foi registrado no item sobre o faturamento. Para 54,6% dos empresários, haverá melhora no faturamento, enquanto para 32,8%, não haverá alteração. Apenas 12,7% acha que vai diminuir. Dos que acreditam numa melhora no faturamento, o aumento deve atingir 12,9% nos próximos três meses. No comparativo com janeiro de 2018, ocorreu uma queda de 5,97%.

 

Para 35,7% dos comerciantes também haverá melhora na margem de lucro, e 50% acreditam que não haverá alteração. Já para 14,3%, pode haver diminuição nas margens de lucro. Em relação à situação financeira das empresas de forma geral, há otimismo para 45,3% dos consultados. Já para 39,6%, irá continuar como está, e 15,1% consideram que as condições financeiras vão piorar. Neste aspecto, 33,8% responderam que a expectativa é de que o acesso ao crédito será facilitado, 52,2%, que não haverá mudança, e 14% acham que a tomada de crédito será mais difícil nos próximos três meses.

 

Sobre o nível de estoque, a expectativa é de melhora para 17,7% dos entrevistados; de que não vai se alterar para 60,2%, e de que vai diminuir para 8,7% dos empresários. Eles acreditam que o estoque o estoque aumentará, em média, 8,1%.

 

Perspectiva de contratação – A Fecomércio RJ também perguntou sobre a expectativa no cenário atual de desemprego e qual a perspectiva de contratação de novos funcionários pelos estabelecimentos. Para 47% há expectativa de melhora no desemprego, enquanto para 34,8%, de manutenção dos níveis atuais, e para 18,2%, de piora no número de empregos formais.

 

Mesmo com a confiança em alta no quadro geral de desemprego, apenas 17,6% dos empresários afirmaram ter perspectiva de contratar empregados nos próximos três meses. A grande maioria 70,9% deve manter o mesmo número de funcionários, e 11,4% acham que seu número de funcionários vai diminuir.

Para a Fecomércio RJ, a expectativa de contratação dos empresários reflete os dados do último levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que apontou mais contratações que demissões no ano de 2018, após três anos de números negativos.

 

Fonte: Fecomércio RJ

Proposta quer impedir descontos enganosos em campanhas de venda

 

O Projeto de Lei nº 29/19 determina que a promoção de produtos e serviços, em lojas físicas ou na internet, deverá vir acompanhada do histórico de preços nos 90 dias anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é de autoria dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

 

A medida, segundo os deputados, visa impedir campanhas enganosas, maquiagem de preços e falsas promoções. “Dias antes dos eventos de promoções, muitas empresas aumentam os preços dos produtos para simular grandes descontos”, afirma os parlamentares na justificativa do projeto. Essa situação, conforme eles, é muito comum na Black Friday Brasil, realizada todos os anos em novembro.

 

Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Receita prioriza imposto de renda feito por certificação digital

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – DIRPF. Os contribuintes terão entre 7 de março e 30 de abril para encaminhar o documento ao Fisco. Como nos anos anteriores, a Receita oferece a opção de envio da declaração via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC aos contribuintes que têm o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1871, de 20 de fevereiro, o envio da DIRPF via “Meu Imposto de Renda”, serviço disponível no e-CAC, garante facilidades e benefícios. O acesso ao serviço deve ser realizado com o certificado ICP-Brasil de pessoa física do próprio contribuinte ou por seu representante, com procuração RFB ou procuração eletrônica.

A Declaração pré-preenchida é um dos benefícios disponíveis no e-CAC. Com a garantia de autenticidade, dada pelo acesso ao sistema com certificado digital, a Receita disponibiliza todos os dados já armazenados do contribuinte, cabendo ao declarante apenas verificar as informações e realizar as alterações necessárias. A Declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que já declararam seus bens em 2018, referente ao calendário de 2017. Outro benefício para quem utiliza o certificado ICP-Brasil na entrega da DIRPF é a possibilidade de retificação da declaração pela internet em caso de erros, omissões ou inexatidões no documento.

A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado ICP-Brasil para declaração, caso o contribuinte tenha recebido rendimentos: tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Para os interessados em obter o Certificado Digital com atendimento personalizado e diferenciado, na sede do Sicomércio funciona a Pronova, que realiza o processo completo entregando o documento pronto para uso imediato de forma simples e sem a necessidade de nenhuma etapa prévia. A Pronova é vinculada ao SERPRO e à Receita Federal. Informações: (24) 2252-1722 / 2252-3309.

Receita libera programa gerador da declaração de imposto de renda 2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da declaração. Se a do ano anterior foi uma retificadora online, deve-se substituir o número do recibo importado pelo programa, pelo número do recibo da última retificadora online ou deixá-lo em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online é importante verificar todas as informações importadas e, se necessário, realizar as devidas correções.

A RFB disponibiliza também a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2018 é opcional. No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2019 é obrigatório.

Fonte: Legisweb.