Contrapartida em norma coletiva permite suprimir adicional noturno após as cinco horas

Por entender que a norma coletiva estabelece percentual mais favorável ao trabalhador, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula da convenção coletiva que permite a uma empresa não pagar o adicional noturno a um metalúrgico após as 5h.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a convenção coletiva limita expressamente o período de concessão do adicional noturno às 5h. Considerou, no entanto, que a norma prevê o pagamento de 30% a título de adicional noturno, acima dos 20% previstos no artigo 73 da CLT.

De acordo com a turma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável pela uniformização da jurisprudência na corte, já decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva que considera noturno apenas o trabalho executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.

“Mesmo quando a jornada é prorrogada após esse limite, de modo a privilegiar o princípio do conglobamento, tendo em vista a negociação coletiva que majorou o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao estabelecido na CLT”, defendeu o colegiado.

Fonte: Conjur

Eficácia de alteração em obrigações acessórias tributárias tem novo prazo

Houve modificação no prazo de eficácia para 1º de julho de 2019 do Decreto nº 46.536/18, que altera e revoga dispositivos do Livro VI (Das Obrigações Acessórias) do RICMS/RJ, relativos a formalidades a serem observadas na emissão dos documentos fiscais nas operações ou prestações beneficiadas por isenção ou redução de base de cálculo, imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão da incidência do ICMS e as que o imposto já houver sido pago por antecipação.

Fonte: Cenofisco.

Empresa não precisa pagar salário entre concessões de auxílio-doença

Indústria de bebidas não tem obrigação de pagar salários dos períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário. Assim fixou a 7ª Turma do Tribunal Trabalho da 4ª Região. Com a decisão, a turma absolveu uma indústria de bebidas de pagar salários referentes a intervalos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário concedido a um ex-empregado.

Prevaleceu o entendimento da relatora, desembargadora Denise Pacheco. Ao analisar as provas do processo, a magistrada observou que nesses intervalos não houve retorno do autor ao trabalho. “Não por negativa da empregadora e sim por iniciativa do próprio autor, que comparecia à empresa, mas em busca de uma justificativa para gestionar junto ao INSS a continuidade ou a reativação do seu benefício de auxílio-doença”, afirmou.

Conforme a desembargadora, se não havia condições de trabalho e se o próprio reclamante não se considerava apto, não havia obrigação de pagamento de salários, e sim obrigações da própria Previdência Social. “Em resumo, tendo o autor mantido um longo afastamento do emprego, por mais de quatro anos, em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença, por vezes descontinuado para logo ser reativado, sem retorno ao trabalho, não é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesses hiatos”, concluiu.

O autor da ação trabalhou em uma unidade da empresa de junho de 2007 a novembro de 2014. Ele sofreu uma fratura no punho esquerdo e ficou afastado das atividades por mais de quatro anos, entre janeiro de 2010 e setembro de 2014, recebendo auxílio-doença do INSS. Dois meses após retornar às atividades, foi despedido sem justa causa.

 

Fonte: Conjur

Fecomércio RJ obtém na Justiça suspensão de feriado estadual do Dia das Mães

A Fecomércio RJ obteve na justiça a suspensão do feriado estadual do Dia das Mães. A Federação entrou com uma representação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.174/2018, que instituía no Estado do Rio de Janeiro, feriado no segundo domingo de maio. As ações de todas as entidades de classe que ingressaram com o mesmo pedido foram reunidas no Órgão Especial tendo como relator o Desembargador Otávio Rodrigues, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual, na última sexta-feira, dia 10 de maio.

A Constituição Federal estabelece que a competência legislativa sobre direito do trabalho é exclusiva da União. A lei promulgada no Estado do Rio de Janeiro alterava a ordem jurídica, instituindo mais um feriado, onerando diretamente o empresariado e trazendo uma enorme dificuldade de viabilizar o trabalho para atender a demanda direta da sociedade.

 

Fonte: Fecomércio RJ

Projeto de Lei proíbe envio de boleto sem solicitação prévia do consumidor

O projeto de Lei nº 464/2019, da deputada estadual Martha Rocha, dispõe sobre a vedação de envio de boleto de proposta decorrente de oferta de produto ou serviço sem a solicitação prévia do consumidor em todo estado do Rio de Janeiro. A solicitação prévia de boleto para aquisição de produto ou serviço deve ser feita por meio de contato do consumidor com um canal de atendimento disponibilizado pelo fornecedor.

O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Estadual de Fazenda lança Programa Moderniza Rio

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) lançou no dia sete de maio o Programa Moderniza Rio, que vai facilitar a relação do Fisco Estadual com o bom contribuinte, por meio da digitalização dos serviços e da desburocratização de procedimentos de apuração e pagamento de impostos. A pasta criou uma força-tarefa para implementar as medidas do programa. A meta é que, dentro de um ano, 100% dos serviços oferecidos pela Receita Estadual sejam solicitados pela internet e que 80% sejam resolvidos pelo sistema. A partir destas ações, o Fisco Fluminense vai automatizar os processos de atendimento e de cobrança e as ações de repressão ao descumprimento das obrigações tributárias, além de melhorar o processo de detecção de irregularidades.

A evolução no atendimento permitirá a modernização e o aprimoramento de demandas relacionadas ao ICMS como, por exemplo, apostilamento (retificação de pagamento de imposto), ressarcimento, parcelamento e impugnação de autos de infração. O mesmo ocorrerá em relação às solicitações referentes ao IPVA e ao ITD.

A criação do Programa Moderniza Rio foi autorizada pelo secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, que incentivou a criação de um grupo exclusivo para se dedicar às ações que serão lançadas: “Melhorar o relacionamento do Fisco Estadual com os contribuintes é um dos eixos de ação da nossa gestão. A proposta do Moderniza Rio é facilitar o pagamento de imposto para o bom contribuinte. O programa surge em um momento em que é necessário modernizar os serviços oferecidos pela secretaria para que os auditores possam atuar de forma mais precisa. Os resultados permitirão incrementar a arrecadação tributária sem aumento de imposto”.

O superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento da Sefaz-RJ, Fábio Verbicário, explicou que o Programa Moderniza Rio vai promover a redução do tempo gasto e do custo geral com procedimentos de apuração e pagamento de impostos, tanto da secretaria quanto dos contribuintes: “O sistema permitirá a medição em tempo real de todos os requerimentos pendentes, atendidos e seus prazos, entre outros. Uma parte relevante da qualificada mão de obra fiscal, que hoje gasta tempo com processos que serão automatizados, será liberada para atuar em auditorias capazes de dar maior retorno financeiro ao Estado do Rio”.

Além dos serviços prestados pela internet, o Programa Moderniza Rio atua em dois grandes projetos, um de rápida detecção de irregularidades dos contribuintes e outro de reação a essas irregularidades com a automatização das ações de cobrança. Um dos exemplos é identificar de forma mais ágil o uso inadequado de benefícios fiscais. Em paralelo, o sistema vai automatizar as ações de repressão e cobrança pelo descumprimento dessas obrigações.

O Moderniza Rio também vai atuar em cobranças por e-mail, via DeC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), cancelamento de Refis (parcelamento de débitos),  criação automatizada de registro para ligação telefônica de cobrança, criação de ordem de serviço para cancelamento de benefícios e criação automatizada de pré-autos de infração (a serem homologados e lavrados pelo Auditor Fiscal). “O conjunto desses projetos irá aumentar a percepção da presença do Fisco junto aos contribuintes fluminenses, o que vai gerar maior disciplina de cumprimento voluntário das obrigações e, consequentemente, aumentar a arrecadação”, declarou Fábio Verbicário.

A força-tarefa criada para o Programa Moderniza Rio é conduzida pela Receita Estadual e envolve seis superintendências do setor, além das subsecretarias de Receita e de Gestão e Tecnologia.

 

Fonte: Sefaz/RJ.

Vendas do e-commerce já superam as presenciais para 46,8% dos empresários fluminenses

O Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises (IFec/RJ) realizou uma pesquisa sobre as tendências e características do consumo via e-commerce no estado do Rio de Janeiro. O levantamento, realizado com 549 empresários, mostra que o WhatsApp é o canal de relacionamento mais utilizado pelos estabelecimentos fluminenses (70,9%). Seguido do Facebook (64,6%), Instagram (55,7%) e pelo próprio e-commerce do estabelecimento (26,6%). A análise apontou que o volume de vendas do e-commerce já supera a quantidade de vendas presenciais para 46,8% dos empresários do estado do Rio.

O estudo detalha que apenas 33% dos entrevistados possuem canal de vendas pela internet. A “visibilidade” é o item de maior motivação para criação de um canal de comércio online para 42,4% dos entrevistados. A “intenção de atingir clientes de outras localidades” vem em segundo lugar com 29,7%, seguido pela necessidade de “integrar-se ao mercado atual voltado para as plataformas sociais” com 16,4% e “extensão da loja física” para outros 6,1% dos empresários.

Para 81,2% dos consultados, não houve a necessidade de contratação de novos funcionários para lidar com a demanda do comércio digital. Além disso, foi observado que 33% dos comerciantes fluminenses estão há quase dois anos na internet.

Um dado curioso também foi registrado no levantamento: empresários afirmam que 60% dos consumidores costumam adicionar produtos no carrinho virtual, e não finalizar o processo de compra; e, 66,7% preferem ter acesso a alguns produtos presencialmente, em vez de realizar a compra online.

 

Fonte: Fecomercio RJ

Sicomércio apoia e participa do II Fórum Regional Conect Ideias

Na manhã de ontem (16) o Sicomércio Três Rios apoiou a participou da segunda edição do Fórum Regional Conect Ideias, um evento realizado pela agência F5 Comunicação & Marketing em parceria com Sebrae e que teve como tema “Vendas, Networking e Liderança Eficiente”. Cerca de 200 pessoas compareceram ao auditório da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e, além de palestras, também puderam participar de uma Rodada de Negócios com seis empresas âncoras que apresentaram suas demandas mais frequentes.

O Fórum teve como palestrante o especialista em liderança de mercado e trainer da Dale Carnegie, Celso Moutinho. Ele abordou a temática como ser um bom líder e sempre ser lembrado pelas pessoas, mantendo as relações humanas sem perder o foco nos resultados.  A outra palestra foi com o embaixador da We Go e founder da Growth Machine, Thiago Reis. Apaixonado por inovação, marketing, vendas e metodologias de crescimento, ele falou quais são as principais ações e pensamentos necessários para se empoderar comercialmente e fazer as estratégias de vendas terem bons resultados.

Receita lança série de videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb. Ao todo, são sete videoaulas em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

 

Títulos das videoaulas:

1 – Sistema de Folha de Pagamento

2 – Dados do Empregador

3 – Tabelas do Empregador

4 – Remuneração – Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados

5 – Tratamento de Suspensão – Processo Judicial

6 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação

7 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação

Clique aqui para acessar.

Fonte: Receita Federal

Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299).

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:

  1. a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
  2. b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
  3. c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

É válido destacar que o Sicomércio Três Rios oferece o Serviço de Segurança e Medicina do trabalho com adequação ao eSocial. Informe-se através dos telefones 2252-1722 / 2252-3309 e conte com profissionais habilitados e gestão informatizada.

Fonte: Legisweb.