Prefeito de Três Rios decreta Estado de Calamidade Pública

O prefeito Josimar Salles decretou, nesta segunda-feira (23), Estado de Calamidade Pública em Três Rios e determinou o controle de acessos a supermercados e agências bancárias. No decreto editado nesta segunda-feira o prefeito definiu regras para funcionamento também das indústrias e empresas de serviços. O documento ratifica o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais situados no município de Três Rios até o dia 12 de abril de 2020, com exceção daqueles que comercializam produtos e serviços considerados de necessidade básica.

No link a seguir tenha acesso à publicação dos Decretos: Prefeitura Municipal de Três Rios – Decretos 6273 e 6274 – 2020

Decretos Municipais suspendem funcionamento do comércio na região

 

O Sicomércio informa a população e aos empresários do segmento varejista que, além de Três Rios, mais três municípios da região decretaram novas medidas de prevenção ao COVID 19, entre elas o fechamento do comércio: Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia. Abaixo tenha acesso aos decretos na íntegra.

 

– Comendador Levy Gasparian

– Paraíba do Sul

– Sapucaia

– Três Rios

COVID 19: Informativo especial Fecomércio RJ

Confira importantes atos governamentais que podem minimizar o impacto da pandemia do COVID 19 na sua empresa.

https://mailchi.mp/fe778831777c/sicomercio-news-n-2706105

Decreto Municipal suspende funcionamento do comércio em Três Rios

O Sicomércio informa aos empresários do segmento varejista que, através do Decreto 6272 de 20 de março de 2020, o prefeito de Três Rios Josimar Salles DETERMINA A SUSPENSÃO pelo prazo de 15 dias do fechamento do comércio, reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e o enfrentamento da propagação do COVID 19.

No link a seguir tenha acesso a:

– Decreto Municipal Nº 6272 de 20 de Março de 2020

Termo aditivo trata de mudanças na jornada de trabalho dos comerciários

O Sicomércio Três Rios e o Sindicato dos Comerciários aprovaram nesta sexta-feira, 20 de março, um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 que trata da jornada de trabalho e férias coletivas dos profissionais do comércio, em caráter especial. A medida vem ao encontro de vários ações que estão sendo tomadas em função da epidemia do Coronavírus e a recomendação das autoridades no sentido de reduzir os encontros em espaços públicos e lojas.

Uma das cláusulas autoriza a redução da jornada de trabalho em até 50% da carga semanal, com exceção dos supermercados, farmácias, drogarias, açougue e demais segmentos de gêneros considerados de primeira necessidade.

Nos links a seguir tenha acesso a:

– Termo Aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para redução de jornada e férias coletivas em caráter especial

– Formulário de adesão ao Termo Aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020

COVID 19 – Orientações Ao Comércio – Informe Sicomércio

Após reunião com o prefeito do município de Três Rios, Josimar Salles, empresários e representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sicomércio recomenda o horário reduzido de funcionamento do comércio em geral a partir do dia 19 de março (quinta-feira) para 13h às 18h. A exceção se dá aos supermercados, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospital, clínicas e laboratórios.

Ainda nesta semana, representantes do Sicomércio irão se reunir com o prefeito de Paraíba do Sul e dos demais municípios da região para definir a situação nestas localidades.

Além disso, o Sicomércio enviou ofício ao Executivo solicitando adoção de medidas urgentes em relação aos impostos do município.

Nos links a seguir tenha acesso a:

– Circular sobre horário de funcionamento: https://bit.ly/2IT1TeV

– Ofício ao Executivo sobre impostos municipais: https://bit.ly/2Wvp1b4

Banco do Brasil e ACRJ promovem em Três Rios lançamento da campanha “Vem que dá”

Na manhã desta sexta-feira (13), a superintendência do Banco do Brasil em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), com o apoio da Fecomércio RJ, Sebrae RJ  e do Sicomércio Três Rios, promoveram o lançamento da campanha “Vem que dá”, voltada para negociação de dívidas das empresas sediadas no estado fluminense.

O evento aconteceu no auditório do Hotel Intercity e reuniu o gerente geral do Banco do Brasil, Marco Antônio Picanço, o superintendente do Banco do Brasil, Sandro Maia, a presidente da ACRJ, Ângela Costa, o diretor de produtos e atendimento do Sebrae RJ e presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Freitas, o delegado do CRC/RJ representando a ARCON, Cristiano Caldas, e o secretário de Indústria e Comércio de Três Rios, representando o prefeito Josimar Salles, Ricardo Rocha.

Durante o período da campanha, que vai de 09 a 27 de março, o BB vai oferecer propostas pré-aprovadas, com descontos de até 92% para liquidação à vista, de acordo com as condições do cliente e das operações de crédito. Também haverá possibilidade de pagamento a prazo em 36 prestações mensais fixas.

Os empresários com débitos existentes na linha de crédito BNDES PER também poderão repactuar suas operações com taxas, prazos e carências diferenciados. Ao todo, 21 mil clientes PJ do Banco do Brasil estão aptos a participar das renegociações, que atenderão ainda sócios e coobrigados pessoa física para a negociação de suas dívidas pessoais.

O BB vai disponibilizar toda sua rede de agências e canais online para acolher as propostas dos clientes, que poderão negociar suas operações em atraso, inclusive ajuizadas. Para ampliar sua capacidade de atendimento às micro e pequenas empresas, o Banco vai aumentar sua rede especializada, passando dos atuais 64 para 90 pontos, totalizando mais de 450 profissionais capacitados em MPE no Rio de Janeiro.

Em Três Rios, além do atendimento na agência do Banco do Brasil, um profissional da instituição também estará na sede do Sicomércio para atender empresários da região a partir de segunda-feira, 16 de março. É necessário agendamento prévio através do telefone (24) 2252-3309.

Sicomércio Três Rios completa 35 anos

Neste dia 14 de março, o Sicomércio Três Rios comemora 35 anos de fundação e se reafirma como entidade que contribui ativamente para o desenvolvimento do município e da região. Com o objetivo de agregar valor aos negócios, realiza ações e oferece vantagens para a categoria, proporcionando a expansão e a consolidação do segmento varejista. Tudo isso com o apoio do empresariado, da comunidade e através de parcerias com o poder público municipal, a Fecomércio/RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro), o Sistema S (SESC e SENAC) e o SEBRAE.

 

A representatividade do Sicomércio, somada à credibilidade e ao apoio das organizações acima mencionadas, faz com que seja possível realizar ações e oferecer vantagens para categoria com uma variedade de serviços, entre eles Serviço Especializado de Medicina e Segurança no Trabalho; Planos de Saúde Unimed e Odontológico Uniodonto; Assessoria Jurídica; Convênios com laboratórios, clínicas, escolas, faculdades; entre outros. Além disso, os eventos como Centro Sul Negócios, Natal Iluminado, Ranking do Comércio e Gastronomia Entre-Rios estimulam o empreendedorismo, a capacitação, movimentam a economia e o turismo e contribuem para geração de negócios.

 

Nos últimos anos, algumas parcerias foram fundamentais para que os serviços oferecidos se ampliassem e beneficiassem o empresariado da região, entre elas estão a implantação da Delegacia da Jucerja (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro), agilizando a abertura de novos negócios e a parceria com a Pronova (Autoridade de Registro) que oferece a renovação e a emissão de Certificado Digital, e-CPF e e-CNPJ.

 

Ao celebrar 35 anos, o Sicomércio tem a missão de dar continuidade ao trabalho, às parcerias e ao relacionamento com a classe empresarial na busca por melhorias, expansão e consolidação do segmento.

Lei Estadual obriga hotéis, restaurantes e bares a disponibilizarem gel sanitizante aos clientes

Agora é lei: hotéis, restaurantes e bares localizados no estado terão que oferecer gel sanitizante para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as mãos, ficará em local visível e de fácil acesso, segundo a lei 5.901/11 (clique aqui), publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem, 25.

Para o autor da nova norma, deputado Marcelo Simão (PSB), a medida garante a limpeza mais eficaz das mãos. “Assim, ao menos nesses locais, garantimos às pessoas uma total higienização e proteção, o que evita a transmissão de doenças“, afirma.

Os estabelecimentos terão 90 dias, após a sanção da lei, para se adequarem à nova regra. Descumprimentos serão punidos sanções que vão das advertências à multa de mil Ufirs.

Fonte: Migalhas

Dispensa da Declaração da RAIS Ano-base 2019 abrande os grupos 1 e 2 do eSocial

Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

 

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

 

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.

Fonte: Legisweb.