Após Prefeitura prorrogar medidas de isolamento, Sicomércio solicita reabertura das lojas

  O prefeito de Três Rios, Josimar Salles, prorrogou até 31 de maio as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, conforme o decreto nº 6.311 de 11 de maio de 2020.
Nesta semana, o Sicomercio Três Rios enviou ofício ao executivo solicitando a reabertura imediata do comércio local, adotando os cuidados recomendados pelas autoridades de saúde. Esse pedido é para tentar minimizar os impactos negativos na economia.

Percebe-se que as lojas estão fechadas, mas as ruas cheias de pessoas por todos os motivos, desde os realmente necessários aos totalmente desnecessários. Há dois problemas graves e distintos que igual e urgentemente necessitam atenção e soluções: salvar vidas e salvar a economia, que alimenta vidas.

Nos links abaixo tenha acesso ao decreto e ao ofício enviado pelo Sicomércio:

Decreto da Prefeitura de Três Rios: https://bit.ly/3cpvbie

Ofício enviado pelo Sicomércio: https://bit.ly/3dEUdKu

Prefeito de Paraíba do Sul libera funcionamento do comércio

Prefeito de Paraíba do Sul libera funcionamento do comércio.
Confira no link a seguir:
https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/15-04-2020-decreto-1.841-de-14-de-abril-de-2020.pdf

COVID 19: Novo decreto da Prefeitura de Três Rios.

COVID 19: Novo decreto da Prefeitura de Três Rios.
Confira no link a seguir:
https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/15-04-2020-decreto-n6292-de-14-de-abril-de-2020.pdf

Informe especial da Fecomércio RJ orienta sobre a Medida Provisória 936/20

 Informe especial da Fecomércio RJ orienta sobre a Medida Provisória 936/20 que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

No link a seguir tenha acesso ao Informe:
https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/03-04-2020-mp-936-de-01-04-2020.pdf

Novo decreto da Prefeitura de Três Rios autoriza funcionamento parcial de algumas atividades

Através do Decreto 6.278 de 31 de março de 2020, o prefeito Josimar Salles prorrogou por mais 15 dias as medidas estabelecidas no Decreto 6.274/20, que dispõe sobre o enfrentamento a propagação do novo coronavírus. Algumas exceções foram consideradas neste novo decreto, entre elas o governo municipal autoriza o funcionamento de lojas de ferragens, comércio de materiais de construção, tintas e similares no horário das 13h às 18h e os restaurantes e estabelecimento congêneres poderão funcionar com 30% da capacidade de lotação.
No link a seguir tenha acesso ao Decreto 6.278/20: https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/01-04-2020-decreto-6278-20.pdf

Contadores e advogados estão aptos a autenticar os próprios atos de registro

De acordo com Ofício Circular expedido pelo Departamento de Registro e Integração (DREI), contadores e advogados já estão aptos a autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos.

Os profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.

Para isso, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente.

Lembrando que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA.

O manual do protocolo web e o modelo de declaração de autenticidade estão disponíveis em www.jucerja.rj.gov.br

COVID 19: Fecomércio RJ divulga resumo dos últimos decretos estaduais

Confira as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde.

No link a seguir tenha acesso ao resumo dos decretos com abrangência no estado do Rio de Janeiro: Resumo Decretos 26 03 2020

COVID-19: Sicomércio e Fecomércio RJ em busca de soluções para o segmento varejista

Mesmo reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e o enfrentamento da propagação do COVID 19, o Sicomércio entende o momento economicamente delicado que as empresas enfrentarão, principalmente os micro e pequenos negócios.  Com isso, a entidade tem realizado consultas constantes ao jurídico da Fecomércio RJ para abordar os assuntos mais urgentes nesse novo cenário, e assim levar as reivindicações ao Governo do Estado, conforme link abaixo.

Em nível municipal, além da solicitação aos prefeitos da região de suspensão do ISS, IPTU, dentre outros, o Sicomércio também enviou oficio destacando a necessidade de reconsideração de suspensão imposta a todos os estabelecimentos comerciais, permitindo que se trabalhe com equipe reduzida ou com escalonamento, para que seja possível manter as atividades empresariais e, principalmente, os empregos por ela gerados, sempre seguindo as medidas de prevenção.

No que diz respeito às questões trabalhistas O Sicomércio e o Sindicato dos Comerciários negociarem termo aditivo à Convenção Coletiva, que contempla redução de jornada, férias coletivas, bem como, outras diretrizes que beneficie categoria empresarial e laboral, conforme link abaixo.

Ainda na questão de auxilio às empresas, o Sicomércio elaborou comunicado, aos proprietários de imóveis, acerca da isenção da cobrança de aluguéis e encargos referente aos meses em que os estabelecimentos comerciais estiverem impossibilitados de funcionar, seja total ou parcialmente, inclusive mantendo a isenção até que a pandemia seja controlada com a liberação pelos órgãos governamentais.

 

– Ofício da Fecomércio RJ com reivindicações ao governo do Estado do RJ:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/26-03-2020-of.053-20—fecomercio—governador-do-estado.pdf

 

– Termo aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/20-03-2020-termo-aditivo-a-cct.pdf

 

– Comunicado aos proprietários de imóveis:

https://www.sicomerciotr.com.br/material/publicacoes/25-03-2020-comunicado-aos-proprietarios-de-imovel-de-tres-rios,-areal,-comendador-levy-gasparian,-paraiba-do-sul-e-sapucia.pdf

Comunicado aos proprietários de Imóvel de Três Rios, P. do Sul, Areal, Levy Gasparian e Sapucaia

Nesta semana o Sicomércio fez uma solicitação aos proprietários de imóveis comerciais dos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Areal e Sapucaia para que isentem a cobrança de aluguéis e encargos referentes aos meses em que os estabelecimentos comerciais estiverem impossibilitados de funcionar. A entidade também trabalha junto a outros órgãos e associações nos ajustes necessários que devem ser feitos para que se evite o fechamento de milhares de postos de trabalho, diante das mudanças que a pandemia do COVID-19 tem provocado.

No link a seguir tenha acesso ao documento: https://bit.ly/3ap7JAU

Governador do Rio sanciona lei que suspende cobranças de contas de telefonia, água, luz e gás

De acordo com a Lei 8769/20, sancionada nesta segunda-feira (23) pelo governador Wilson Witzel, as contas de serviços essenciais como água, gás e energia elétrica, não serão cortadas pela falta de pagamento durante a pandemia do coronavírus.

O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Executivo, mostra que a medida não é uma suspensão do pagamento das contas, mas uma possibilidade de parcela futura sem multa ou juros para quem não pagá-las durante o período.

A medida vale para consumidores residenciais, Microempreendedores Individuais, micro e pequenas empresas e as empresas do Simples Nacional. Telefonia e internet não estão inclusas na lei, visto que não possuem regulamentação nacional.

O texto aborda também a proibição do aumento abusivo dos preços e os valores vão ter referência do registrado no início de março.

“Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação”, diz a nota publicada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.