Campanha Solidária – Resultado da “Vaquinha” Online

O Sicomércio, a CDL Três Rios e o Sindicato dos Comerciários promoveram uma campanha solidária para arrecadar alimentos para as famílias que enfrentam dificuldades nesse período de pandemia.

Com o resultado da “vaquinha” online realizada nos meses de maio e junho, as entidades puderam comprar 512 quilos de alimentos e 64 litros de óleo de soja. Esses itens foram doados para o projeto desenvolvido pelo Padre Medoro na Paróquia de São José Operário (Triângulo – Três Rios), que apoia centenas de famílias de baixa renda.

O nosso muito obrigado a todos que participaram e colaboraram! 💕

Portaria Conjunta do Ministério da Economia estabelece medidas de prevenção ao COVID 19

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Ministério da Saúde publicaram no Diário Oficial, de 19 de junho, portaria em conjunto que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). O objetivo é preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
Portaria Conjunta nº 20: https://bit.ly/3i5tObE

Horário do comércio em Três Rios para atividades essenciais e serviços

O horário de funcionamento do comércio varejista em geral foi ampliado (10h às 18h de segunda a sexta-feira e 9h às 14h aos sábados), seguindo o decreto municipal nº 6.336/20. Para os demais segmentos considerados essenciais/serviços, como supermercados, padarias, lojas de material de construção, clínicas médicas e odontológicas, indústrias e outros, o prefeito Josimar Salles optou por seguir os horários definidos no decreto estadual 47.129/20.

Comércio de Três Rios funciona em novo horário a partir de 24 de junho

Nesta segunda-feira (22), o prefeito de Três Rios, Josimar Salles, reuniu-se com representantes do Sicomércio e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para tratar sobre os novos horários de funcionamento do comércio que integram o Plano de Retomada das Atividades Comerciais.
O horário de funcionamento do comércio varejista em geral foi ampliado seguindo o decreto municipal nº 6.336/20, que alinha a política de enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura de Três Rios às medidas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro. A partir desta quarta-feira (24), os estabelecimentos comerciais funcionarão de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h, e aos sábados, de 09h às 14h.

COMUNICADO – Horário de funcionamento do Comércio

O prefeito do município de Três Rios divulgou hoje (19/06) o decreto 6.335/20 que revoga o anterior (6.326/20) sobre as medidas de enfrentamento do COVID-19 e adota, em âmbito local, as medidas descritas no decreto estadual 47.112/20 ampliando assim o horário de funcionamento do comércio que passa a ser das 11h às 19h e os shoppings e centros comerciais das 12h às 20h.

O Sicomércio solicitou uma reunião com o Executivo Municipal para esclarecer melhor os termos do decreto, pois os horários não atendem ao comércio da cidade.

Além disso, sugere que amanhã (sábado – 20 de junho) o comércio funcione no horário estabelecido anteriormente para que as empresas possam se organizar em relação aos colaboradores, respeitando a legislação trabalhista.

Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo

As regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público. Nesta segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial, bem como de toda a legislação pertinente.

Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

Antes deste revisaço, diversos normativos regulamentavam partes de assuntos relacionados ao processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Ou seja, na prática, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, a participação de estrangeiro no negócio, a reativação de registro, entre outros.

Confira no link a seguir o quadro contendo as novas diretrizes e normas do Registro Público de Empresa.

No link abaixo tenha acesso à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054

Comércio de Três Rios funciona das 13h às 18h

Comércio funciona das 13h às 18h. Através do decreto 6.326, o prefeito Josimar Salles assinou a permissão que vai até final junho.

 

Na manhã desta segunda-feira, o governo municipal divulgou novo decreto (6.327) retificando o anexo 1 do decreto anterior.

 

É IMPORTANTE OBSERVAR O ANEXO 1, POIS HÁ HORÁRIOS DIFERENCIADOS PARA CADA GRUPO DE ATIVIDADES.

 

Nos links abaixo tenha acesso aos decretos:

Decreto 6327: https://www.sicomerciotr.com.br/…/01-06-2020-decreto-6327.pdf

Decreto 6326: https://www.sicomerciotr.com.br/…/31-05-2020-decreto-6326.pdf

 

Faça o download do modelo de cartaz preparado pelo Sicomércio para atender o §1º do Decreto 6326 no link abaixo:

Novo decreto da Prefeitura de Três Rios libera funcionamento do comércio

Comércio funciona das 13h às 18h. Através do decreto 6.326, o prefeito Josimar Salles assinou a permissão que vai até final junho.

 

Na manhã desta segunda-feira, o governo municipal divulgou novo decreto (6.327) retificando o anexo 1 do decreto anterior.

 

É IMPORTANTE OBSERVAR O ANEXO 1, POIS HÁ HORÁRIOS DIFERENCIADOS PARA CADA GRUPO DE ATIVIDADES.

 

Nos links abaixo tenha acesso aos decretos:

Decreto 6327: https://www.sicomerciotr.com.br/…/01-06-2020-decreto-6327.pdf

Decreto 6326: https://www.sicomerciotr.com.br/…/31-05-2020-decreto-6326.pdf

 

Faça o download do modelo de cartaz preparado pelo Sicomércio para atender o §1º do Decreto 6326 no link abaixo:

Lei estadual dispõe sobre medidas de proteção e defesa da saúde pública em condomínios

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 22 de maio de 2020, a Lei Estadual nº 8.836, de 21 de maio de 2020 que dispõe sobre as medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios no Estado do Rio de Janeiro em razão da pandemia da covid-19.

Com o objetivo de evitar a propagação do contágio do novo coronavírus, ficam recomendados e autorizados os condomínios edilícios – sem prejuízo do disposto nas normas próprias já baixadas pelo Poder Executivo – enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, as seguintes orientações:

I – promover a interdição de áreas comuns de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes (sem impedir, entretanto, o trânsito de pessoas e veículos no edifício);

II – não realizar assembleias gerais por meio materialmente presencial;

III – ofertar equipamento de proteção individual (EPI) aos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretos ou terceirizados. Sendo imprescindível a realização de deliberações assembleares, o responsável pela convocação da assembleia deverá dar preferência à sua realização por meio virtual.

Caso a suspensão das assembleias gerais não oportunizar a renovação formal dos mandatos dos síndicos, gerando o risco de bloqueio das contas bancárias dos condomínios, ficam as instituições bancárias depositárias de ativos financeiros dos condomínios edilícios autorizadas a prorrogar em noventa dias após a entrada em vigor desta Lei o bloqueio das contas bancárias dos respectivos condomínios em razão do término dos mandatos de seus síndicos.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, ficam as autoridades sanitárias estaduais autorizadas a fiscalizar e a proibir a utilização nociva, em termos de saúde pública, de áreas comuns nos condomínios edifícios.

No link a seguir tenha acesso a íntegra da Lei Estadual nº 8.836, de 21 de maio de 2020: https://bit.ly/2TLEzFF

Pesquisa do IFec revela que 85,7% do comércio no estado do RJ teve piora no faturamento

 

O agravamento da pandemia causado pelo novo coronavírus e o aumento das restrições na quarentena estão afetando gravemente os setores de comércio e serviços. É o que revela levantamento do IFec RJ realizado com 903 empresários do estado do Rio de Janeiro, entre os dias 6 e 10 de maio. Para 85,7% dos empresários, o faturamento bruto de suas empresas nas duas primeiras semanas de abril foi pior do que no mesmo período de março, mês em que foram decretadas as primeiras medidas de isolamento social. A queda média no faturamento foi igual a 50,9%.
Empregos e negócios em risco

A pesquisa também aponta que dos comerciantes que possuem funcionários, 33,1% demitiram algum empregado desde o início da quarentena. A estimativa é que aproximadamente 108 mil trabalhadores do setor tenham perdido o emprego nesse período de isolamento social. Se além das demissões, acrescentarmos a redução de jornada e salário (utilizada por 40,4% dos empresários), com da suspensão temporária de contrato (utilizada por 32,2% dos empresários), estima-se que 441 mil trabalhadores tenham sido afetados pela pandemia.

A redução da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato laboral, já se tornou realidade para 333,2 mil trabalhadores formais do setor de comércio e serviços do estado do Rio de Janeiro. De acordo com o estudo, 69,5% dos empresários informam ter fechado a sua empresa por conta da pandemia. Quando perguntados se teriam condições financeiras de reabri-la, 72,6% disseram que não. Isso significa que aproximadamente 214 mil empresários podem vir a encerrar as suas atividades devido a esse momento de isolamento social.

Expandindo os resultados para a economia do estado do Rio de Janeiro, em torno de 400 mil pessoas, entre empregadores e empregados, estariam desocupados em função da quarentena.

O estudo mostra que o impacto negativo no mercado de trabalho se deve a dois fatores: queda da demanda percebida pelos empresários; e a insuficiência das medidas adotadas até agora pelo governo.

Faça o download da pesquisa em: https://bit.ly/2X7uUet