A prefeitura de Três Rios publica Decreto 6509 de 18 de março de 2021

   A prefeitura de Três Rios publicou na quinta-feira (18), o decreto N° 6.509 de 18 de março de 2021, com vigência do dia 22 de março de 2021 a 29 de março de 2021, que altera o Decreto nº 6.497, de 5 de março de 2021, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

O comércio em geral deve funcionar das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e no sábado das 9h às 15h (após esse horário apenas delivery).

Os números de contaminados e de óbitos na cidade subiram e se faz necessário a atenção e o cuidado de todos da população no combate à pandemia.

Tenha acesso ao novo decreto no link a seguir:

Novo Decreto 6.509 de 18 de março de 2021

Tenha acesso ao decreto anterior:

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

Prefeitura de Três Rios publica novo decreto de enfretamento à COVID 19

 

A prefeitura de Três Rios publicou na sexta-feira (05), o decreto N° 6.497 de 05 de março de 2021, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

O comércio em geral deve funcionar das 9h às 19h, de segunda a sábado (após esse horário apenas delivery).

Os números de contaminados e de óbitos na cidade subiram e se faz necessário a atenção e o cuidado de todos da população no combate à pandemia.

Tenha acesso ao decreto no link a seguir: Novo Decreto 6497 – Novas Medidas de Combate à Covid-19

Pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises revela o cenário da economia e do mercado de trabalho no mundo, no Brasil e no estado do Rio.

A pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises revela o cenário da economia e do mercado de trabalho no mundo, no Brasil e no estado do Rio.

Confira no link a seguir: PESQUISA BOLETIM ECONOMICO IFEC

 

Parecer Jurídico da Fecomércio-RJ sobre a Portaria Nº 1.809 O Trabalho em Domingos e Feriados

Fecomércio-RJ publica Parecer Jurídico referente a portaria Nº 1.809, de 12/02/2021 – O Trabalho em Domingos e Feriados.

 

Tenha acesso ao Parecer no link a seguir: Parecer Portaria nº 1.809-21

 

Confira abaixo a portaria publicada no Diário Oficial da União: Portaria nº 1.809-21

Prefeitura de Três Rios publica novo decreto sobre as medidas de enfrentamento à COVID 19

A prefeitura de Três Rios publicou nesta quarta-feira (24), o decreto N° 6.486 de 22 de fevereiro de 2021, atualizando o decreto N° 6. 456 de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

Entre as medidas, casas noturnas, teatros, cinemas, eventos, clubes, academias e encontros religiosos estão entre os setores que não podem funcionar.

O comércio em geral deve funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta (após às 18h apenas delivery), e das 8h às 13h, aos sábados.

Os números de contaminados e de óbitos na cidade subiram e se faz necessário a atenção e o cuidado de todos da população no combate à pandemia.

Tenha acesso ao decreto no link a seguir: https://bit.ly/3aQnsLN

Governo do Estado regulamenta o novo Parcelamento Especial – PEP ICMS

 

O parcelamento especial da Lei Complementar 189/20 (PEP ICMS) foi regulamentado por meio do Decreto 47.488 de 12 de fevereiro de 2021 (publicado na Edição do DO do dia 17.01.2021).

Em resumo, essas são as condições já previstas na LC 189/20 e agora regulamentadas pelo Parcelamento:

 

PRAZO PARA ADESÃO: A adesão poderá ocorrer até 29.04.2021;

 

PERÍODO DE ABRANGÊNCIA: Poderão ser parcelados débitos gerados até 31.08.2020;

 

TRIBUTOS QUE PODEM SER PARCELADOS:

  • Poderão ser parcelados débitos referentes a ICMS, ITCMD e IPVA;
  • Também poderão ser parcelados débitos de FECP, FEFF e FOT, sendo que esses dois últimos deverão ser pagos em parcela única;

 

TRIBUTOS VEDADOS:

  • Não poderão ser parcelados os débitos relativos a Substituição Tributária (ICMS ST), nem ser reparcelados parcelamentos já existentes em que seja devido ICMS ST;
  • Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/06;

 

HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO:

  • Atraso de mais de duas parcelas simultâneas,
  • atraso superior a 90 dias,
  • atraso do imposto corrente por mais de 60 dias;

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Parcelamentos anteriores poderão migrar para esse novo parcelamento. Não é possível, no entanto, a migração de parcelamentos especiais anteriores;
  • Não é necessário incluir todos os débitos ou pendências existentes no parcelamento;
  • A adesão ao programa importa em renúncia ao questionamento dos débitos e a parcelamentos anteriores;
  • As parcelas deverão ter valor superior a 450 UFIRs (R$ 1.667,39);
  • Os honorários devidos ao Fundo Orçamentário sofrerão redução conforme estejam ajuizados ou não referidos débitos;
  • O parcelamento independe da apresentação de qualquer garantia, exceto nos casos em que já tenha ocorrido penhora previa à adesão;
  • É possível aos contribuintes restabelecer parcelamentos anteriores em que não ocorreram pagamentos de parcelas nos períodos de março a julho de 2020 em razão da pandemia;

Circular 003 2021 – COVID 19 – Orientações urgentes

O Sicomércio e a CDL Três Rios enviaram uma circular aos empresários da região alertando sobre o aumento no número de casos de Coronavírus em Três Rios, conforme explicação do Comitê de Crise do COVID-19, em reunião promovida pelo Governo Municipal no dia 04 de fevereiro.

O documento pede que as orientações de prevenção sejam tomadas e mantidas como uso obrigatório de máscara e álcool em gel por parte de funcionários e clientes, a correta higienização do estabelecimento comercial e o controle de acesso para evitar aglomeração.

Caso os índices continuem em aumento, será necessário decretar lockdown com bloqueio também do funcionamento do comércio.

Tenha acesso à Circular no link a seguir: Circular 003 2021 – COVID 19 – Orientações urgentes

 

 

Clique aqui e baixe o cartaz para imprimir e afixar em sua loja. A vitória contra o Coronavírus depende de todos!

Circular 002 2021 – Feriado de Carnaval – 16/02

 

Prezado(a) empresário(a),

Abaixo enviamos circular comunicando como fica o funcionamento do comércio no Carnaval, já que em função das medidas de enfrentamento ao COVID 19, que não permite aglomeração, foram cancelados todos os eventos e festividades com grande participação de pessoas.

Tenha acesso à Circular no link a seguir: Circular 002 2021 – Feriado de Carnaval – 16/02

 

 

Aproveitamos para encaminhar também o calendário de feriados de 2021, com objetivo de orientar as empresas que queiram funcionar nestas datas. O mesmo contém os prazos limites para entrega do Termo de Adesão (Clique aqui e baixe o calendário).

 

Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas!
Fique atento ao prazo para entrega do Termo de Adesão!

 

 

Clique aqui e baixo o modelo do Termo de Adesão para preenchimento.

 

Instruções para preenchimento

A primeira página do Termo de Adesão deverá ser preenchida com os dados da empresa, incluindo assinatura e carimbo do Sócio Administrador ou representante que possua procuração registrada (Deverá ser encaminhada cópia da mesma).

A segunda página do Termo de Adesão deverá conter os dados do feriado, nome e CNPJ da empresa, além da relação de funcionários com suas respectivas assinaturas.

O referido Termo de Adesão deverá ser entregue no Sicomércio Três Rios, na rua Prefeito Walter Francklin 165 Loja 114 – Centro Três Rios,  em três vias até o prazo informado.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: giuliana@sicomerciotr.com.br e saiba como abrir sua loja no feriado.

 

Baixe aqui a Convenção Coletiva 2020-2022 na íntegra.

 

No link abaixo tenha acesso à cartilha preparada pela equipe do Sicomércio com recomendações básicas de prevenção contra COVID-19. Nesta cartilha veja também como a entidade, em parceria com a Fecomércio RJ, pode auxiliar sua empresa a ingressar no comércio online.

Cartilha de Recomendações Básicas de Prevenção Contra a COVID-19

Comércio cumpre medidas de segurança contra Covid-19 e segue funcionando normalmente

Com a publicação do Decreto nº 6456, de 23 de janeiro de 2021, o governo municipal ratifica as medidas de enfrentamento à pandemia, e estabelece o horário de 8h às 9h no comércio, como preferencial para atendimento aos idosos.

Nos links abaixo tenha acesso ao Decreto Municipal e a cartilha preparada pela equipe do Sicomércio com recomendações básicas de prevenção contra COVID-19. Nesta cartilha veja também como a entidade, em parceria com a Fecomércio RJ, pode auxiliar sua empresa a ingressar no comércio online.

 

Tenha acesso ao decreto no link a seguir: Decreto 6456 de 23 de jan 2021

 

Tenha acesso à Cartilha com recomendações básicas de prevenção contra a Covid-19 clicando no link abaixo:

Cartilha de Recomendações Básicas de Prevenção Contra a COVID-19

 

Horário de funcionamento do Sicomércio Três Rios

 

 

A partir do dia 21 de janeiro, o atendimento ao público na sede do Sicomércio será de segunda a quinta de 07:30h até às 17:30h e na sexta-feira de 07:30h até às 15h. Fechando de 12h às 13h para horário de almoço.

Para acessar nossos contatos, clique no link a seguir: https://bit.ly/3c1a5JU