Através de decreto, prefeitura de Três Rios transfere feriado do dia 14/12 para 28/12
Clique no link abaixo e faça o download do Decreto:
Através de decreto, prefeitura de Três Rios transfere feriado do dia 14/12 para 28/12
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O setor do comércio de bens, serviços e turismo é um dos segmentos mais afetados pela pandemia. Nesse contexto, as eleições municipais de 2020 se tornaram ainda mais relevantes para pautar o futuro do nosso setor. Neste bate-papo promovido pela Fecomércio RJ com o apoio do Sicomércio Três Rios esperamos conhecer e compartilhar com os empresários e a população as propostas e o plano de governo dos candidatos de Três Rios, em especial para o setor representado.
Bate-papo com o candidato Alexandre Mauro: https://www.youtube.com/watch?v=t7PMgK5NaSw
Bate-papo com o candidato Fabiano Oliveira: https://www.youtube.com/watch?v=4f0UUksgJTU
Bate-papo com o candidato Joa: https://www.youtube.com/watch?v=rledbtYdmw0
Bate-papo com o candidato Jorge Almeida: https://www.youtube.com/watch?v=lAzvrUxNS9U
Bate- papo com o candidato Josimar Salles: https://www.youtube.com/watch?v=_fCP5vXeR3w
Bate-papo com o candidato Luiz Alberto: https://www.youtube.com/watch?v=GN8P2Y_3VPQ
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição da última sexta-feira (02.10) o Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual no 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19.
Em caso de shoppings, centros comerciais, galerias e similares a aferição de temperatura deve ser realizada apenas na entrada dos mesmos, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferirem novamente.
No link a seguir tenha acesso:
– Lei Estadual: Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020
– Cartaz para afixar na entrada do estabelecimento: Cartaz Lei Estadual
A inobservância das disposições contidas na presente lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I – advertência; sendo notificado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas suprir
a irregularidade;
II – suspensão temporária dos serviços;
III – interdição do estabelecimento;
IV – multa diária de 1.000 Ufir.
Você sabia que o Dia das Crianças é a terceira melhor data para os lojistas, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães?
Pois então, esse é o momento para ganhar dinheiro. Se você ainda não se preparou para a data, ainda dá tempo.
Não são apenas os pais que compram presente para comemorar o dia das crianças.
Veja só quem são os 3 maiores presenteados:
53% – Filhos
47% – Sobrinhos
27% – Outras crianças.
Esse é um período em que muitas pessoas aproveitam para serem solidárias e presentearem crianças carentes. Isso faz girar a economia e você pode e deve tirar proveito disso.
O que influencia o cliente na escolha do presente para a criançada?
27% – Pedido da Criança
16% – Bom atendimento da loja
4% – Ineditismo do produto no mercado
4% – Propaganda
Para vender bastante nesse período do dia das crianças, vamos dar a você 9 dicas para bombar as vendas:
Fonte: Sebrae
No link abaixo é possível fazer o download de uma comunicação visual elaborada especialmente para o Dia das Crianças para ajudar a sua empresa na divulgação dos melhores produtos/serviços:
Participe da imersão digital elaborada pela Fecomércio RJ e pelo Sebrae RJ para auxiliá-los nas estratégias de vendas do Dia das Crianças.
Bons Negócios!
Confira a programação abaixo:
A decisão favorece as empresas e os consumidores. Vale ressaltar que as medidas de proteção ao Coronavírus precisam continuar sendo obedecidas.
No link a seguir tenha acesso ao decreto municipal:
Confira também um resumo com as regras para funcionamento das lojas:
O Sicomércio Três Rios está alertando os empresários da cidade quanto à tentativa de golpe que vem sendo aplicada novamente na região. Através de uma ligação para atualização de cadastro da empresa, pedem para confirmar dados como endereço, telefone, CNPJ, nome dos sócios e etc. Após a conferência dos dados, essas pessoas enviam um e-mail com todas as informações da empresa, solicitando que, se correto, seja assinado e devolvido. Assim, acaba assinando um contrato de prestação de serviço com valores absurdos.
Vale ressaltar que as informações referentes ao contrato aparecem com letras minúsculas ao final da página. Segundo informações do Sicomércio, muitas empresas já tiveram títulos em seus nomes protestados, causando grandes transtornos. A entidade pede aos empresários para que, em hipótese alguma, forneçam informações ou confirmem dados cadastrais por telefone, bem como, não efetuem pagamentos desta natureza. Estas empresas vivem de aplicar golpes em todo Brasil, inclusive chegam ao limite com ameaças de protesto, de cobrança e inclusão do nome de empresas em banco de dados de restrição comercial.
“É importante que todos os funcionários dos estabelecimentos também sejam orientados sobre as situações e não forneçam nenhuma informação, principalmente por telefone” – alerta o presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende de Freitas.
Pela primeira vez, a Assembleia Geral Extraordinária do Sicomércio Três Rios será realizada no formato semipresencial, com transmissão e participação via Microsoft Teams. O empresário da categoria (Associado Efetivo e em dia com as mensalidades sociais).que desejar estar presencialmente também poderá comparecer ao Sicomércio, mediante confirmação prévia até o dia 10 de setembro (Número limitado de participantes presenciais).
1) Leitura e discussão da proposta a ser apresentada ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, para celebração de Convenção Coletiva 2020/2021.
2) Deliberar sobre a outorga de poderes à Diretoria para negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal e representar a categoria econômica perante o Tribunal Regional do Trabalho, podendo discordar de uma possível instauração de dissídio coletivo pelo Sindicato dos Empregados, além de negociar normas de funcionamento do comércio em geral, bem como, nos feriados de 02 de Novembro, 15 de Novembro e 20 de Novembro de 2020; horário especial para Dezembro/2020 e Feriados e datas festivas de 2021.
3) Discussão e aprovação dos valores, prazo e forma de pagamento da Contribuição Confederativa de 2021 (Conforme art. 8º. Inciso IV, da Constituição Federal).
4) Discussão e aprovação dos valores, prazo e forma de pagamento da Contribuição Assistencial Patronal para 2021, devida por todas as empresas integrantes da categoria representada pelo Sindicato e abrangidas pelas convenções coletivas de trabalho a serem firmadas.
5) Discussão e aprovação dos valores, prazo e forma de pagamento da Contribuição Negocial Patronal para 2021, devida por todos as empresas integrantes da categoria representada pelo Sindicato e abrangidas pelas convenções coletivas de trabalho a serem firmadas
6) Analisar, discutir e aprovar nova modalidade de reajuste da mensalidade social a vigorar a partir de janeiro de 2021, bem como, cota extra a ser cobrada em novembro e de dezembro de 2020.
7) Assuntos Gerais.
Confira o Edital Completo da Assembleia Geral Extraordinária: Edital de Convocação
Por medidas de segurança sanitária diante da pandemia do Covid-19, foi editada a Instrução do DREI nº 79, que prevê a realização das assembleias em formato digital para evitar o risco de contágio por aglomerações. A participação pode ser feita por computador, tablet ou celular.
Tanto o acompanhamento da AGO quanto a votação serão realizados via Microsoft Teams. As orientações de cadastro, acesso e votação serão enviadas por e-mail para as empresas habilitadas em participar (Empresa associada ao Sicomércio em dia com as mensalidades sociais)
Você pode entrar em contato com o sicomércio pelos telefones (24)2252.1722, Whatsapp: (24)98865-4550 ou pelo e-mail [email protected]
Os mesmos canais podem ser utilizados para a confirmação de presença, tanto virtual quanto presencial.