ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

O Decreto nº 47.576, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20.04.21, estabelece novas recomendações temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID- 19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Fica considerado obrigatório, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.

A norma em tela recomenda a suspensão das atividades nos seguintes estabelecimentos: casas de shows e espetáculos, boates e arenas; casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom). Ademais, recomenda ainda a suspensão na realização de festas e eventos de qualquer natureza, sendo a vedação extensiva a eventos culturais, de entretenimento e lazer; eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc; feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras; eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato; eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças; e eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.

São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

Para além das atividades essenciais, o Decreto em tela recomenda a manutenção da prática e funcionamento dos seguintes empreendimentos:
– O funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativas e até o limite de 40 % de sua capacidade total.

– Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;

– Salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;

– Atividades por ambulantes legalizados;

– O funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo “Rio de Janeiro Turismo Consciente” sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos, com 40% de sua capacidade máxima, não se incluindo nesta vedação as academias, cujo funcionamento seguirá a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor.

– O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 40% da capacidade do estabelecimento, devendo ser incentivado aos usuários a sanitização de equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização, além da restrição às atividades em grupos de até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento.

– O funcionamento das salas de cinemas no estado do Rio de Janeiro fica limitada a 40% de sua capacidade, com ocupação de assentos de forma intercalados, admitido o uso limítrofe quando se tratar de pessoas de convívio próximo;

– As atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking;

– Atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, limitando o atendimento ao público a 40% da sua capacidade de lotação, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 04 (quatro) pessoas por mesa.

– Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metros, a depender de regulamentação municipal, e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público, competindo às Prefeituras Municipais utilizarem regras mais restritivas, inclusive proibirem o funcionamento;

– Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a aglomeração de pessoas nesses locais, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas;

– De forma irrestrita, de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

– Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, incluindo a cadeia de abastecimento dos mesmos;

– De forma plena e imediata, as atividades desenvolvidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, por seus prepostos e por seus contratados, inclusive obras de manutenção e expansão da infraestrutura de saneamento básico.

Cumpre destacar que, nos Municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção à vida relativas à Covid 19, tais quais o Município do Rio de Janeiro, observar-se-ão, na hipótese de conflito, as normas municipais.

O Decreto estadual entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 20.04.21, e produzirá seus efeitos até 26.04.21.

Tenha acesso ao Decreto 47.576 no link a seguir: DECRETO Nº 47.576 DE 19 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E AS INFORMAÇÕES PARA A COMUNICAÇÃODE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19.04.21, dispõe sobre o procedimento para encaminhamento e as informações constantes da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Qual o procedimento previsto para envio da CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, pelos seguintes meios:

I.   Pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
•          O empregador, em relação aos seus empregados;
•          O empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
•          O sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.

II.   Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

ATENÇÃO
A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Quais informações devem constar na CAT?
Segue abaixo o anexo da Portaria em tela, referente à guia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a ser preenchida:

 

Quando entra em vigor?
A Portaria em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.04.21

Tenha acesso à portaria no link a seguir: Portaria SEPRT ME nº 4.334 de 15 de abril de 2021

Empresários da região são beneficiados com o Programa Brasil Mais

O Sebrae RJ, com o apoio do Sicomércio Três Rios, está promovendo na região Centro Sul Fluminense o programa Brasil Mais. A iniciativa foi desenvolvida pelo Governo Federal com o intuito de aumentar a produtividade e competitividade das empresas brasileiras, através da promoção de melhorias rápidas, de baixo custo e alto impacto.

O Brasil Mais oferece às micro, pequenas e médias empresas soluções para melhorar a gestão, inovar processos e reduzir desperdícios. Os empresários que aderem ao programa, tem à disposição uma plataforma com acesso a informações sobre os serviços e atendimentos personalizados, ferramentas de autoavaliação e conteúdo que auxiliam na melhoria da gestão e da produtividade.

   O Sebrae, juntamente com o Senai, são responsáveis por executar o programa sob coordenação do Ministério da Economia e gestão operacional da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Visando a transformação digital, o Brasil Mais incorporou os resultados positivos do programa Brasil Mais Produtivo e expandiu o seu alcance e abrangência, por meio da experiência, estrutura e capilaridade dos parceiros do Sistema S, Senai e Sebrae. A meta é realizar até 120 mil atendimentos assistidos até dezembro de 2022. Essa expansão é parte de uma política mais ampla para promover a modernização do setor produtivo.

 

   Com o desenvolvimento das capacidades e práticas gerenciais, o programa busca melhorar nas empresas as habilidades de percepção, pensamento crítico, capacidade de ordenamento, planejamento de curto e longo prazo, liderança, controle, capacidade de decisão, reorganização produtiva, adoção da cultura de instituir práticas de melhoria contínua e identificação de oportunidades de investimento pelo desenvolvimento das capacidades de gestão nas diversas áreas necessárias ao bom funcionamento de uma empresa, como gestão do desempenho, indicadores, operações e vendas, qualidade, estratégica, produção, conhecimento, capital humano, digitalização, entre outras.

 

   Na região, o Sebrae já iniciou um ciclo com 22 empresários. Eles estão participando de encontros coletivos e individuais que irão durar quatro meses. O próximo ciclo terá início em julho e os interessados devem entrar em contato com o Sebrae de Três Rios através do telefone (24) 2252-1671.

Funcionamento do comercio nos dias 21 e 23 de abril

Decreto 6.531 altera Anexo I Bandeira Vermelha

Com o Decreto 6.531, que altera o Anexo I Bandeira Vermelha, o Comércio Varejista em geral do Centro e Bairro poderá funcionar, das 9h às 22h, respeitando a jornada máxima de 44h semanais, conforme Convenção Coletiva 2020/2022.

O objetivo desta alteração é evitar aglomerações, principalmente no transporte público, flexibilizando o horário de abertura e fechamento das lojas.

 

Para maiores informações tenha acesso ao Decreto 6.531, que altera o Anexo I Bandeira Vermelha:

Decreto 6.531 – Altera o Anexo I – Bandeira Vermelha do Decreto Municipal nº 6.497.

 

Tenha acesso ao Decreto 6497 que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19):

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

 

Tenha acesso à Cartilha contendo orientações de recomendações básicas de prevenção a COVID-19:

Cartilha de recomendações básicas de prevenção a COVID-19

 

Tenha acesso à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 2022:

Convenção Coletiva do Trabalho 2020-2022

Confira os últimos Decretos publicados nos municípios de Areal, Com. Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia

Confira os últimos Decretos publicados nos municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia

 

Areal3

– Decreto 1.951 – 05 04 2021

– Decreto 1.950 Prorrogação – 25 03 21
– Decreto 1.946 – 19 03 21

 

Comendador Levy Gasparian

– Decreto 2.036/2021 – Novas medidas para o enfrentamento do Novo Coronavírus

– Decreto 2.019/2021 da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gaspariam

 

Paraíba do Sul

– Decreto Nº 2.103/2021 – Novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à covid-19

– Decreto Nº 2.088/2021 – Medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento à covid-19

 

Sapucaia

– Decreto 4.226-2021 – Prorroga Decreto 4.221-2021

– Decreto 4.221-2021 – Mantém Alerta Máximo – COVID-19

 

A Prefeitura de Paraíba do Sul publica decreto N° 2.088 com medidas de enfrentamento ao Coronavírus

 

A Prefeitura de Paraíba do Sul publicou no dia 02 de abril de 2021 o decreto N° 2.088, com medidas de enfrentamento ao Coronavírus. O documento tem vigência a partir do dia 05 de abril.

Com o novo decreto os serviços não essenciais podem funcionar até às 20h, com controle no fluxo de pessoas e capacidade reduzida em 50%.

Os empresários precisam estar atentos para respeitar as normas da Convenção Coletiva da categoria, principalmente no que diz respeito às 44 horas semanais de trabalho.

Tenha acesso ao decreto da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul:
Decreto Nº 2.088/2021 – Medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento à covid-19

No link a seguir está disponível a íntegra da Convenção Coletiva 2020-2022:
https://www.sicomerciotr.com.br/wp-content/uploads/2020/08/ICRegistrado-2020-2022.pdf

Prefeitura de Três Rios atualiza bandeira do decreto 6.497 para vermelha

 

 

Após reunião na manhã do dia 03 de abril, a prefeitura de Três Rios atualizou a bandeira do decreto 6.497 para VERMELHA, com vigência a partir do dia 05 de abril (segunda-feira), para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio e demais atividades do município em decorrência das medidas adotadas para o enfrentamento da propagação da Covid-19.

O comércio em geral deve funcionar das 09h às 19h e os shoppings das 10h às 20h.

Tenha acesso ao Decreto 6497 (Ver ANEXO I – BANDEIRA VERMELHA) que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19) no link abaixo.

Decreto 6497 – Medidas restritivas de isolamento social de Combate à Covid-19

Imersão Digital

O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o varejo em vendas, depois do Natal. Mas eis que, subitamente, chegou a crise do novo coronavírus, e todas as previsões otimistas se desfizeram. Porém, é possível adaptar o negócio às mudanças e aos novos hábitos de consumo.

Para isso, os pequenos empresários de varejo precisam estar preparados para impulsionar as vendas, independentemente do seu ramo de atuação. Desta forma, o Sebrae Rio realizará a partir do dia 05 de abril (segunda-feira), uma imersão digital – Dia das Mães. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas em https://loja.rj.sebrae.com.br/loja/

Inteiramente gratuito e online, durante quatro dias os empresários poderão obter informações sobre como atuar nesta data, como realizar campanhas e como utilizar as mídias digitais em favor do seu negócio e, ainda, receber dicas e soluções para implementar na sua empresa.

As vagas são limitadas. Veja a programação completa:

 

 

Faça já sua inscrição no link abaixo:

https://loja.rj.sebrae.com.br/loja/

Atendimento Sicomércio de 29 de março a 04 de abril