Sicomércio Três Rios alerta empresários sobre tentativa de golpe

O Sicomércio Três Rios está alertando os empresários da cidade quanto à tentativa de golpe que vem sendo aplicada novamente na região. Uma pessoa liga para a empresa para relatar problemas com o cadastro junto à fornecedora de energia elétrica. Para solucionar a situação, enviam um boleto e sugerem urgência no pagamento para que a luz não seja cortada.

Alguns empresários de Três Rios já receberam essa ligação e comunicaram ao Sicomércio sobre a tentativa de golpe. A entidade pede que todos os funcionários dos estabelecimentos também sejam orientados sobre situações como essa e que não paguem nenhum boleto sem ter certeza da procedência e da necessidade.

Comércio funciona em horário especial na véspera do Dia das Mães

No próximo sábado, 8 de maio, véspera do Dia das Mães, o comércio em Três Rios irá funcionar até às 19 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é a segunda mais importante para o varejo em volume de vendas, ficando atrás apenas do Natal.

Segundo dados de pesquisa do IFec RJ (Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises) o Dia das Mães deste ano deve superar as vendas do ano passado, mas ainda será inferior ao resultado pré-pandemia em 2019. O número de consumidores fluminenses que pretendem presentear na data aumentou – o índice passou de 55,8% (2020) para 61,8% (2021), em 2019 essa porcentagem era de 80%. O ticket médio neste ano é estimado em R$ 143,10 por consumidor, o que representa uma movimentação de R$ 1,2 bilhão na economia fluminense. Em 2020 e 2019 os tickets foram de R$ 150,48 e R$ 167,26, e o montante injetado na economia foi de R$ 1 bi e R$ 1,7 bi, respectivamente. Tenha acesso à pesquisa no link a seguir: Pesquisa IFEC Dia das Mães

O Sicomércio solicita que os empresários fiquem atentos aos cuidados necessários na prevenção ao Coronavírus, seguindo as orientações das autoridades em saúde. Sugere ainda que sejam feitas promoções e/ou ações de marketing para incrementar as vendas nesta data tão importante para o varejo. As vitrines merecem uma atenção especial e a arquiteta Júlia Serpa, parceira do Sicomércio Três Rios, dá algumas dicas aos lojistas:

 

Elaborar uma vitrine do Dia das Mães não é uma tarefa fácil. É preciso unir os artifícios de comunicação visual, marketing, vendas e ainda instigar os clientes com apelo emocional. Essa é uma das datas mais importantes para o comércio, que deve se atentar a inúmeras estratégias para atrair a clientela.

 

Separei algumas dicas de como elaborar uma vitrine incrível para o Dia das Mães:

 

1 – Comunicação: os clientes no dia das mães são os seus filhos! Por este motivo, a Comunicação precisa fazer com que os filhos se identifiquem com o perfil da mãe que está na vitrine. Preste bastante atenção neste detalhe.

 

2 – Público – alvo: as mães podem ter variados estilos. Deste modo, é interessante e crucial que você defina qual estilo de mãe a sua loja vai atender (mãe romântica, urbana, esportista, clássica…), para que dessa forma você escolha os itens certos para compor sua vitrine.

 

 

 

3 – Ponto focal: Sua loja precisa ter um ponto focal para direcionar o olhar dos seus consumidores que passam pela rua ou no corredor do shopping. Portanto, o ideal é que ele esteja localizado no centro da vitrine e na altura dos olhos. Lembrando que Ponto focal é o principal ponto de destaque da sua vitrine e os produtos expostos nessa área devem ser pensados estrategicamente.

 

4 – Iluminação: A Iluminação é super importante para que a sua vitrine de dia das mães fique ainda mais atraente. Afinal, é ela que ajuda a realçar as cores dos seus produtos e valoriza a exposição. Tente jogar o foco de luz, de acordo com a iluminação já existente na vitrine, para realçar os produtos que você deseja que tenham mais destaque, aquele que você quer que seja o mais vendido.

 

5 – Visibilidade: Acessórios, coerentes com o tema escolhido, agregam valor visualmente e dão destaque aos seus produtos, além de dar um toque especial. Mais é muito importante tomar cuidado para que eles não chamem mais atenção do que os produtos.

 

Independente da mãe, a vitrine de dia das mães deve ser irresistível! Combine cores, destaque produtos e, principalmente, monte um espaço que identifique sua marca e se conecte com o público que você quer impactar. Fuja do tradicional e inove na sua vitrine de dia das mães, se conecte com os filhos e mostre que a sua loja tem o presente ideal para a mãe dele.

Campanha da CNC mostra a importância de manter o comércio aberto

Os setores de bens, serviços e turismo representam 73% do PIB do País e o funcionamento é essencial para a retomada econômica.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou a quinta fase da campanha “A Favor do Brasil”. A série mostra a importância de manter o comércio aberto, seguindo as devidas instruções sanitárias, para a manutenção de empregos, geração de renda e a retomada da saúde econômica nacional.

Os setores do comércio de bens, serviços e turismo são responsáveis pela composição de 73% do PIB do País e as medidas restritivas adotadas em algumas localidades provocaram uma onda negativa para as empresas e, consequentemente, para os trabalhadores. “Somente no ano passado, foram fechados 110 mil estabelecimentos em todo o Brasil”, lembra o presidente da Confederação, José Roberto Tadros.

A CNC produziu um vídeo de 60 segundos que está sendo veiculado na emissoras de TV GloboNews e CNN, entre 21 de abril e 5 de maio, além de peças para as redes sociais da Confederação, que mostram o papel essencial desempenhado pelo comércio de bens, serviços e turismo no dia a dia das pessoas e a importância de manter seu funcionamento, com segurança e responsabilidade.

“São setores essenciais para as pessoas e para a economia do País, e devemos ter isso sempre em conta, principalmente no momento que estamos vivendo, quando precisamos preservar a vida das pessoas e também das empresas, com a adoção de medidas que permitam ao comércio de bens, serviços e turismo seguir funcionando e atendendo a população, com geração de renda e manutenção dos empregos”, completa Tadros.

A Fecomércio RJ, juntamente com os sindicatos representados pela instituição, assim como as demais 26 Federações estaduais do Sistema Comércio, e as sete Federações nacionais, também participa da campanha divulgando o vídeo e as peças em seus canais de comunicação. Nas redes sociais, a Confederação e as Federações convidam empresas e pessoas a aderirem à campanha, postando imagens do comércio, dos serviços e das empresas de turismo – como lojas, restaurantes, farmácias, mercados entre outras –, que são essenciais na vida de todos, usando as hashtags: #comercioaberto, #serviçoaberto e #turismoaberto.

Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site: afavordobrasil.cnc.org.br, que traz ainda, ações do Sistema Comércio em todo o País, para minimizar impactos da pandemia nas empresas e junto à população.

 

Lojistas estão mais preparados para comércio online

Lojistas estão mais preparados para comércio online. Fecomércio RJ oferece plataforma gratuita para comerciantes que desejam abrir um e-commerce.

 

Isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus mudou os hábitos de consumo dos brasileiros no último ano. De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre abril e setembro (segundo e terceiro trimestres) de 2020, 11,5 milhões de pessoas fizeram sua primeira compra virtual. A associação também registrou mais de 150 mil novas lojas online no período. Além disso, dados recentes do portal E-commerce Brasil revelam que os Correios entregaram mais de 9,6 milhões de encomendas durante a semana de 12 a 16 de abril. O número é um recorde na história da estatal, superando inclusive a Black Friday de 2020, quando foram despachadas cerca de 9,5 milhões de encomendas. Considerando ter se tratado de uma semana sem data comemorativa para o e-commerce nacional, esse feito é mais um demonstrativo excepcional de um mercado que se mostra aquecido.

Lançado durante a pandemia, a partir de uma parceria da Fecomércio RJ e da plataforma de comércio virtual Convem, o projeto Loja Online já motivou centenas de empresários a potencializarem suas vendas com o comércio eletrônico. Comerciantes de moda e decoração têm a opção de acessar uma seção exclusiva dentro da plataforma, com novas funcionalidades para aproximar o comerciante de seu público e aumentar o seu faturamento. A Federação também criou um e-book chamado “Os três pilares para o sucesso da sua loja online”, repleto de dicas que auxiliam os empresários a incrementarem suas vendas através de um e-commerce.

A ferramenta Loja Online Fashion apresenta layout voltado para o segmento de moda e decoração, gestão do catálogo de produtos e categorias, disparo de e-mail para clientes, criação de cupons de desconto, entre outros benefícios. Esta foi uma forma encontrada pela empresa Convem e pela Fecomércio RJ para estimular as vendas de fim de ano e ajudar pequenos comerciantes a ingressarem no universo das vendas online.

É de suma importância que os comerciantes do estado aproveitem esta ferramenta para potencializar suas vendas e ter acesso a informações que a venda física nem sempre proporciona. A loja online permite que o empresário conheça melhor o perfil de consumo de cada cliente, e por isso é fundamental que as lojas estejam adaptadas neste novo cenário onde o e-commerce ganha cada vez mais força”, ressalta Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ.

Luiggi Senna, fundador da Convem, explicou como funciona esta ferramenta. “Através da parceria com a Fecomércio, pudemos ouvir empresários do setor e construir uma plataforma mais adequada ao segmento de moda e decoração. Os lojistas têm acesso a funcionalidades que os ajudarão a vender online, a promover seus produtos e a se comunicar melhor com seus clientes. Além disso, teremos novidades muito atrativas em breve”, explica.

Para saber mais, acesse: http://www.fecomercio-rj.org.br/lojaonline

Simples Nacional adota Pix e facilita o dia a dia de mais de 16 milhões de contribuintes

Desde o dia 22 de abril de 2021, os mais de 16 milhões de contribuintes optantes pelo Simples Nacional já poderão recolher os tributos abrangidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o PIX, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central. O Serpro, empresa de inteligência em TI do governo federal, implementou melhorias tecnológicas no sistema de emissão do DAS do Portal do Simples Nacional para facilitar a quitação do tributo por meio de QR Code.

O Simples Nacional é um regime de tributação especial da Receita Federal aplicável às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI). “Hoje temos mais de 11 milhões de MEI e mais de 5 milhões de empresas cadastradas nesse regime de tributação e que precisam quitar o DAS mensalmente e seguimos ampliando nossas ações para que o processo de cumprimento de obrigações pelos empregadores seja cada vez mais simples, mais ágil” explica, André de Cesero, diretor de Relacionamento com Clientes do Serpro. “No âmbito da Receita Federal já é possível emitir o documento de arrecadação com QR Code de pagamento pelo PIX para eSocial doméstico (DAE), alguns DARF e agora será possível para todo Simples Nacional (DAS)”, completa.

A possibilidade de quitação por meio do QR Code do PIX também contemplará os DAS emitidos para os contribuintes que tiveram seus pedidos de parcelamento deferidos, facilitando o pagamento a qualquer hora e qualquer dia da semana e em qualquer banco que ofereça esta opção de pagamento, independente de ser ou não um banco habilitado para recebimento de DAS. A emissão da guia é feita do mesmo jeito. Não houve alteração no procedimento para o contribuinte.

   Como pagar a guia DAS usando o PIX

O  Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo empregador diretamente no Portal do Simples Nacional  ou pelo app MEI , versões iOS (App Store) e Android (Google Play), destinado ao Microempreendedor Individual.

Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

   O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além de Microempreendedor Individual.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e unifica o pagamento de diversos tributos tais como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Dia das Mães deve movimentar 1,2 bilhão na economia fluminense

Valor supera o do ano passado, porém é inferior ao faturamento em 2019.

O Dia das Mães deste ano deve superar as vendas do ano passado, mas ainda será inferior ao resultado pré-pandemia em 2019. Nova pesquisa do IFec RJ mostra que o número de consumidores fluminenses que pretendem presentear na data aumentou – o índice passou de 55,8% (2020) para 61,8% (2021), em 2019 essa porcentagem era de 80%. O ticket médio neste ano é estimado em R$ 143,10 por consumidor, o que representa uma movimentação de R$ 1,2 bilhão na economia fluminense. Em 2020 e 2019 os tickets foram de R$ 150,48 e R$ 167,26, e o montante injetado na economia foi de R$ 1 bi e R$ 1,7 bi, respectivamente.

O percentual dos que não pretendem comprar presentes na data corresponde a 38,2%, em 2020 (44,2%) e 2019 (20%). Desses, 57% afirmam que a falta de intenção de compra está relacionada ao agravamento da pandemia.

Entre os itens escolhidos para presentear as mães, estão: roupas (31,7%), perfume/cosméticos (30,6%), calça/bolsa ou acessórios (23,1%), cestas de café da manhã (17,2%), flores (11,8%), joias/bijuterias (11,3%), bolos/ chocolates (9,7%) e smartphones (5,9%). A sondagem mostra, ainda, que 30,6% dos consumidores vão comprar mais de um tipo de presente. Em relação ao tipo de loja, 39,1% devem recorrer às físicas, 32,1% às onlines e 28,8% pretendem comprar nos dois formatos.

A sondagem ocorreu entre os dias 21 e 23 de abril e contou com a participação de 435 consumidores do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo estimar a movimentação financeira do comércio fluminense, em virtude da data comemorativa, além das expectativas de consumo.

 

Tenha acesso à pesquisa no link a seguir: Pesquisa Dia das Mães – abril 2021 

 

Governo Federal publica Medidas Provisórias sobre Redução de Jornada e Alternativas no Contrato de Trabalho

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO POR ATÉ 120 DIAS

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Dentre as medidas adotadas pelo Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, se encontram:

– O pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

– A suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:

– O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

– A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo mencionado acima; e

– O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso a informação de ao Ministério da Economia pelo empregador não seja prestada no prazo previsto de dez dia, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada. Neste caso, a data de início do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será estabelecida na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado, sendo a primeira parcela paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada.

 

Sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Durante o prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Medida Provisória em Diário Oficial (isto é, a partir de 28.04.21), o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:

  • Preservação do valor do salário-hora de trabalho;
  • Pactuação, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e
  • Na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais: vinte e cinco por cento; cinquenta por cento; ou setenta por cento.

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado da data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Cumpre notar que o termo final do acordo de redução proporcional de jornada e de salário não poderá ultrapassar o último dia do período de 120 dias a contar da publicação da Medida Provisória, exceto na hipótese de prorrogação do prazo pelo Poder Executivo Federal.

 

Sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O empregador, durante o prazo de 120 dias de vigência da Medida Provisória em tela, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado. Na hipótese de acordo individual escrito entre empregador e empregado, a proposta deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

O empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado da data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Cumpre destacar que, se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período; às penalidades previstas na legislação; e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.

O termo final do acordo de suspensão do contrato de trabalho não poderá ultrapassar o último dia do período de 120 dias a contar da publicação da Medida Provisória, exceto na hipótese de prorrogação do prazo pelo Poder Executivo Federal.

 

Sobre as disposições comuns à redução de jornada proporcional e à suspensão do contrato de trabalho.

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:

  • Durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e
  • No caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado da data do término do período da garantia prevista na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto na Medida Provisória em tela sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de:

I – Cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II – Setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; e

III – Cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Por fim, destaca-se que as medidas previstas nesta Medida Provisória serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); ou com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para os empregados que não se enquadrem nas condições dispostas acima, as medidas de que trata a Medida Provisória em comento somente poderão ser estabelecidas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais se admite a pactuação por acordo individual escrito: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento; ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho quando do acordo não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste valor o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ajuda compensatória mensal e, em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador em razão das horas trabalhadas pelo empregado.

A Medida Provisória em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 28.04.21, e será eficaz pelo prazo de cento e vinte dias, a contar de sua publicação em Diário Oficial.

 

Nos link a seguir tenha acesso à MP nº 1.045: Medida provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021

 

MEDIDA PROVISÓRIA DISPÕE SOBRE ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA EMPREGADORES

A Medida Provisória Nº 1046 de 2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

– O teletrabalho;

– A antecipação de férias individuais;

– A concessão de férias coletivas;

– O aproveitamento e a antecipação de feriados;

– O banco de horas;

– A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

– O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

No link a seguir tenha acesso à MP nº 1.046: Medida provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021

Fecomércio RJ apoia lojistas em vendas pela internet

   Projeto Loja Online, da Fecomércio RJ, usa a plataforma Convem para que comerciantes iniciem seus negócios na internet e possam superar a crise da pandemia.

Há uns bons anos que o comércio eletrônico vem mudando a vida de consumidores e o planejamento dos lojistas. As restrições impostas pelo combate ao novo coronavírus deu a essa transformação uma velocidade inimaginável. Atenta à aceleração, a Fecomércio RJ (Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) apostou em um projeto de apoio à transição para a realidade virtual que tem levado esperança e confiança no futuro aos empreendedores: o Loja Online.

Por meio da plataforma Convem, o projeto Loja Online já motivou centenas de empresários a manterem seus negócios e, principalmente, turbinar as vendas. Foi o que empurrou a loja Triesportiva, na cidade fluminense de Três Rios, para o sucesso. A dona do empreendimento, Renata Santos Campanati, 47 anos, uma das primeiras a aderir ao projeto da Fecomércio RJ, diz que a decisão mudou sua vida.

 

 

“A pandemia tem sido terrível para a sociedade e para o comércio. Foi nesse cenário desafiador que eu comecei minha loja virtual apoiada pela Convem. Hoje eu vendo muito mais do que antes e agradeço à Fecomércio RJ pela oportunidade”, afirma.

 

Correios têm recorde de encomendas

Movimentos como o de Renata, de apostar na venda remota, têm levado os Correios a baterem recorde de entregas. Segundo o portal E-commerce Brasil, foram mais de 9,6 milhões de encomendas entregues na semana de 12 a 16 de abril. O número é recorde, superando a Black Friday de 2020, quando foram despachadas cerca de 9,5 milhões de encomendas.

Já no ano passado, o primeiro da pandemia, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) detectava que, entre abril e setembro, 11,5 milhões de pessoas tinha feito sua primeira compra virtual. É muita gente. A Associação também registrou que mais de 150 mil lojas online foram abertas naquele período. A de Renata foi uma delas.

 

Moda e decoração online

A lojista de Três Rios – e, agora, do mundo – relata que a Convem a apoiou em todo o processo. “Foram muito atenciosos e me ajudaram a fazer a transição do meu catálogo de produtos para a loja virtual. Tudo foi rápido e simples”, descreve. Renata tinha só uma loja física em um shopping, mas, com a plataforma, passou a vender para várias cidades da região e até para a capital do Estado.

A plataforma ganhou a adesão de vários setores do comércio. No fim do ano passado, abriu um espaço especial para moda e decoração. A ferramenta Loja Online Fashion apresenta layout voltado para esses segmentos, ajudando na gestão do catálogo de produtos e categorias, no disparo de e-mail para clientes e na criação de cupons de desconto, entre outros benefícios.

 

E-book da Fecomércio RJ orienta lojistas no mundo virtual

Para usar a ferramenta e a assessoria da Convem, os comerciantes têm o custo de R$ 250,00 na adesão e uma taxa de 3% sobre o valor das vendas. O lojista só paga pelo serviço se a venda for concretizada. “Não se trata de mais um custo fixo a impactar o negócio”, explica Renata.

Para apoiar ainda mais os primeiros passos no mundo dos negócios virtuais, a Fecomércio RJ criou um e-book chamado Os três pilares para o sucesso da sua loja online, com dicas para os empresários incrementarem as vendas por meio do e-commerce.

A publicação deixa claro para os comerciantes, entre outras dicas, que divulgação, bom atendimento e atualização de catálogos e mix de produtos são requisitos essenciais no novo mundo dos negócios na internet.

 

Presidente da Fecomércio RJ aponta para nova era

 

 

presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, aponta para uma nova era na relação entre clientes e empresários. É de suma importância, segundo ele, que “os comerciantes do Estado aproveitem esta ferramenta para potencializar suas vendas e ter acesso a informações que a venda física nem sempre proporciona”.

“A loja online permite que o empresário conheça melhor o perfil de consumo de cada cliente, e por isso é fundamental que as lojas estejam adaptadas neste novo cenário, onde o e-commerce ganha cada vez mais força”, ressalta o presidente da Fecomércio RJ.

 

 

Para ter acesso à plataforma da Convem, basta clicar no banner da Convem na página inicial do site do Sicomércio e seguir o passo a passo indicado. Assim, rapidamente será possível ingressar no ambiente virtual com o seu negócio e potencializar suas vendas.

Comércio em geral, inclusive supermercados estarão fechados no dia 1º de maio

Informamos que no dia 1° de maio (sábado) – feriado do Dia do Trabalhador, o comércio em geral, inclusive supermercados estarão fechados.

O Sicomércio e a CDL Três Rios estão divulgando em suas redes sociais e através de carro de som sobre o feriado, orientando à população para anteciparem suas compras, e também prestigiar o comércio local e  seguir as orientações para prevenir o Coronavírus, tais como: utilizar a máscara, passar álcool em gel e evitar aglomeração.

Confira abaixo trecho da cláusula vigésima oitava – Trabalho em feriados e tenha acesso à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 2022:

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – TRABALHO EM FERIADOS:
Fica facultado a todas as empresas abrangidas por este instrumento, o trabalho nos feriados, exceto nos dias primeiro de janeiro; primeiro de maio, e vinte cinco de dezembro,

Convenção Coletiva do Trabalho 2020-2022

Prefeitura de Três Rios publica novo decreto sobre o coronavírus

A Prefeitura de Três Rios publicou, neste sábado, o decreto 6.543, que altera o anexo I, referente aos protocolos de bandeira do decreto 6.497, de 6 de março de 2021; ambos sobre restrições na cidade em decorrência do coronavírus. O novo documento promove uma flexibilização no funcionamento de alguns segmentos, nas bandeiras vermelha, laranja e amarela. Três Rios atualmente se encontra em bandeira vermelha.

Veja o que muda nas bandeiras vermelha, laranja e amarela:

As padarias, lojas de conveniência e similares poderão funcionar das 6h às 0h, de segunda a domingo. Outro segmento que teve alteração foi o das lanchonetes e cafeterias, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 8h às 0h.

O segmento de bares e restaurantes também sofreu alterações. Fica permitido o funcionamento desses estabelecimentos de segunda a domingo, das 8h às 0h. Outro segmento que teve alteração foi o das lanchonetes e cafeterias, que poderão funcionar de segunda a domingo, das 8h às 0h.

O segmento do comércio varejista em geral, do Centro e Bairro não sofreu alteração e conforme Decreto 6.531, poderá funcionar das 9h às 22h, respeitando a jornada máxima de 44h semanais, conforme Convenção Coletiva 2020/2022.

O objetivo desta alteração é evitar aglomerações, principalmente no transporte público, flexibilizando o horário de abertura e fechamento das lojas.

 

Tenha acesso ao Decreto 6.543, que altera o Anexo I – Bandeira Vermelha, Laranja e Amarela:

Decreto Nº 6.543 de 24 de abril de 2021

 

Tenha acesso ao Decreto 6.531, com horário de funcionamento do comércio:

Decreto 6.531 – Altera o Anexo I – Bandeira Vermelha do Decreto Municipal nº 6.497

 

Tenha acesso ao Decreto 6497 que dispõe sobre as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus (Covid-19):

Decreto 6497 – Medidas de Combate à Covid-19

 

Tenha acesso à Cartilha contendo orientações de recomendações básicas de prevenção a COVID-19:

Cartilha de recomendações básicas de prevenção a COVID-19

 

Tenha acesso à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 2022:

Convenção Coletiva do Trabalho 2020-2022