Prazo para envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual termina dia 31 de maio

O prazo para envio da declaração anual do microempreendedor individual (MEI) termina no próximo dia 31. No mesmo dia também acaba o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (IR 2021) da pessoa física.

Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento

Todo microempresário individual é obrigado a enviar a declaração de pessoa jurídica do MEI anualmente. Esse documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, precisa fazer essa declaração. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.

Como preencher o DASN-Simei?

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site do Simples Nacional. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”.

 

 

Na tela seguinte, você deverá selecionar o “Tipo de Declaração”. Na linha “Original”, marque o ano “2020”. Deixe os demais campos em branco e clique em “Continuar”

 

 

Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos.

O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.

O outro campo refere-se às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”

 

 

  Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, preencha o campo com valor zero.

No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2020. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.

Se a sua empresa não faturou nada no ano passado. Coloque valor zero nos dois campos. Mas não deixe de enviar a declaração. Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não.

Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.

 

 

Na tela seguinte do programa, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

Fonte: https://economia.uol.com.br/

Novos comerciários receberam o cartão do Benefício Social Familiar na sede do Sicomércio Três Rios

O Benefício é um amparo ao trabalhador e sua família. Ele foi acordado em Convenção Coletiva de Trabalho (2020-2022) e para efetiva viabilidade financeira, as empresas, a título de contribuição social, recolhem até o dia dez de cada mês o valor total de treze reais e vinte e cinco centavos (R$ 13,25) por trabalhador. O custeio será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do funcionário.

Os serviços que constam no Benefício Social e são direcionados aos empregados contemplam os assuntos Natalidade, Capacitação, Manutenção de Renda Familiar, Alimentar, Serviço Funeral, Recolocação, Pré-inventário e Capacitação Online. Para as empresas os benefícios são relacionados à Rescisão, Reembolso de Licença Maternidade, Conecta Empresa e Mural de Empregos.

 

Mesa Brasil Sesc RJ distribui alimentos em Três Rios

Na quarta-feira (20/05), o Programa de segurança alimentar e nutricional Mesa Brasil Sesc RJ distribuiu em Três Rios duas toneladas de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A ação, que teve início em abril, acontece em toda região Sul e Centro-sul Fluminense totalizando 14 toneladas que vão beneficiar mais de 26 mil pessoas. A iniciativa contou com o apoio do Sicomércio Três Rios e integra a campanha Rio de Mãos Dadas, conjunto de iniciativas do Sistema Fecomércio RJ (Sesc RJ e Senac RJ) que visa envolver a população em um clima de positividade em 2021.

O presidente do Sicomércio, Julio Freitas, acompanhado dos diretores João Baptista de Rezende, Paulo Roberto Kappler Vaz e Roselito Ventura de Moraes participaram da entrega dos alimentos para as entidades selecionadas. São elas: Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, Sociedade Espírita Joanna de Angelis, APAE Três Rios, Associação Casa Francisco de Assis, Lar Metodista, Mitra Diocese de Valença – Sociedade São Vicente de Paulo e Conferência Santo Agostinho, Grupo Espírita Fé e Esperança e Obra Social Madre Palmira Carlucci.

 

 

Vale ressaltar que o conteúdo das doações foram cestas de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras e legumes) oriundos de propriedades rurais que integram o Mesa no Campo. Por meio do projeto, os produtores fornecem seus excedentes – alimentos em perfeito estado e com alto valor nutritivo, mas pouco aproveitamento comercial – ao Mesa Brasil Sesc RJ. O programa, por sua vez, os repassa para entidades socioassistenciais cadastradas, que fazem a distribuição para o público final.

O Mesa Brasil Sesc RJ atua no combate à fome e ao desperdício, recolhendo doações de alimentos não perecíveis e in natura de empresas e organizações e os distribuindo a instituições sociais cadastradas, como creches, abrigos, asilos, etc. Além disso, orienta os cozinheiros dessas entidades a aproveitarem integralmente os alimentos, utilizando de forma criativa e saborosa partes que tradicionalmente são descartadas. O programa atua ainda em situações de calamidades, como desastres naturais. Só em 2020, o programa distribuiu 2,1 mil toneladas em 49 municípios do estado.

 

No último mês, a JUCERJA realizou uma pesquisa qualitativa com os clientes da Delegacia da Junta Comercial em Três Rios.

 

No último mês, a JUCERJA realizou uma pesquisa qualitativa com os clientes da Delegacia da Junta Comercial em Três Rios. O objetivo foi averiguar a percepção dos clientes, principalmente contadores, acerca da agilidade e qualidade do atendimento, da consultoria prestada, do valor do serviço e do tempo de demora para os julgamentos.
Os resultados foram muito favoráveis e refletem o compromisso da Delegacia da Jucerja de Três Rios com os clientes, no intuito de sempre prestar um serviço de qualidade, desburocratizado, eficaz e com foco em proporcionar resultados rápidos e assertivos

   Abaixo destacamos alguns dos comentários coletados durante a pesquisa:

   “Estamos muito satisfeito com o atendimento recebido nesta delegacia.”

   “Raramente um processo demora a ser julgado, e quanto à demora sempre temos o apoio da consultoria da Delegacia de Três Rios Os demais serviços só tenho a elogiar”. 

   “Tudo excelente”. 

   “Os serviços estão ótimos, e desde o protocolo 39, implantado, os julgamentos são ágeis. A consultoria está ótima, sempre atendido em todas as minhas dúvidas, e pronto atendimento. Considerando todos esses aspectos, considero mais que justo o valor cobrado”.

   “Para mim, a melhor delegacia do estado. Já fui em outras, porém tive problemas. Na delegacia de Três Rios, as coisas se resolvem rápido e de modo prático. Excelente!

   “Muito bom a Delegacia de TR, com atendimento nota 10. Valor justo e agilidade no julgamento”.

A CDL de Paraíba do Sul, com o apoio do Sicomércio Três Rios já promoveu o primeiro sorteio da Campanha Meus Amores Valem Muito

A CDL de Paraíba do Sul, com o apoio do Sicomércio Três Rios, já promoveu o primeiro sorteio da Campanha Meus Amores Valem Muito. Os cinco contemplados receberam vales compra no valor de R$ 500,00 cada, para utilizarem em qualquer loja participante da promoção. O sorteio foi realizado no dia 08 de maio e transmitido ao vivo pela página da CDL Paraíba do Sul no Facebook e pela Rádio Show 100,9.
O próximo sorteio será no dia 12 de junho (Dia dos Namorados) e irá contemplar mais cinco ganhadores com vales de R$ 500,00 cada, totalizando cinco mil em prêmios.

Relação dos contemplados do dia 08 de maio:

  • Ana Cristina da Rocha S. Rodrigues – Comprou no Paraibano Supermercado;
  • Mara Luzia Rodrigues de Abreu – Comprou na MJM Papelaria;
  • Luísa Rodrigues Celestino – Comprou na Pé Quente Calçados;
  • João Gabriel Braga da S. Barros – Comprou no Supermercado Bom Preço;
  • Silvino L. Martins – Comprou no Paraibano Supermercado.

 

Termina dia 19 prazo para entrega do Termo de Adesão – Feriado De Corpus Christi

 

Prezado(a) empresário(a),

Fique atento ao prazo para entrega do Termo de Adesão para funcionamento no feriado do dia 03 de Junho – Corpus Christi.

Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas!

 

Clique aqui e baixo o modelo do Termo de Adesão para preenchimento.

 

Instruções para preenchimento

A primeira página do Termo de Adesão deverá ser preenchida com os dados da empresa, incluindo assinatura e carimbo do Sócio Administrador ou representante que possua procuração registrada (Deverá ser encaminhada cópia da mesma).

A segunda página do Termo de Adesão deverá conter os dados do feriado, nome e CNPJ da empresa, além da relação de funcionários com suas respectivas assinaturas.

O referido Termo de Adesão deverá ser entregue no Sicomércio Três Rios, na rua Prefeito Walter Francklin 165 Loja 114 – Centro Três Rios,  em três vias até o prazo informado.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: giuliana@sicomerciotr.com.br e saiba como abrir sua loja no feriado.

 

CONFIRA A CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – TRABALHO EM FERIADOS

Baixe aqui a Convenção Coletiva 2020-2022 na íntegra.

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

No dia 12 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Com informações da Agência Brasil.

 

Tenha acesso ao Diário Oficial da União: LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Workshop Diversidade é Legal

Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizará no dia 18 de maio, às 9h, o Workshop Diversidade é Legal:  Relações do trabalho e impactos da responsabilidade social sob a visão da Legislação. No evento, serão apresentados os impactos da diversidade e das novas relações de trabalho sob a visão da legislação. O workshop será on-line e gratuito.

O tema será abordado pela ótica empresarial e jurídica, e contará com palestrantes especialistas no assunto.

 

Agenda:

9h I Abertura

9h10 I Relações do Trabalho Pós-Pandemia – Enfoque em Home Office e Negociações Coletivas

Palestrante:

Vólia Bomfim – Foi desembargadora do Trabalho no TRT da 1ª Região, professora e consultora.

9h50 I Diversidade – Visões do TST e STF

Palestrante: Felipe Bernardes – juiz do Trabalho TRT da 1ª Região, autor e professor

10h30 I Intervalo

10h40 I Tema: Diversidade – Visão dos Escritórios de Advocacia e Mitigação de Riscos

Palestrantes:

Maurício Froes Guidi – advogado e sócio da Área Trabalhista do Pinheiro Neto Advogados

Gisela da Silva Freire – advogada e sócia do Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados e presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (Sinsa)

11h20 I Tema: Diversidade – Visão da Prática Empresarial – Enfoque Também em Código Ética

Palestrantes:

Luiza Trajano – empresária e vice-presidente  da CNCC

12h00 I Tema: Apresentação da Cláusula sobre Diversidade – CNCC

Palestrante:

Karina Negreli – advogada  do Secovi SP

12h20 I Encerramento

Ivo Dall’Acqua Jr. – presidente da CNCC e vice-presidente  da Fecomércio-SP

Patrícia Duque – chefe da Divisão Sindical da CNC

 

 

 

 

Câmara aprova projeto de combate ao superendividamento dos consumidores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A proposta também proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), que permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

Para que a suspensão tenha eficácia até a devolução, o consumidor deverá remeter o formulário com registro de envio e recebimento, ainda que por meio eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF.

Qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.

As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

 

Desconto em consignado

Em relação ao máximo que pode ser descontado do salário líquido, o texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas). São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.

A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Se as regras forem descumpridas, na revisão do contrato o juiz poderá determinar o aumento do prazo de pagamento sem acréscimo, a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras.

Adicionalmente, o limite do consignado poderá aumentar excepcionalmente se, após repactuação aprovada pelo Judiciário, isso implicar redução do custo efetivo total, que é o total de juros e taxas relacionadas ao empréstimo.

“Hoje vivemos a pandemia e, certamente, o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados. Tivemos a oportunidade de debater exaustivamente o texto para amadurecê-lo com audiências públicas”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina.

 

Ofertas enganosas

Segundo o texto, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.

Os credores não poderão condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

 

Renegociação

A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

A novidade nesse tipo de procedimento é a observância do conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Segundo o texto, não poderão fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Se sair acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Deverão constar do plano itens como:

aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;

suspensão de ações judiciais em andamento;

data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo; e

vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

Embora o texto permita eventual repactuação desse plano de pagamento, um novo pedido poderá ser feito somente depois de dois anos.

Credores que não aparecerem nas audiências sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, serão sujeitos compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido.

Esse credor ausente receberá os valores apenas depois dos credores que comparecerem às audiências.

 

Plano compulsório

Para os credores com os quais não houve acordo ou para os que não compareceram à primeira negociação, o texto prevê, a pedido do consumidor, que o juiz forneça um plano judicial compulsório de pagamento.

Os credores serão convocados, e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período e cinco anos para quitação total da dívida após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor.

A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial, e o restante em parcelas mensais e sucessivas.

 

Procon

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos.

Da mesma maneira, as conversas terão de ser com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.

Nesse acordo, o consumidor também deve se comprometer a não fazer novas dívidas e adotar medidas para evitar o agravamento de sua situação de superendividado. O acordo deverá incluir a data em que o nome será excluído do cadastro de mau pagador.

 

Vigência

As regras, a serem introduzidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), valerão para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes dela, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação.

Entretanto, os limites de comprometimento da renda para pagar o crédito consignado não se aplicam às operações celebradas ou repactuadas antes da vigência da futura lei, sejam elas baseadas em normas específicas ou de vigência temporária que admitam percentuais distintos de margem e de taxas e encargos.

 

Crédito da imagem _ Carlos Terra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Câmara aprova marco legal das startups

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.

Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto também exige que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

Das emendas aprovadas, seis delas receberam parecer favorável do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Aprovada por meio de destaque do PT, a sétima emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.

Outra emenda aprovada retirou do texto a aplicação ao Sistema S dos princípios e diretrizes definidas pelo projeto para atuação perante startups.

 

Investidores

As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

A fim de dar segurança jurídica a esses investidores, o relator especifica que eles não responderão por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro apurado na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

 

Opção de compra

Emenda aprovada retirou do texto uma das formas que os participantes da startup poderiam usar, a chamada opção de compra de ações (stock options).

Nessa modalidade, uma pessoa poderia trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente, na forma de opção de compra.

Por consequência, também foi retirado do texto dispositivo que previa a contagem como remuneração, para fins de contribuição previdenciária, apenas do valor de custo da ação no momento da realização da opção de compra pelo empregado.

Entretanto, essa regra de tributação valerá para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.

Essa empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.

 

Recursos de fundos

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O uso desses fundos para aplicar em startups é permitido para as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculadas a outorgas de concessões, como para setores de telecomunicações ou petrolífero.

Ficam de fora os valores mínimos que essas empresas devem direcionar a fundos públicos segundo determinação legal ou contratual.

A entidade setorial responsável por fiscalizar o uso do dinheiro para essa finalidade definirá as diretrizes, e o Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação de contas desses fundos.

 

Programas e editais

As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.

Essas iniciativas voltam-se ao financiamento, à aceleração e ao ganho de escala de startups, em programas gerenciados por empresas públicas, fundações universitárias ou entidades paraestatais e bancos de fomento ligados ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, ecossistemas empreendedores e estímulo à inovação.

 

Sandbox

Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

 

Investidor-anjo

Segundo regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fundos de investimento poderão atuar como investidor-anjo em micro e pequenas empresas (receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais).

O investidor-anjo coloca dinheiro na empresa de inovação sem participar do comando, mesmo que os recursos sejam superiores ao capital social. O texto aprovado permite, entretanto, a participação nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa.

O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos, e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.

O projeto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Crédito da imagem _ Pedro França_ Agência Senado

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias