Workshop Diversidade é Legal

Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizará no dia 18 de maio, às 9h, o Workshop Diversidade é Legal:  Relações do trabalho e impactos da responsabilidade social sob a visão da Legislação. No evento, serão apresentados os impactos da diversidade e das novas relações de trabalho sob a visão da legislação. O workshop será on-line e gratuito.

O tema será abordado pela ótica empresarial e jurídica, e contará com palestrantes especialistas no assunto.

 

Agenda:

9h I Abertura

9h10 I Relações do Trabalho Pós-Pandemia – Enfoque em Home Office e Negociações Coletivas

Palestrante:

Vólia Bomfim – Foi desembargadora do Trabalho no TRT da 1ª Região, professora e consultora.

9h50 I Diversidade – Visões do TST e STF

Palestrante: Felipe Bernardes – juiz do Trabalho TRT da 1ª Região, autor e professor

10h30 I Intervalo

10h40 I Tema: Diversidade – Visão dos Escritórios de Advocacia e Mitigação de Riscos

Palestrantes:

Maurício Froes Guidi – advogado e sócio da Área Trabalhista do Pinheiro Neto Advogados

Gisela da Silva Freire – advogada e sócia do Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados e presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (Sinsa)

11h20 I Tema: Diversidade – Visão da Prática Empresarial – Enfoque Também em Código Ética

Palestrantes:

Luiza Trajano – empresária e vice-presidente  da CNCC

12h00 I Tema: Apresentação da Cláusula sobre Diversidade – CNCC

Palestrante:

Karina Negreli – advogada  do Secovi SP

12h20 I Encerramento

Ivo Dall’Acqua Jr. – presidente da CNCC e vice-presidente  da Fecomércio-SP

Patrícia Duque – chefe da Divisão Sindical da CNC

 

 

 

 

Câmara aprova projeto de combate ao superendividamento dos consumidores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A proposta também proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), que permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

Para que a suspensão tenha eficácia até a devolução, o consumidor deverá remeter o formulário com registro de envio e recebimento, ainda que por meio eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF.

Qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.

As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

 

Desconto em consignado

Em relação ao máximo que pode ser descontado do salário líquido, o texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas). São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.

A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Se as regras forem descumpridas, na revisão do contrato o juiz poderá determinar o aumento do prazo de pagamento sem acréscimo, a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras.

Adicionalmente, o limite do consignado poderá aumentar excepcionalmente se, após repactuação aprovada pelo Judiciário, isso implicar redução do custo efetivo total, que é o total de juros e taxas relacionadas ao empréstimo.

“Hoje vivemos a pandemia e, certamente, o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados. Tivemos a oportunidade de debater exaustivamente o texto para amadurecê-lo com audiências públicas”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina.

 

Ofertas enganosas

Segundo o texto, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.

Os credores não poderão condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

 

Renegociação

A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

A novidade nesse tipo de procedimento é a observância do conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Segundo o texto, não poderão fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Se sair acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Deverão constar do plano itens como:

aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;

suspensão de ações judiciais em andamento;

data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo; e

vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

Embora o texto permita eventual repactuação desse plano de pagamento, um novo pedido poderá ser feito somente depois de dois anos.

Credores que não aparecerem nas audiências sem justificativa terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, serão sujeitos compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido.

Esse credor ausente receberá os valores apenas depois dos credores que comparecerem às audiências.

 

Plano compulsório

Para os credores com os quais não houve acordo ou para os que não compareceram à primeira negociação, o texto prevê, a pedido do consumidor, que o juiz forneça um plano judicial compulsório de pagamento.

Os credores serão convocados, e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período e cinco anos para quitação total da dívida após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor.

A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial, e o restante em parcelas mensais e sucessivas.

 

Procon

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos.

Da mesma maneira, as conversas terão de ser com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.

Nesse acordo, o consumidor também deve se comprometer a não fazer novas dívidas e adotar medidas para evitar o agravamento de sua situação de superendividado. O acordo deverá incluir a data em que o nome será excluído do cadastro de mau pagador.

 

Vigência

As regras, a serem introduzidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), valerão para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes dela, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação.

Entretanto, os limites de comprometimento da renda para pagar o crédito consignado não se aplicam às operações celebradas ou repactuadas antes da vigência da futura lei, sejam elas baseadas em normas específicas ou de vigência temporária que admitam percentuais distintos de margem e de taxas e encargos.

 

Crédito da imagem _ Carlos Terra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Câmara aprova marco legal das startups

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.

Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto também exige que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

Das emendas aprovadas, seis delas receberam parecer favorável do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Aprovada por meio de destaque do PT, a sétima emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.

Outra emenda aprovada retirou do texto a aplicação ao Sistema S dos princípios e diretrizes definidas pelo projeto para atuação perante startups.

 

Investidores

As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

A fim de dar segurança jurídica a esses investidores, o relator especifica que eles não responderão por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro apurado na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

 

Opção de compra

Emenda aprovada retirou do texto uma das formas que os participantes da startup poderiam usar, a chamada opção de compra de ações (stock options).

Nessa modalidade, uma pessoa poderia trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente, na forma de opção de compra.

Por consequência, também foi retirado do texto dispositivo que previa a contagem como remuneração, para fins de contribuição previdenciária, apenas do valor de custo da ação no momento da realização da opção de compra pelo empregado.

Entretanto, essa regra de tributação valerá para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.

Essa empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.

 

Recursos de fundos

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O uso desses fundos para aplicar em startups é permitido para as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculadas a outorgas de concessões, como para setores de telecomunicações ou petrolífero.

Ficam de fora os valores mínimos que essas empresas devem direcionar a fundos públicos segundo determinação legal ou contratual.

A entidade setorial responsável por fiscalizar o uso do dinheiro para essa finalidade definirá as diretrizes, e o Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação de contas desses fundos.

 

Programas e editais

As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.

Essas iniciativas voltam-se ao financiamento, à aceleração e ao ganho de escala de startups, em programas gerenciados por empresas públicas, fundações universitárias ou entidades paraestatais e bancos de fomento ligados ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, ecossistemas empreendedores e estímulo à inovação.

 

Sandbox

Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

 

Investidor-anjo

Segundo regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fundos de investimento poderão atuar como investidor-anjo em micro e pequenas empresas (receita bruta até R$ 4,8 milhões anuais).

O investidor-anjo coloca dinheiro na empresa de inovação sem participar do comando, mesmo que os recursos sejam superiores ao capital social. O texto aprovado permite, entretanto, a participação nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa.

O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos, e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.

O projeto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Crédito da imagem _ Pedro França_ Agência Senado

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sicomércio Três Rios alerta empresários sobre tentativa de golpe

O Sicomércio Três Rios está alertando os empresários da cidade quanto à tentativa de golpe que vem sendo aplicada novamente na região. Uma pessoa liga para a empresa para relatar problemas com o cadastro junto à fornecedora de energia elétrica. Para solucionar a situação, enviam um boleto e sugerem urgência no pagamento para que a luz não seja cortada.

Alguns empresários de Três Rios já receberam essa ligação e comunicaram ao Sicomércio sobre a tentativa de golpe. A entidade pede que todos os funcionários dos estabelecimentos também sejam orientados sobre situações como essa e que não paguem nenhum boleto sem ter certeza da procedência e da necessidade.

Comércio funciona em horário especial na véspera do Dia das Mães

No próximo sábado, 8 de maio, véspera do Dia das Mães, o comércio em Três Rios irá funcionar até às 19 horas. O objetivo em ampliar o horário é dar maior comodidade aos consumidores para que as compras sejam feitas com tranquilidade, já que a data comemorativa é a segunda mais importante para o varejo em volume de vendas, ficando atrás apenas do Natal.

Segundo dados de pesquisa do IFec RJ (Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises) o Dia das Mães deste ano deve superar as vendas do ano passado, mas ainda será inferior ao resultado pré-pandemia em 2019. O número de consumidores fluminenses que pretendem presentear na data aumentou – o índice passou de 55,8% (2020) para 61,8% (2021), em 2019 essa porcentagem era de 80%. O ticket médio neste ano é estimado em R$ 143,10 por consumidor, o que representa uma movimentação de R$ 1,2 bilhão na economia fluminense. Em 2020 e 2019 os tickets foram de R$ 150,48 e R$ 167,26, e o montante injetado na economia foi de R$ 1 bi e R$ 1,7 bi, respectivamente. Tenha acesso à pesquisa no link a seguir: Pesquisa IFEC Dia das Mães

O Sicomércio solicita que os empresários fiquem atentos aos cuidados necessários na prevenção ao Coronavírus, seguindo as orientações das autoridades em saúde. Sugere ainda que sejam feitas promoções e/ou ações de marketing para incrementar as vendas nesta data tão importante para o varejo. As vitrines merecem uma atenção especial e a arquiteta Júlia Serpa, parceira do Sicomércio Três Rios, dá algumas dicas aos lojistas:

 

Elaborar uma vitrine do Dia das Mães não é uma tarefa fácil. É preciso unir os artifícios de comunicação visual, marketing, vendas e ainda instigar os clientes com apelo emocional. Essa é uma das datas mais importantes para o comércio, que deve se atentar a inúmeras estratégias para atrair a clientela.

 

Separei algumas dicas de como elaborar uma vitrine incrível para o Dia das Mães:

 

1 – Comunicação: os clientes no dia das mães são os seus filhos! Por este motivo, a Comunicação precisa fazer com que os filhos se identifiquem com o perfil da mãe que está na vitrine. Preste bastante atenção neste detalhe.

 

2 – Público – alvo: as mães podem ter variados estilos. Deste modo, é interessante e crucial que você defina qual estilo de mãe a sua loja vai atender (mãe romântica, urbana, esportista, clássica…), para que dessa forma você escolha os itens certos para compor sua vitrine.

 

 

 

3 – Ponto focal: Sua loja precisa ter um ponto focal para direcionar o olhar dos seus consumidores que passam pela rua ou no corredor do shopping. Portanto, o ideal é que ele esteja localizado no centro da vitrine e na altura dos olhos. Lembrando que Ponto focal é o principal ponto de destaque da sua vitrine e os produtos expostos nessa área devem ser pensados estrategicamente.

 

4 – Iluminação: A Iluminação é super importante para que a sua vitrine de dia das mães fique ainda mais atraente. Afinal, é ela que ajuda a realçar as cores dos seus produtos e valoriza a exposição. Tente jogar o foco de luz, de acordo com a iluminação já existente na vitrine, para realçar os produtos que você deseja que tenham mais destaque, aquele que você quer que seja o mais vendido.

 

5 – Visibilidade: Acessórios, coerentes com o tema escolhido, agregam valor visualmente e dão destaque aos seus produtos, além de dar um toque especial. Mais é muito importante tomar cuidado para que eles não chamem mais atenção do que os produtos.

 

Independente da mãe, a vitrine de dia das mães deve ser irresistível! Combine cores, destaque produtos e, principalmente, monte um espaço que identifique sua marca e se conecte com o público que você quer impactar. Fuja do tradicional e inove na sua vitrine de dia das mães, se conecte com os filhos e mostre que a sua loja tem o presente ideal para a mãe dele.

Campanha da CNC mostra a importância de manter o comércio aberto

Os setores de bens, serviços e turismo representam 73% do PIB do País e o funcionamento é essencial para a retomada econômica.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou a quinta fase da campanha “A Favor do Brasil”. A série mostra a importância de manter o comércio aberto, seguindo as devidas instruções sanitárias, para a manutenção de empregos, geração de renda e a retomada da saúde econômica nacional.

Os setores do comércio de bens, serviços e turismo são responsáveis pela composição de 73% do PIB do País e as medidas restritivas adotadas em algumas localidades provocaram uma onda negativa para as empresas e, consequentemente, para os trabalhadores. “Somente no ano passado, foram fechados 110 mil estabelecimentos em todo o Brasil”, lembra o presidente da Confederação, José Roberto Tadros.

A CNC produziu um vídeo de 60 segundos que está sendo veiculado na emissoras de TV GloboNews e CNN, entre 21 de abril e 5 de maio, além de peças para as redes sociais da Confederação, que mostram o papel essencial desempenhado pelo comércio de bens, serviços e turismo no dia a dia das pessoas e a importância de manter seu funcionamento, com segurança e responsabilidade.

“São setores essenciais para as pessoas e para a economia do País, e devemos ter isso sempre em conta, principalmente no momento que estamos vivendo, quando precisamos preservar a vida das pessoas e também das empresas, com a adoção de medidas que permitam ao comércio de bens, serviços e turismo seguir funcionando e atendendo a população, com geração de renda e manutenção dos empregos”, completa Tadros.

A Fecomércio RJ, juntamente com os sindicatos representados pela instituição, assim como as demais 26 Federações estaduais do Sistema Comércio, e as sete Federações nacionais, também participa da campanha divulgando o vídeo e as peças em seus canais de comunicação. Nas redes sociais, a Confederação e as Federações convidam empresas e pessoas a aderirem à campanha, postando imagens do comércio, dos serviços e das empresas de turismo – como lojas, restaurantes, farmácias, mercados entre outras –, que são essenciais na vida de todos, usando as hashtags: #comercioaberto, #serviçoaberto e #turismoaberto.

Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site: afavordobrasil.cnc.org.br, que traz ainda, ações do Sistema Comércio em todo o País, para minimizar impactos da pandemia nas empresas e junto à população.

 

Lojistas estão mais preparados para comércio online

Lojistas estão mais preparados para comércio online. Fecomércio RJ oferece plataforma gratuita para comerciantes que desejam abrir um e-commerce.

 

Isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus mudou os hábitos de consumo dos brasileiros no último ano. De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), entre abril e setembro (segundo e terceiro trimestres) de 2020, 11,5 milhões de pessoas fizeram sua primeira compra virtual. A associação também registrou mais de 150 mil novas lojas online no período. Além disso, dados recentes do portal E-commerce Brasil revelam que os Correios entregaram mais de 9,6 milhões de encomendas durante a semana de 12 a 16 de abril. O número é um recorde na história da estatal, superando inclusive a Black Friday de 2020, quando foram despachadas cerca de 9,5 milhões de encomendas. Considerando ter se tratado de uma semana sem data comemorativa para o e-commerce nacional, esse feito é mais um demonstrativo excepcional de um mercado que se mostra aquecido.

Lançado durante a pandemia, a partir de uma parceria da Fecomércio RJ e da plataforma de comércio virtual Convem, o projeto Loja Online já motivou centenas de empresários a potencializarem suas vendas com o comércio eletrônico. Comerciantes de moda e decoração têm a opção de acessar uma seção exclusiva dentro da plataforma, com novas funcionalidades para aproximar o comerciante de seu público e aumentar o seu faturamento. A Federação também criou um e-book chamado “Os três pilares para o sucesso da sua loja online”, repleto de dicas que auxiliam os empresários a incrementarem suas vendas através de um e-commerce.

A ferramenta Loja Online Fashion apresenta layout voltado para o segmento de moda e decoração, gestão do catálogo de produtos e categorias, disparo de e-mail para clientes, criação de cupons de desconto, entre outros benefícios. Esta foi uma forma encontrada pela empresa Convem e pela Fecomércio RJ para estimular as vendas de fim de ano e ajudar pequenos comerciantes a ingressarem no universo das vendas online.

É de suma importância que os comerciantes do estado aproveitem esta ferramenta para potencializar suas vendas e ter acesso a informações que a venda física nem sempre proporciona. A loja online permite que o empresário conheça melhor o perfil de consumo de cada cliente, e por isso é fundamental que as lojas estejam adaptadas neste novo cenário onde o e-commerce ganha cada vez mais força”, ressalta Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ.

Luiggi Senna, fundador da Convem, explicou como funciona esta ferramenta. “Através da parceria com a Fecomércio, pudemos ouvir empresários do setor e construir uma plataforma mais adequada ao segmento de moda e decoração. Os lojistas têm acesso a funcionalidades que os ajudarão a vender online, a promover seus produtos e a se comunicar melhor com seus clientes. Além disso, teremos novidades muito atrativas em breve”, explica.

Para saber mais, acesse: http://www.fecomercio-rj.org.br/lojaonline

Simples Nacional adota Pix e facilita o dia a dia de mais de 16 milhões de contribuintes

Desde o dia 22 de abril de 2021, os mais de 16 milhões de contribuintes optantes pelo Simples Nacional já poderão recolher os tributos abrangidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o PIX, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central. O Serpro, empresa de inteligência em TI do governo federal, implementou melhorias tecnológicas no sistema de emissão do DAS do Portal do Simples Nacional para facilitar a quitação do tributo por meio de QR Code.

O Simples Nacional é um regime de tributação especial da Receita Federal aplicável às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI). “Hoje temos mais de 11 milhões de MEI e mais de 5 milhões de empresas cadastradas nesse regime de tributação e que precisam quitar o DAS mensalmente e seguimos ampliando nossas ações para que o processo de cumprimento de obrigações pelos empregadores seja cada vez mais simples, mais ágil” explica, André de Cesero, diretor de Relacionamento com Clientes do Serpro. “No âmbito da Receita Federal já é possível emitir o documento de arrecadação com QR Code de pagamento pelo PIX para eSocial doméstico (DAE), alguns DARF e agora será possível para todo Simples Nacional (DAS)”, completa.

A possibilidade de quitação por meio do QR Code do PIX também contemplará os DAS emitidos para os contribuintes que tiveram seus pedidos de parcelamento deferidos, facilitando o pagamento a qualquer hora e qualquer dia da semana e em qualquer banco que ofereça esta opção de pagamento, independente de ser ou não um banco habilitado para recebimento de DAS. A emissão da guia é feita do mesmo jeito. Não houve alteração no procedimento para o contribuinte.

   Como pagar a guia DAS usando o PIX

O  Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo empregador diretamente no Portal do Simples Nacional  ou pelo app MEI , versões iOS (App Store) e Android (Google Play), destinado ao Microempreendedor Individual.

Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

   O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além de Microempreendedor Individual.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e unifica o pagamento de diversos tributos tais como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Dia das Mães deve movimentar 1,2 bilhão na economia fluminense

Valor supera o do ano passado, porém é inferior ao faturamento em 2019.

O Dia das Mães deste ano deve superar as vendas do ano passado, mas ainda será inferior ao resultado pré-pandemia em 2019. Nova pesquisa do IFec RJ mostra que o número de consumidores fluminenses que pretendem presentear na data aumentou – o índice passou de 55,8% (2020) para 61,8% (2021), em 2019 essa porcentagem era de 80%. O ticket médio neste ano é estimado em R$ 143,10 por consumidor, o que representa uma movimentação de R$ 1,2 bilhão na economia fluminense. Em 2020 e 2019 os tickets foram de R$ 150,48 e R$ 167,26, e o montante injetado na economia foi de R$ 1 bi e R$ 1,7 bi, respectivamente.

O percentual dos que não pretendem comprar presentes na data corresponde a 38,2%, em 2020 (44,2%) e 2019 (20%). Desses, 57% afirmam que a falta de intenção de compra está relacionada ao agravamento da pandemia.

Entre os itens escolhidos para presentear as mães, estão: roupas (31,7%), perfume/cosméticos (30,6%), calça/bolsa ou acessórios (23,1%), cestas de café da manhã (17,2%), flores (11,8%), joias/bijuterias (11,3%), bolos/ chocolates (9,7%) e smartphones (5,9%). A sondagem mostra, ainda, que 30,6% dos consumidores vão comprar mais de um tipo de presente. Em relação ao tipo de loja, 39,1% devem recorrer às físicas, 32,1% às onlines e 28,8% pretendem comprar nos dois formatos.

A sondagem ocorreu entre os dias 21 e 23 de abril e contou com a participação de 435 consumidores do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo estimar a movimentação financeira do comércio fluminense, em virtude da data comemorativa, além das expectativas de consumo.

 

Tenha acesso à pesquisa no link a seguir: Pesquisa Dia das Mães – abril 2021 

 

Governo Federal publica Medidas Provisórias sobre Redução de Jornada e Alternativas no Contrato de Trabalho

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO POR ATÉ 120 DIAS

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Dentre as medidas adotadas pelo Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, se encontram:

– O pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

– A suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fica criado o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:

– O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

– A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo mencionado acima; e

– O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso a informação de ao Ministério da Economia pelo empregador não seja prestada no prazo previsto de dez dia, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada. Neste caso, a data de início do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será estabelecida na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado, sendo a primeira parcela paga no prazo de trinta dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada.

 

Sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Durante o prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Medida Provisória em Diário Oficial (isto é, a partir de 28.04.21), o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:

  • Preservação do valor do salário-hora de trabalho;
  • Pactuação, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e
  • Na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais: vinte e cinco por cento; cinquenta por cento; ou setenta por cento.

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado da data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Cumpre notar que o termo final do acordo de redução proporcional de jornada e de salário não poderá ultrapassar o último dia do período de 120 dias a contar da publicação da Medida Provisória, exceto na hipótese de prorrogação do prazo pelo Poder Executivo Federal.

 

Sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O empregador, durante o prazo de 120 dias de vigência da Medida Provisória em tela, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado. Na hipótese de acordo individual escrito entre empregador e empregado, a proposta deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

O empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado da data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão pactuado; ou da data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Cumpre destacar que, se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período; às penalidades previstas na legislação; e às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.

O termo final do acordo de suspensão do contrato de trabalho não poderá ultrapassar o último dia do período de 120 dias a contar da publicação da Medida Provisória, exceto na hipótese de prorrogação do prazo pelo Poder Executivo Federal.

 

Sobre as disposições comuns à redução de jornada proporcional e à suspensão do contrato de trabalho.

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:

  • Durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e
  • No caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado da data do término do período da garantia prevista na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto na Medida Provisória em tela sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de:

I – Cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II – Setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; e

III – Cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Por fim, destaca-se que as medidas previstas nesta Medida Provisória serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); ou com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para os empregados que não se enquadrem nas condições dispostas acima, as medidas de que trata a Medida Provisória em comento somente poderão ser estabelecidas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais se admite a pactuação por acordo individual escrito: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento; ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho quando do acordo não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste valor o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ajuda compensatória mensal e, em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador em razão das horas trabalhadas pelo empregado.

A Medida Provisória em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 28.04.21, e será eficaz pelo prazo de cento e vinte dias, a contar de sua publicação em Diário Oficial.

 

Nos link a seguir tenha acesso à MP nº 1.045: Medida provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021

 

MEDIDA PROVISÓRIA DISPÕE SOBRE ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA EMPREGADORES

A Medida Provisória Nº 1046 de 2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

– O teletrabalho;

– A antecipação de férias individuais;

– A concessão de férias coletivas;

– O aproveitamento e a antecipação de feriados;

– O banco de horas;

– A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

– O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

No link a seguir tenha acesso à MP nº 1.046: Medida provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021