Comitê de Enfrentamento à Covid-19 realiza reunião e flexibiliza medidas de segurança em Três Rios

Representantes do Sicomércio Três Rios estiveram reunidos na tarde do dia 10 de março no auditório da Faculdade Suprema, na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Três Rios.

A entidade que é membro do Comitê, e representa os interesses dos empresários da categoria do Comércio de bens e serviços de nossa região, diante dos dados apresentados e do cenário epidemiológico votou favorável para que o Município siga para a Bandeira Verde.

Lembramos que mesmo com a segurança dos dados apresentados, o Comitê optou por não flexibilizar algumas medidas de segurança e prevenção, não só em relação ao Covid, mas para a saúde pública em si, como manter a continuidade das ações de higiene das mãos e a utilização do álcool em gel a 70% e manter a utilização das máscaras somente em:

– Hospitais, Clínicas e demais ambientes da Saúde;
– Instituições de Longa Permanência;
– Transporte Público;
– Pacientes Imunossuprimidos; e
– Toda pessoa com sintomas de Gripe;

– Todas as outras atividades voltam ao normal. Inclusive, fica permitido que os cidadãos não utilizem máscaras em locais públicos, abertos e fechados.

Para mais detalhes sobre as mudanças ocorridas com a flexibilização, foi publicado o Decreto 6.775. Faça o download do mesmo no link a seguir: Decreto Nº 6.775, de 10 de março de 2022

Reforçamos que o Sicomércio está à disposição para orientar e sanar quaisquer dúvidas e contribuir cada vez mais com informações relevantes para os empresários de nossa categoria neste momento de retomada do comércio.

Esclarecimentos sobre taxa de incêndio no estado do Rio de Janeiro

1 – O que é?

• É uma taxa relativa à prevenção e extinção de incêndios, arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros, prevista pelos Decretos nº 3.856/80 e 23.695/97;

2 – O que houve?

• O STF julgou, com efeito vinculante, que a taxa municipal visando a prevenção e o combate a incêndios seria inconstitucional, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643.247 / SP – Tema 16)

 

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

Decisão:
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”.
(RE 643247, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)

 

3 – Existem outros precedentes?

• Em uma recente decisão proferida em março de 2021 (ARE nº 1.179.245/MT), mas sem efeito vinculante, o STF reconheceu que a taxa de incêndio cobrada pelo estado de Mato Grosso seria inconstitucional.

• No julgamento da ADI 441/MG, o STF declarou a inconstitucionalidade da taxa de incêndio do Estado de Minas Gerais, em decisão sem efeito vinculante, visto que tal atividade deve ser mantida por receita de impostos.

• No Julgamento da ADI 2908, o STF declarou, sem efeito vinculante, que a taxa de incêndio do estado de Sergipe poderia ser cobrada para atividade de aprovação de obras, mas não poderia ser cobrada para prevenção de incêndios.

• Todas essas decisões são recentes, sendo que até 2019, o entendimento do STF era favorável a cobrança da taxa;

 

4 – Desdobramentos:

• Foram apresentadas ações no Rio de Janeiro:

a) Processo 0000115-34.2020.8.19.0028 – ajuizado por uma pessoa física contra o Estado do Rio de Janeiro. O tema foi analisado pelo Órgão Especial do TJRJ, superior hierarquicamente em relação às Câmaras Cíveis (segunda instância). A maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que os decretos 3.856/80 e 23/695/97, que regulamentam a taxa de incêndio, tem respaldo jurídico e possuem regras para a individualização da cobrança. Dessa forma, foi reconhecida a constitucionalidade da taxa de incêndio. A decisão foi publicada em 04/08/2021.

b) Processo 0059140-25.2021.8.19.0001 – ajuizado pela Light. O Tribunal de Justiça revogou a medida liminar que havia sido concedida em primeira instância, com base no entendimento do Órgão Especial (que entendeu pela constitucionalidade da taxa de incêndio cobrada no Rio de Janeiro).

• Projeto de Lei nº 4351/2021: A ALERJ possui projeto de lei (ou seja, ainda não promulgado) que sugere o fim da cobrança da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. Também foi feita uma indicação legislativa para o fim da cobrança. Nenhuma das propostas está vigente no estado.

 

5 – Conclusão:

• Não existe decisão vinculante do STF que determine o fim da cobrança da taxa de incêndio;

• Existem decisões do STF em casos individuais que consideraram inconstitucional a taxa de incêndio dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Sergipe.

• A Taxa cobrada no Estado do Rio de Janeiro ainda não foi analisada pelo STF;

• Existe iniciativa do Poder Legislativo do RJ, mas que ainda é um Projeto de Lei sem data prevista para votação (PL nº 4351/2021). Assim, não há norma que impeça a cobrança da taxa de incêndio;

• A decisão que prevalece até o momento, no Rio de Janeiro, é a do Órgão Especial do TJ, exarada em 2021, que considerou
constitucional a cobrança;

• Em princípio, a taxa de incêndio continua exigível no Estado do Rio de Janeiro.

 

Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência em estabelecimentos

Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

O Decreto Rio nº 50308/22 trata da dispensa de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894/21, quando o Município atingir o índice de setenta por cento da população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.

Além disso, fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 07.03.22

Norma dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres

 

Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Lei no 9596 de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07.03.22.

 

O que houve?

A Lei Estadual no 9596/22 dispõe que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.

O auxílio supramencionado e estabelecido na Lei compreende:
I – conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
II – indicar a localização do objeto desejado;
III – conduzir o carrinho de compras;
IV – pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
V – ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas,
data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.

O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Quando entra em vigor?

A norma em tela entra em vigor após a sua publicação e o Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Lei Estadual no 9596/22. Clique aqui.

Vem aí a sua Feira de Negócios da Região Centro Sul

 

Está chegando a hora de fortalecer sua marca e abrir caminhos para novos negócios nesse momento de retomada.

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Recorde de aberturas de empresas em Janeiro

O ano de 2022 começou com mais um recorde para a JUCERJA. A Autarquia registrou 5.050 empresas abertas em janeiro, o maior número do mês em toda a sua história. O total representa um aumento de 12,7% em relação a janeiro de 2021, quando foram computadas 4.478 constituições. Em 2021, a JUCERJA registrou 72.894 aberturas de novos negócios no Estado do Rio de Janeiro, o melhor resultado de todos os tempos.

Pesquisa aponta aumento da confiança dos consumidores fluminenses em relação ao emprego

Mesmo assim, estudo constatou queda em relação à confiança na retomada econômica

 

O primeiro levantamento de 2022 realizado pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) com consumidores do estado do Rio mostra que os fluminenses estão mais confiantes em relação a assuntos como emprego. Neste mês, 39,8% dos entrevistados afirmam que não tiveram medo de perder o emprego – em dezembro, este índice correspondia a 36,4%. Em contrapartida, 42,8% estariam com muito receio em perder o emprego nos últimos três meses e 17,4% afirmam que estavam com pouco medo.

EMPREGO

Na pesquisa, houve uma pequena retração no número de consumidores com medo de perder o emprego nos próximos três meses: de 61,8 para 60%. O percentual dos que não têm medo de ficar desempregados subiu de 38,2% para 40%.

RETOMADA ECONÔMICA

Em relação à retomada econômica brasileira, ocorreu uma nova queda na confiança dos cidadãos: de 31,2% para 30,1%, redução de 1,1 ponto percentual. Para 47,1%, a economia vai piorar e 22,8% acreditam na estabilização.

Questionados sobre a expectativa da retomada econômica no estado do Rio, o índice dos pessimistas apresentou leve aumento: de 47,3% para 50,3%, aumento de 3 pontos percentuais. Já o número de pessoas confiantes apresentou leve redução de 30,8% para 26,5%.

RENDA FAMILIAR

O número de fluminenses que afirmaram ter sofrido diminuição da renda familiar aumentou, indo de 51,7% (dezembro) para 53,3% (janeiro). Houve estabilidade no percentual de pessoas que afirmaram ter aumentado a renda: 7,9% – tanto em dezembro quanto em janeiro.

Para os próximos três meses, a pesquisa mostra uma leve diminuição do pessimismo em relação ao mês anterior: a porcentagem de fluminenses que acreditam em algum tipo de redução da renda familiar nos próximos três meses passou de 31,9% para 31,4%. Por outro lado, o número de pessoas que acreditam no aumento da renda apresentou incremento nesse estudo, passando de 20,7% para 21,9%.

ENDIVIDAMENTO E INADIMPLÊNCIA

O percentual de consumidores não endividados subiu de 32,9% para 34,2%. O total de fluminenses que se declararam endividados ou muito endividados apresentou leve queda, indo de 42,4% em dezembro para 42,1% em janeiro. O percentual dos que se dizem pouco endividados apresentou leve diminuição, indo de 24,7% no mês anterior para 23,7% na sondagem do mês corrente.

A inadimplência registrada se manteve em 44,5%, como registrado em dezembro. Além disso, o índice de fluminenses pouco inadimplentes subiu de 15,2% para 18,5%. Já o número de cidadãos sem restrições se manteve estável: 55,5%, mesmo percentual registrado em dezembro.

Entre os que se declararam inadimplentes, o cartão de crédito segue na liderança (60,4%), seguido pelas contas de luz, gás, água, internet e telefone (36,6%), crédito pessoal (33,2%), pelo cheque especial (31,2%), IPVA (19,8%), aluguel (17,3%) e IPTU (16,3%).

CONSUMO DE BENS DURÁVEIS

Perguntados sobre os gastos com bens duráveis nos próximos três meses, 28,8% dos consumidores afirmaram que devem aumentar esse tipo de consumo, apresentando aumento de 0,7 ponto percentual em relação a dezembro (28,1%). Outros 34% responderam que vão diminuir esses gastos – no mês anterior foram 37,6%, queda de 3,7 pontos percentuais. Já 37,3% responderam que irão manter esses gastos, enquanto na sondagem passada foram 34,3%.

A sondagem ocorreu entre os dias 17 e 18 de janeiro e contou com a participação de 465 consumidores do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de entender quais as expectativas dos fluminenses com relação a retomada da economia do estado do Rio e brasileira, além da percepção sobre o desemprego e renda familiar, entre outros indicadores.

Sobre a Fecomércio RJ

Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 321 mil estabelecimentos, que respondem por 2/3 da atividade econômica do estado e 68% dos estabelecimentos fluminenses, gerando mais de 1,5 milhão de empregos formais, que equivalem a 60% dos postos de trabalho com carteira assinada no estado. Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comércio (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.

                                                                                                                                             

Assessoria de Imprensa Fecomércio RJ

Portaria atualiza valor da multa de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para empresas que deixarem de manter Laudo Técnico Atualizado

Portaria atualiza valor da multa de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para empresas que deixarem de manter Laudo Técnico Atualizado: A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME N° 12, que publicada na data de 20/01/2022 atualizou o valor da multa que anteriormente era de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para a empresa que deixar de manter Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo. (Redação dada pelo Decreto n° 6.722, de 2008).

Link do artigo 283 mais seus incisos onde você pode verificar a dependência de um Laudo Técnico atualizado e link da portaria para conferência:

Portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998

art. 283 do RPS e seus incisos: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11712867/artigo-283-do-decreto-n-3048-de-06-de-maio-de-1999

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Alteração no horário de atendimento do Sicomércio

Ofício 008/2022 – Alteração no horário de atendimento do Sicomércio (Medidas de Segurança)

 

Prezados Associados/Clientes,

 

Como medidas de segurança foi alterada nossa forma de atendimento, no período de 25/01/2022 a 11/02/2002, conforme abaixo:

 

JUNTA COMERCIAL:

Atendimento no período da manhã: das 10h às 12h e à tarde: das 13h às 17h, com agendamento prévio a cada meia hora;

 

– SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:

As agendas de atendimento de 27/01/2022 e 28/01/2022 serão transferidas para a próxima semana. Priorizar o agendamento de exames Admissionais e Demissionais;

 

– SETOR DE RELACIONAMENTO & NEGÓCIOS: serão priorizadas as reuniões online e atendimento por telefone e WhatsApp;

 

– DEMAIS SETORES: estaremos trabalhando com número reduzido de funcionários, portanto, dê preferência ao contado através de e-mail, telefone e WhatsApp;

 

Em todos os atendimentos presenciais é obrigatório respeitar as medidas de segurança, como: uso de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social. Não trazer acompanhante!

Tendo em vista o quadro reduzido de funcionários, poderá haver um aumento no tempo de resposta nos atendimentos, por isso pedimos a compreensão de todos!

 

No link a seguir seguem os contatos, organizados por setores: Contatos da Equipe do Sicomércio

 

Sendo para o momento, renovo votos de considerações.

Pequenos negócios excluídos do Simples por débito, podem retornar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

 

Confira abaixo artigo do Sebrae com mais detalhes:

 

Atenção!!! O prazo para aderir ou para retornar ao Simples Nacional permanece 31/01/2022

 

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime.

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária.

Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Fique de olho nos novos prazos:

– Prazo para Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

 Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

– Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

– Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

 

Veja todos os detalhes do processo no artigo no site do Sebrae: https://www.sebrae.com.br