Recorde de aberturas de empresas em Janeiro

O ano de 2022 começou com mais um recorde para a JUCERJA. A Autarquia registrou 5.050 empresas abertas em janeiro, o maior número do mês em toda a sua história. O total representa um aumento de 12,7% em relação a janeiro de 2021, quando foram computadas 4.478 constituições. Em 2021, a JUCERJA registrou 72.894 aberturas de novos negócios no Estado do Rio de Janeiro, o melhor resultado de todos os tempos.

Pesquisa aponta aumento da confiança dos consumidores fluminenses em relação ao emprego

Mesmo assim, estudo constatou queda em relação à confiança na retomada econômica

 

O primeiro levantamento de 2022 realizado pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) com consumidores do estado do Rio mostra que os fluminenses estão mais confiantes em relação a assuntos como emprego. Neste mês, 39,8% dos entrevistados afirmam que não tiveram medo de perder o emprego – em dezembro, este índice correspondia a 36,4%. Em contrapartida, 42,8% estariam com muito receio em perder o emprego nos últimos três meses e 17,4% afirmam que estavam com pouco medo.

EMPREGO

Na pesquisa, houve uma pequena retração no número de consumidores com medo de perder o emprego nos próximos três meses: de 61,8 para 60%. O percentual dos que não têm medo de ficar desempregados subiu de 38,2% para 40%.

RETOMADA ECONÔMICA

Em relação à retomada econômica brasileira, ocorreu uma nova queda na confiança dos cidadãos: de 31,2% para 30,1%, redução de 1,1 ponto percentual. Para 47,1%, a economia vai piorar e 22,8% acreditam na estabilização.

Questionados sobre a expectativa da retomada econômica no estado do Rio, o índice dos pessimistas apresentou leve aumento: de 47,3% para 50,3%, aumento de 3 pontos percentuais. Já o número de pessoas confiantes apresentou leve redução de 30,8% para 26,5%.

RENDA FAMILIAR

O número de fluminenses que afirmaram ter sofrido diminuição da renda familiar aumentou, indo de 51,7% (dezembro) para 53,3% (janeiro). Houve estabilidade no percentual de pessoas que afirmaram ter aumentado a renda: 7,9% – tanto em dezembro quanto em janeiro.

Para os próximos três meses, a pesquisa mostra uma leve diminuição do pessimismo em relação ao mês anterior: a porcentagem de fluminenses que acreditam em algum tipo de redução da renda familiar nos próximos três meses passou de 31,9% para 31,4%. Por outro lado, o número de pessoas que acreditam no aumento da renda apresentou incremento nesse estudo, passando de 20,7% para 21,9%.

ENDIVIDAMENTO E INADIMPLÊNCIA

O percentual de consumidores não endividados subiu de 32,9% para 34,2%. O total de fluminenses que se declararam endividados ou muito endividados apresentou leve queda, indo de 42,4% em dezembro para 42,1% em janeiro. O percentual dos que se dizem pouco endividados apresentou leve diminuição, indo de 24,7% no mês anterior para 23,7% na sondagem do mês corrente.

A inadimplência registrada se manteve em 44,5%, como registrado em dezembro. Além disso, o índice de fluminenses pouco inadimplentes subiu de 15,2% para 18,5%. Já o número de cidadãos sem restrições se manteve estável: 55,5%, mesmo percentual registrado em dezembro.

Entre os que se declararam inadimplentes, o cartão de crédito segue na liderança (60,4%), seguido pelas contas de luz, gás, água, internet e telefone (36,6%), crédito pessoal (33,2%), pelo cheque especial (31,2%), IPVA (19,8%), aluguel (17,3%) e IPTU (16,3%).

CONSUMO DE BENS DURÁVEIS

Perguntados sobre os gastos com bens duráveis nos próximos três meses, 28,8% dos consumidores afirmaram que devem aumentar esse tipo de consumo, apresentando aumento de 0,7 ponto percentual em relação a dezembro (28,1%). Outros 34% responderam que vão diminuir esses gastos – no mês anterior foram 37,6%, queda de 3,7 pontos percentuais. Já 37,3% responderam que irão manter esses gastos, enquanto na sondagem passada foram 34,3%.

A sondagem ocorreu entre os dias 17 e 18 de janeiro e contou com a participação de 465 consumidores do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de entender quais as expectativas dos fluminenses com relação a retomada da economia do estado do Rio e brasileira, além da percepção sobre o desemprego e renda familiar, entre outros indicadores.

Sobre a Fecomércio RJ

Reúne 59 sindicatos patronais, líderes empresariais, especialistas e consultores com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos negócios no setor do comércio de bens, serviços e turismo no estado do Rio de Janeiro. Desenvolve soluções, pesquisas e disponibiliza conteúdo sobre questões que impactam a vida do empreendedor e colaboram nas decisões dos gestores públicos. Representa mais de 321 mil estabelecimentos, que respondem por 2/3 da atividade econômica do estado e 68% dos estabelecimentos fluminenses, gerando mais de 1,5 milhão de empregos formais, que equivalem a 60% dos postos de trabalho com carteira assinada no estado. Através do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ) atua em assistência social, cultura, educação, lazer e saúde aos comerciários e população carente, enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Comércio (Senac RJ) promove educação profissional voltada para o setor.

                                                                                                                                             

Assessoria de Imprensa Fecomércio RJ

Portaria atualiza valor da multa de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para empresas que deixarem de manter Laudo Técnico Atualizado

Portaria atualiza valor da multa de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para empresas que deixarem de manter Laudo Técnico Atualizado: A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME N° 12, que publicada na data de 20/01/2022 atualizou o valor da multa que anteriormente era de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para a empresa que deixar de manter Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo. (Redação dada pelo Decreto n° 6.722, de 2008).

Link do artigo 283 mais seus incisos onde você pode verificar a dependência de um Laudo Técnico atualizado e link da portaria para conferência:

Portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998

art. 283 do RPS e seus incisos: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11712867/artigo-283-do-decreto-n-3048-de-06-de-maio-de-1999

Compartilhado via Sr. SMS app.

Download gratuitamente pelos links:
IOS: https://itunes.apple.com/br/app/sr-sms/id1319882617
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.deway.srsmsapp

Alteração no horário de atendimento do Sicomércio

Ofício 008/2022 – Alteração no horário de atendimento do Sicomércio (Medidas de Segurança)

 

Prezados Associados/Clientes,

 

Como medidas de segurança foi alterada nossa forma de atendimento, no período de 25/01/2022 a 11/02/2002, conforme abaixo:

 

JUNTA COMERCIAL:

Atendimento no período da manhã: das 10h às 12h e à tarde: das 13h às 17h, com agendamento prévio a cada meia hora;

 

– SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:

As agendas de atendimento de 27/01/2022 e 28/01/2022 serão transferidas para a próxima semana. Priorizar o agendamento de exames Admissionais e Demissionais;

 

– SETOR DE RELACIONAMENTO & NEGÓCIOS: serão priorizadas as reuniões online e atendimento por telefone e WhatsApp;

 

– DEMAIS SETORES: estaremos trabalhando com número reduzido de funcionários, portanto, dê preferência ao contado através de e-mail, telefone e WhatsApp;

 

Em todos os atendimentos presenciais é obrigatório respeitar as medidas de segurança, como: uso de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social. Não trazer acompanhante!

Tendo em vista o quadro reduzido de funcionários, poderá haver um aumento no tempo de resposta nos atendimentos, por isso pedimos a compreensão de todos!

 

No link a seguir seguem os contatos, organizados por setores: Contatos da Equipe do Sicomércio

 

Sendo para o momento, renovo votos de considerações.

Pequenos negócios excluídos do Simples por débito, podem retornar

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

 

Confira abaixo artigo do Sebrae com mais detalhes:

 

Atenção!!! O prazo para aderir ou para retornar ao Simples Nacional permanece 31/01/2022

 

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime.

Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária.

Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Fique de olho nos novos prazos:

– Prazo para Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

 Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

– Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

– Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

 

Veja todos os detalhes do processo no artigo no site do Sebrae: https://www.sebrae.com.br

Covid 19 (variante ômicron) – Prefeitura de Três Rios publica novo decreto

A partir do dia 27 de janeiro de 2022, entra em vigor o decreto 6.742 de 24 de janeiro de 2022 da Prefeitura de Três Rios que dispôe sobre as medidas restritivas visando à redução da transmissibilidade do Coronavírus (Covid-19) através da adoção de protocolos de acordo com a bandeira – ou faixa de risco – que o Município se encontra e os altos índices de transmissibilidade da variante “Ômicron” e o acentuado aumento do número de casos positivos confirmados de Covid-19 no Município, decreta mudanças no funcionamento de bares, restaurantes e casa de eventos.

Tenha acesso à íntegra do decreto no link a seguir: Decreto nº 6.742, de 24 de janeiro de 2022

SICOMÉRCIO TRÊS RIOS ELEGE NOVA DIRETORIA

 

O Sicomércio Três Rios promoveu no dia 06 de janeiro a eleição dos novos membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal e os Delegados para representar a entidade junto ao Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ. A chapa única foi eleita para um mandato de quatro anos – 11 de março de 2022 a 10 de março de 2026.

 

É importante destacar que dos empresários aptos a votar, mais de 70% participaram e elegeram a chapa única abaixo, o que demonstra a confiança e a credibilidade na diretoria atual e em todo trabalho feito nos últimos anos.

 

DIRETORIA

Efetivos:

Presidente: Júlio Cézar Rezende de Freitas

Vice Presidente: Paulo Roberto Kappler Vaz

Secretário: Juliano Biondi de Freitas

Tesoureiro: Bruno Miranda Magalhães

Diretor Social: Sérgio Rodrigues de Carvalho Júnior

Diretor de Patrimônio: Roselito Ventura Moraes

 

Suplentes:

 Mário Luiz de Mello Correia

 Renata Santos Campanati

 João Baptista de Rezende

 George José Ibrahim

 Ana Laura Comassetto

 Thiago Vila Verde

 

CONSELHO FISCAL

Efetivos:

 Luiz da Silva Medeiros

 Lucimara dos Santos Silva

 Roberto Garcia de Oliveira

 

Suplentes:

 Jannerson Franklin Machado

 Leandro Alves Loures

 Daniel da Costa Pereira Junior

 

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FECOMÉRCIO-RJ

Efetivos:

 Juliano Biondi de Freitas

 Luiz da Silva Medeiros

 

Suplentes:

 Júlio Cezar Rezende de Freitas

 Roselito Ventura Moraes

 

Suplentes:

1º Júlio Cezar Rezende de Freitas;

2º Roselito Ventura Moraes.

Perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional

 

Atendendo uma solicitação da Fecomércio RJ em prol da classe empresarial, a Portaria PGFN /ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 11.01.22, institui e disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para adesão ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

 

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1% do valor total, graças ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. As duas medidas foram editadas pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN). Para que o empresário compreenda como proceder para utilizar os benefícios dessas medidas, a PGFN divulga um “perguntas e respostas”, com os esclarecimentos necessários.

 

Quais são os instrumentos lançados pela PGFN para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?

A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.

 

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

 

Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?

O prazo de adesão estará aberto até as 19 horas de 31 de março de 2022.

 

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?

Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

 

Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?

Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

 

Como aderir a essa renegociação?

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

 

Fonte: Legisweb.

A Declaração Anual de Faturamento do MEI 2021 já está disponível para entrega

A Declaração Anual de Faturamento do MEI 2021 já está disponível para entrega. O prazo final é até 31 de Maio, após esta data, o sistema gerará multa pelo atraso.

⚠ Caso não esteja em dia com as declarações até 2020, terá que regularizar as declarações pendentes até o ano vigente.

Para te auxiliar, o Sebrae preparou um manual e um vídeo com o passo a passo de entrega da declaração anual.

 

 

 

➡ Acesse o vídeo no link:

      https://www.youtube.com/watch?v=Dc05U7117uY

 

 

➡ Confira o manual no link abaixo 👇

      Tutorial – Declaração Anual de Faturamento

 

 

Governo publica medidas para regularizar dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional

 

 

 

A Portaria PGFN /ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 11.01.22, institui e disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias para adesão ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União.

São passíveis de transação os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

 

Qual a modalidade de transação prevista?

Os débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% (um por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 (oito) parcelas.

O restante poderá ser pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas.

O valor das parcelas previstas acima não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo no caso dos microempreendedores individuais, cuja parcela mínima é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Ademais, o valor correspondente à entrada da modalidade de transação prevista será calculado tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.

Os descontos ofertados na modalidade de transação prevista na norma serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais, e incidirão sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em dívida ativa na data da adesão.

 

Qual o procedimento para adesão e consolidação da negociação?

A transação prevista nesta norma será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na internet (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2022.

Finalizada a indicação das inscrições que o contribuinte deseja incluir no acordo, a primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento da adesão.

 

ATENÇÃO!!!

A transação prevista nesta Portaria não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 11.01.2022.

Confira as publicações do “Diário Oficial da União” nos links abaixo:

PORTARIA PGFN /ME Nº 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

📎 https://bit.ly/3Fj2HEk

 

Edital PGFN n. 01, de 10 de janeiro de 2022

📎 https://bit.ly/33odYGu

Entre os objetivos do Programa de Regularização Fiscal, estão:

I – viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União;

II – estimular a melhoria do ambiente de negócios dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas, com manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda;

III – estimular a assunção de compromissos recíprocos entre fisco e contribuinte, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade do cumprimento das obrigações tributárias dos microempreendedores e das micro e pequenas e a previsibilidade dos impactos do inadimplemento sobre suas atividades (cooperative compliance);

IV – assegurar a segurança jurídica e redução da litigiosidade;

V – assegurar que a cobrança dos créditos originários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos microempreendedores e das micro e pequenas.