Sicomércio e representantes do Sesc se reúnem em Paraíba do Sul com o Chefe de Gabinete e os Secretários de Educação, Cultura e Turismo para firmar parceria para realização da Feira Literária

Representantes do Sicomércio Três Rios e do Sesc estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (28 de março) na Prefeitura de Paraíba do Sul com o Chefe de Gabinete e os Secretários de Educação, Cultura e Turismo, para firmar parcerias para realização da Feira Literária.

O evento, que promete movimentar a cidade, irá contar com a participação das escolas da rede municipal e estadual do município, e tem como objetivo estimular a leitura entre jovens e adultos e proporcionar momentos de lazer e atividades culturais, tais como: contação de estórias e city tour guiado por pontos históricos do centro da cidade de Paraíba do Sul.

O Sicomércio apoia e investe em ações, para atração de turistas, e este evento será um excelente ponto de partida, para atrair um grande público de jovens e adultos não somente de sul paraibanos, mas de outros municípios, que por consequência irá beneficiar todo o comércio local, falou o Presidente do Sicomércio Júlio Freitas.

A feira Literária acontece entre os dias 17 e 20 de abril na Praça Marquês de São João Marcos (Jardim Velho) e haverá ações por diversos pontos do centro da cidade!

 

O evento Desenvolve RJ movimentou Três Rios e região no último final de semana (18 a 20 de março)

O Evento Desenvolve RJ contou com mais de 100 empresas expositoras dos seguimentos de comércio de bens e serviços. Empresas locais de Tecnologia da Informação e a ABF – Associação Brasileira de Franchising também marcaram presença; além de uma programação que contemplava Rodada de Negócios, Palestras e Atrações Culturais, com destaque especial para o atendimento do PET Móvel do SENAC Rio com banho, tosa e orientações aos donos dos Pets sobre saúde e cuidados com seu amiguinho!

A abertura do evento contou com diversas autoridades, dentre elas, os prefeitos das cidades de Areal José Augusto (Gutinho); Sapucaia Breno José; Paraíba do Sul Deyse Onofre; Macaé Welberth Porto e Três Rios Joacyr Barbaglio Pereira (Joa); do Presidente da Alerj André Siciliano; da deputada Estadual Adriana Baltazar; do Consul da República Domicana Carlos Michel; do diretor Regional do Senac RJ Sérgio Ribeiro; do diretor de Produtos e Atendimento do Sebrae/RJ Júlio Freitas; do Presidente da Câmara Ércules Rodrigues, e destaque para o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Estado do Rio, Vinicius Farah, idealizador deste grandioso projeto que é o Desenvolve RJ, que traz para o interior a maior feira de negócios do estado, demonstrando a importância do interior para ter um estado forte e capaz de crescer como um todo, e assumir novamente o seu importante papel no país!

“Esta, era a oportunidade que esperávamos. Três Rios já tem a experiência de realizar grandes eventos e não podia ser diferente neste momento de retomada da economia!” Falou o Vice Presidente da Fecomércio RJ e Presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Rezende.

Ifec RJ publica apresentação Econômica de março de 2022

O Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises – IFEC – publicou a apresentação econômica referente ao mês de março de 2022.

A publicação conta com:

  • Pesquisas de Atividade Econômica, na visão do Empresário e do Consumidor;
  • Atividade Econômica (CAGED, PMC e PMS)
  • Política Monetária: Taxa de juros e Inflação.

Para conferir a Apresentação Econômica completa, realizada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises clique aqui

União estabelece parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional

 

UNIÃO ESTABELECE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

Lei complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022

 

Foi promulgada a Lei Complementar 193, de 17 de março de 2022, que cria programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 18.03.22, e regulamentado pela Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022.

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

Segundo a norma em tela, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

 

Casos de exclusão

Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

1 – não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas
2 – não pagar a última parcela;
3 – for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
4 – se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Ações na Justiça

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

 

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, 18.03.22.

Desenvolve RJ – Programação

O maior encontro de desenvolvimento econômico
do Rio de Janeiro já está chegando!

Confira a programação!

 

 

 

Comitê de Enfrentamento à Covid-19 realiza reunião e flexibiliza medidas de segurança em Três Rios

Representantes do Sicomércio Três Rios estiveram reunidos na tarde do dia 10 de março no auditório da Faculdade Suprema, na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Três Rios.

A entidade que é membro do Comitê, e representa os interesses dos empresários da categoria do Comércio de bens e serviços de nossa região, diante dos dados apresentados e do cenário epidemiológico votou favorável para que o Município siga para a Bandeira Verde.

Lembramos que mesmo com a segurança dos dados apresentados, o Comitê optou por não flexibilizar algumas medidas de segurança e prevenção, não só em relação ao Covid, mas para a saúde pública em si, como manter a continuidade das ações de higiene das mãos e a utilização do álcool em gel a 70% e manter a utilização das máscaras somente em:

– Hospitais, Clínicas e demais ambientes da Saúde;
– Instituições de Longa Permanência;
– Transporte Público;
– Pacientes Imunossuprimidos; e
– Toda pessoa com sintomas de Gripe;

– Todas as outras atividades voltam ao normal. Inclusive, fica permitido que os cidadãos não utilizem máscaras em locais públicos, abertos e fechados.

Para mais detalhes sobre as mudanças ocorridas com a flexibilização, foi publicado o Decreto 6.775. Faça o download do mesmo no link a seguir: Decreto Nº 6.775, de 10 de março de 2022

Reforçamos que o Sicomércio está à disposição para orientar e sanar quaisquer dúvidas e contribuir cada vez mais com informações relevantes para os empresários de nossa categoria neste momento de retomada do comércio.

Esclarecimentos sobre taxa de incêndio no estado do Rio de Janeiro

1 – O que é?

• É uma taxa relativa à prevenção e extinção de incêndios, arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros, prevista pelos Decretos nº 3.856/80 e 23.695/97;

2 – O que houve?

• O STF julgou, com efeito vinculante, que a taxa municipal visando a prevenção e o combate a incêndios seria inconstitucional, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643.247 / SP – Tema 16)

 

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

Decisão:
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”.
(RE 643247, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)

 

3 – Existem outros precedentes?

• Em uma recente decisão proferida em março de 2021 (ARE nº 1.179.245/MT), mas sem efeito vinculante, o STF reconheceu que a taxa de incêndio cobrada pelo estado de Mato Grosso seria inconstitucional.

• No julgamento da ADI 441/MG, o STF declarou a inconstitucionalidade da taxa de incêndio do Estado de Minas Gerais, em decisão sem efeito vinculante, visto que tal atividade deve ser mantida por receita de impostos.

• No Julgamento da ADI 2908, o STF declarou, sem efeito vinculante, que a taxa de incêndio do estado de Sergipe poderia ser cobrada para atividade de aprovação de obras, mas não poderia ser cobrada para prevenção de incêndios.

• Todas essas decisões são recentes, sendo que até 2019, o entendimento do STF era favorável a cobrança da taxa;

 

4 – Desdobramentos:

• Foram apresentadas ações no Rio de Janeiro:

a) Processo 0000115-34.2020.8.19.0028 – ajuizado por uma pessoa física contra o Estado do Rio de Janeiro. O tema foi analisado pelo Órgão Especial do TJRJ, superior hierarquicamente em relação às Câmaras Cíveis (segunda instância). A maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que os decretos 3.856/80 e 23/695/97, que regulamentam a taxa de incêndio, tem respaldo jurídico e possuem regras para a individualização da cobrança. Dessa forma, foi reconhecida a constitucionalidade da taxa de incêndio. A decisão foi publicada em 04/08/2021.

b) Processo 0059140-25.2021.8.19.0001 – ajuizado pela Light. O Tribunal de Justiça revogou a medida liminar que havia sido concedida em primeira instância, com base no entendimento do Órgão Especial (que entendeu pela constitucionalidade da taxa de incêndio cobrada no Rio de Janeiro).

• Projeto de Lei nº 4351/2021: A ALERJ possui projeto de lei (ou seja, ainda não promulgado) que sugere o fim da cobrança da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. Também foi feita uma indicação legislativa para o fim da cobrança. Nenhuma das propostas está vigente no estado.

 

5 – Conclusão:

• Não existe decisão vinculante do STF que determine o fim da cobrança da taxa de incêndio;

• Existem decisões do STF em casos individuais que consideraram inconstitucional a taxa de incêndio dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Sergipe.

• A Taxa cobrada no Estado do Rio de Janeiro ainda não foi analisada pelo STF;

• Existe iniciativa do Poder Legislativo do RJ, mas que ainda é um Projeto de Lei sem data prevista para votação (PL nº 4351/2021). Assim, não há norma que impeça a cobrança da taxa de incêndio;

• A decisão que prevalece até o momento, no Rio de Janeiro, é a do Órgão Especial do TJ, exarada em 2021, que considerou
constitucional a cobrança;

• Em princípio, a taxa de incêndio continua exigível no Estado do Rio de Janeiro.

 

Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência em estabelecimentos

Município do Rio de Janeiro desobriga o uso de máscaras faciais para acesso e permanência nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

O Decreto Rio nº 50308/22 trata da dispensa de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894/21, quando o Município atingir o índice de setenta por cento da população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.

Além disso, fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 07.03.22

Norma dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres

 

Seguem para conhecimento as informações pertinentes a Lei no 9596 de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07.03.22.

 

O que houve?

A Lei Estadual no 9596/22 dispõe que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.

O auxílio supramencionado e estabelecido na Lei compreende:
I – conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
II – indicar a localização do objeto desejado;
III – conduzir o carrinho de compras;
IV – pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
V – ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas,
data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.

O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Quando entra em vigor?

A norma em tela entra em vigor após a sua publicação e o Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Continuamos à inteira disposição e disponibilizamos a íntegra da Lei Estadual no 9596/22. Clique aqui.

Vem aí a sua Feira de Negócios da Região Centro Sul

 

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