Reajuste dos emolumentos da JUCERJA para o exercício de 2023

Olá prezado(a) contador(a), a JUCERJA em 21/12/2022, por meio da deliberação nº 151/2022, fixou e reajustou os valores de seus emolumentos para o período do ano de 2023, entrando em vigor na data de hoje, 02/01/2023, logo, fique atento ao valor de cada ato.

Clique aqui para fazer download da deliberação nº 151, onde consta a tabela com os respectivos valores. Para mais informações e outras consultas acesse o site da JUCERJA: https://www.jucerja.rj.gov.br/Legislacao/Deliberacoes

Se restar alguma dúvida, entre em contato conosco através do WhatsApp (24)2252-1887

 

Governo municipal transfere o feriado do dia 14 para o dia 26/12 após solicitação do Sicomércio

 

O Governo do Município de Três Rios publicou Decreto nº 6.953, de 22 de novembro de 2022, transferindo para o dia 26 de dezembro o Feriado Municipal de 14 de dezembro, em resposta ao Ofício 059/2022 enviado pelo Sicomércio.

No documento, a entidade solicitou ao prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, a transferência das atividades laborativas, tendo em vista que a solicitação de mudança da data do feriado já é tradicional e deve-se ao entendimento que a troca é essencial para as empresas de Três Rios e também para os comerciários, por se tratar de oportunidade de incremento nas vendas de fim de ano, possibilitando assim o aquecimento da economia local. Além disso, a data se torna uma opção de descanso mais prolongado já que será após o feriado de Natal (25/12).

Clique no link a seguir e faça o download do Decreto Nº 6.953, de 22 de novembro de 2022.

Principais dúvidas e respostas sobre transformação das EIRELIS em Sociedade Limitada

🚨Atenção contadores e empresários🚨 

 

De acordo com a Lei 14.195 de 2021, com sua entrada em vigor, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada foram transformadas em Sociedades Limitadas, sem que haja necessidade de alteração em seu ato constitutivo, ficando a cargo da Receita Federal do Brasil a abertura da apuração especial com finalidade de alterar a base do CNPJ dessas empresas.

Logo, objetivando evitar possíveis transtornos, o Ministério da Economia divulgou o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, estabelecendo que este procedimento ocorra de forma integrada, onde a RFB irá abrir a solicitação de apuração especial, para a alteração da partícula “EIRELI” para “LTDA”, além da mudança do código de descrição da natureza jurídica 230-5 (Empresa Individual de responsabilidade Limitada) para 206-2 (Sociedade Empresária Limitada), estando previsto para ocorrer no dia 10 de dezembro de 2022 a apuração especial.

Após a efetivação da alteração cadastral perante a RFB, a mesma encaminhará por meio de ofício para a respectiva Junta Comercial para que proceda com a alteração em sua base cadastral em tempo hábil.

Clique no link a seguir e baixe o Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME

Clique no link a seguir e baixe o Ofício Circular SEI nº 4856/2022/ME que buscou consolidar e responder, de forma objetiva, os principais questionamentos procedimentais sobre a  implementação da transformação automática de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

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Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024

Confira a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 clicando no link a seguir: https://www.sicomerciotr.com.br/wp-content/uploads/2020/08/ICREGISTRADO-2022-2024.pdf

Sugestão de horário de funcionamento do comércio em dezembro de 2022

 

Com objetivo de dar maior comodidade ao consumidor para as compras de fim de ano, sugerimos horário especial para dezembro.

 

  • – Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua, Shoppings e Supermercados em Três Rios, Areal, Sapucaia e Comendador Levy Gasparian

Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 014/2022

 

  • – Sugestão de horário de funcionamento do Comércio de Rua e Supermercados em Paraíba do Sul

Clique no link a seguir e faça o download da Circular – 015/2022

 

O Sicomércio orienta os empresários acerca do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva. Além disso, as medidas de prevenção ao Coronavírus, com a segurança de colaboradores e clientes, são recomendadas.

CIRCULAR 13/2022

Clique no link abaixo e faça o download da Circular Circular – 013/2022 – Principais definições da Convenção Coletiva 2022/2024
Clique aqui para baixar a Circular 013/2022.

Concurso Natal em Vitrine 2022

 

As lojas de Três Rios podem se inscrever até o dia 05 de dezembro no Concurso Natal em Vitrine 2022. A iniciativa tem como objetivo despertar o clima natalino na cidade ao incentivar os empresários do comércio a criar uma bela decoração natalina criando um ambiente agradável e convidativo para os moradores e turistas, além de promover estímulos para o incremento nas vendas de fim de ano.

Os três primeiros colocados serão premiados: 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), duas bolsas de estudo para realização de curso no Senac; divulgação nas mídias e certificado; 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), divulgação nas mídias e certificado; 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), divulgação nas mídias e certificado.

A participação na premiação Concurso Natal em Vitrine 2022 é gratuita, porém, as empresas deverão ser associadas ao Sicomércio Três Rios e estar em dia com o pagamento das mensalidades.
O Concurso Natal em Vitrine 2022 é uma realização do Sicomércio Três Rios e conta com apoio da Fecomércio-RJ, Senac e Sebrae.

Para ter acesso ao regulamento do concurso e fazer sua inscrição clique nos links disponíveis abaixo:

 

Regulamento Concurso Natal em Vitrine 2022

 

Formulário de Inscrição Concurso Natal em Vitrine 2022

 

 

Paraíba do Sul publica novo Decreto de medida emergencial de enfrentamento à COVID-19

Novo Decreto em Paraíba do Sul

  Siga as orientações e ajude a evitar a propagação da doença. Use máscara!

Acesse o decreto da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul na íntegra através do link abaixo:

Decreto 2505/2022 de 14 de novembro de 2022

Entra em vigor Lei estadual sobre descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais

Entrou em vigor no dia 14 de outubro de 2022 a Lei 9880/22 que dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais no estado do Rio de Janeiro. Os supermercados e shoppings centers deverão disponibilizar em suas dependências recipientes destinados ao recebimento de embalagens que seus clientes optarem por descartar no momento da compra. Entende-se por embalagens, os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos orgânicos.

Esses estabelecimentos deverão divulgar em suas dependências, de forma clara, a existência dos referidos recipientes, a sua finalidade, assim como a sua localização mais próxima e as embalagens descartadas deverão ser destinadas às cooperativas ou associações de materiais recicláveis.

Deliberação da Jucerja estabelece regras para cancelamento administrativo de atos com vício procedimental

A Jucerja, através da Deliberação nº 148 de 17 de outubro de 2022, estabelece as regras para o cancelamento administrativo de atos com vício procedimental. Esta Deliberação tem por objetivo estabelecer procedimentos para cancelamento administrativo de atos com vícios procedimentais. São considerados vícios procedimentais:

I – documento de uma empresa registrado no prontuário de outra empresa;

II – duplicidade de registro;

III – erro de codificação no protocolo web;

IV – outras situações apontadas pelos órgãos técnicos da JUCERJA.

 

Nas hipóteses em que o vício for verificado de ofício pela JUCERJA, ou por terceiro interessado, a Secretaria Geral tentará, por qualquer meio apto, contato com o representante legal da empresa para informar a existência do vício no ato.

1º – Mediante concordância do representante legal da empresa será instaurado o processo administrativo previsto na presente deliberação.

2º – Caso o contato não seja possível, ou realizado o contato, a parte não se manifeste, a Secretaria Geral certificará as condições do contato e encaminhará um relato com todo o ocorrido para a Procuradoria Regional para as providências cabíveis.

 

O processo administrativo de cancelamento do arquivamento viciado se instaurará mediante solicitação do representante legal da empresa, encaminhada ao Presidente da Junta Comercial, observando-se as determinações da Deliberação Jucerja n° 122, de 08 de outubro de 2020. Aberto o processo administrativo, a Secretaria Geral o encaminhará à Procuradoria Regional, para se pronunciar no prazo de dez dias úteis e confirmado o vício procedimental, a Presidência determinará o cancelamento do registro do ato, realizando averbação neste para fins de publicidade. O cancelamento previsto nesta Deliberação não enseja a devolução ou disponibilização do valor pago e os processos administrativos em curso na data da publicação da presente deliberação deverão ser revistos pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para o atendimento das suas normas. O Presidente da Jucerja decidirá sobre os casos omissos.