Governo municipal transfere o feriado do dia 14 para o dia 26/12 após solicitação do Sicomércio

Em resposta a um pedido enviado pelo Sicomércio, o prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, publicou o Decreto nº 7.304/2024, que transfere o feriado municipal de 14 de dezembro, comemorado pelo “Aniversário da Cidade”, para o dia 26 de dezembro.

Essa mudança beneficia as empresas de Três Rios e os comerciários, permitindo uma oportunidade de incremento nas vendas de fim de ano, fortalecendo o comércio local e aquecendo a economia da nossa cidade.

Além disso, a nova data oferece uma opção de descanso mais prolongado, já que será logo após o feriado de Natal (25/12).

Pesquisa IFEC RJ – 51,4% dos empresários do comércio preveem volume de vendas para o Natal maior que em 2023

📢 ATENÇÃO COMERCIANTES! 🚫 Evite penalidades e multas previstas na Lei 4.249/2015, sobre o uso de caixas de som fora dos estabelecimentos

 

A Secretaria de Ordem Pública de Três Rios enviou um alerta importante aos comerciantes da cidade sobre o uso de caixas de som em seus estabelecimentos. A medida, prevista na Lei 4.249/2015, proíbe que equipamentos de som sejam utilizados em volume que possa ser ouvido fora dos estabelecimentos, visando preservar a tranquilidade da cidade e a convivência harmoniosa.

Conforme estabelecido pela lei, a violação dessa norma pode resultar em advertências, multa de 5 UFMTR (dobrada em casos de reincidência) e, em situações mais graves, na apreensão dos equipamentos sonoros ou até no fechamento do local. Para garantir que todos os comerciantes estejam informados, o Sicomércio Três Rios, atendendo à solicitação da Prefeitura, está repassando essa orientação a seus associados.

O Sicomércio reforça a importância de que cada comerciante tome conhecimento das implicações da norma e faça sua parte para manter o ambiente urbano mais organizado e respeitoso para todos.

   A colaboração de todos é essencial para uma cidade mais tranquila e equilibrada.

Circular 012/2024 – Principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026

Três Rios, 23 de outubro de 2024.

CIRCULAR 012/2024 – Principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026

Prezado(a)s Empresário(a)s,

Seguem as principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026:

  1. Piso: R$1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, a partir de 01/11/2024, após período de experiência de 60 dias.
  1. Do Reajuste: 4,57% (quatro virgula cinquenta e sete por cento), para os empregados que recebem até o equivalente a 4 pisos da categoria R$6.140,00 (seis mil e cento e quarenta reais) mensais. Acima deste valor apontado, prevalecerá a regra da livre negociação.
  1. Quebra Caixa: Valor R$150,00 (cento e cinquenta reais). As empresas que optarem por não realizarem os descontos por falta ou diferença de caixa ficam dispensadas do pagamento do valor de quebra de caixa, não podendo o empregado ser responsabilizado pelas divergências, salvo comprovação de dolo.
  1. Quinquênio: 10% do piso, ou seja, R$162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Para os novos funcionários admitidos a partir desta Convenção(1º DE NOVEMBRO DE 2024) a cada período de 05 (cinco) anos completados na mesma empresa, fica assegurado a verba a título de bonificação mensal o equivalente a 10% do piso salarial da categoria, LIMITADO AO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) quinquênios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido o direito adquirido a bonificação mensal, no percentual de 10% do piso da categoria a título de quinquênio, a cada período de 5 (cinco) anos para os funcionários contratados até 31/10/2024, inclusive e, em especial, para aqueles que já recebem bonificação mensal superior a três quinquênios, sendo que neste caso, a cada período de 5 (cinco) anos completados na mesma empresa, fará ele jus à bonificação mensal de 10% (dez por cento), sem limitação a três quinquênios. 

  1. Prorrogações Especiais: As prorrogações especiais de horário dos Comerciários, nos dias em que antecedem, ou no dia, quando este recair aos sábados, o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças, bem como, em outras datas que se julguem necessárias, estarão sujeitas às seguintes condições:
       A – Antes de qualquer prorrogação de horário nestes dias acima citados, será concedido aos Comerciários um intervalo de pelo menos 15 (quinze) minutos para lanche;
B – As empresas poderão compensar ou pagar aos seus empregados as horas extras, com os acréscimos previstos nas Cláusulas desta Convenção Coletiva;

C – O pagamento das horas extras será feito em folha de pagamento preferencialmente do mês em que forem trabalhadas ou no máximo, no mês subsequente;

D – No mês de dezembro, as empresas poderão compensar ou pagar as duas primeiras horas extras. As demais horas extras efetivamente trabalhadas não poderão ser compensadas, devendo ser pagas de acordo com as regras estabelecidas nesta Convenção Coletiva.

  1. Hora extra: Fica assegurado aos Comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, a jornada máxima de 44 horas semanais, podendo ser acrescidas de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas) horas. (Art. 59 da CLT).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excepcionalmente durante o mês de dezembro de 2024 e 2025, e nos dias que antecedem o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças do ano de 2024 e 2025, autoriza-se o trabalho suplementar diário acima da 2ª hora extra, no limite máximo de 2 horas excedentes, que serão remuneradas com adicional de 100%, caso não seja compensada, o pagamento será em folha.
  1. Lanche: As empresas obrigam-se a fornecer lanche, sem ônus para o colaborador quando do início do trabalho extraordinário, quando este atingir ou ultrapassar 01 (uma) hora de trabalho, assim como ao descanso entre a jornada normal e extraordinária, de pelo menos 15 (quinze minutos). Fornecimento de lanche ou valor: R$25,00 (vinte e cinco reais).
  1. Feriados: Fica autorizada a todas as empresas o trabalho nos feriados, exceto nos dias primeiro de janeiro; primeiro de maio e vinte e cinco de dezembro. As regras permanecem conforme as atuais praticadas, todavia, o Termo de Adesão à presente Convenção Coletiva para funcionamento em feriado, deverá ser enviado por e-mail com confirmação de recebimento e leitura com antecedência mínima de 15 dias para o Sicomércio Três Rios. (Vide clausula completa na CCT, em breve no site do Sicomércio).
  1. Redução do horário de almoço: A empresa poderá, mediante Termo de Adesão, estabelecer a redução do intervalo para refeição e descanso para até 30 (trinta) minutos, respeitando as disposições legais e normativas aplicáveis e garantindo que tal redução não prejudique a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: De comum acordo entre as partes, e na mesma proporção das horas reduzidas do almoço, os funcionários deverão chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho, considerando que o intervalo para descanso e alimentação é de 02 (duas) horas, logo o empregado fará jus à 1h30 (uma hora e meia) de redução, seja na entrada ou saída.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que desejarem proceder com a redução de intervalo de almoço deverão comunicar previamente os trabalhadores, podendo abranger a totalidade, ou não, contendo as assinaturas dos colaboradores que concordam com os termos estabelecidos nesta cláusula, mediante Termo de Adesão.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Termo de Adesão à presente Convenção Coletiva, deverá ser enviado por e-mail com confirmação de recebimento e leitura com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o Sicomércio Três Rios, que após a conferência encaminhará através de Ofício ao SECTR – Sindicato dos Comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, devendo o SECTR devolver o referido Termo de Adesão em até três dias úteis, pelo mesmo e-mail.

  1. Dia do Comerciário: será concedida uma folga no dia do aniversário do funcionário, que não poderá coincidir com o domingo feriado ou folga semanal. A regra será aplicada a partir do mês de janeiro de 2025.
  1. Benefício Social Familiar: Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento das entidades convenentes, as empresas, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 (dez) de cada mês e a partir de 01/11/2024, o valor total de R$17,00 (dezessete reais) por trabalhador que possua, exclusivamente por meio de boleto bancário disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.
OUTRAS NOVAS CLÁUSULAS IMPORTANTESCONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO; PAGAMENTO DE PRÊMIOS; TRABALHO AOS DOMINGOS; DOS EXERCENTES DE CARGOS DE CONFIANÇA; HOME OFFICE E TRABALHO HIBRIDO; PLANO DE SAÚDE.
Em breve a Convenção Coletiva 2024/2026 estará disponível no site do Sicomércio: www.sicomerciotr.com.br.
Atenciosamente,
Júlio Cezar Rezende de Freitas
Presidente do Sicomércio Três Rios

Sicomércio firma nova parceira com o Estúdio Letícia Prata

O Sicomércio Três Rios está com uma nova parceria com o Estúdio Letícia Prata, oferecendo 10% de desconto em serviços de maquiagem, penteado, escova, hidratação e massagem corporal.

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Corrida Unimed movimenta Três Rios com participação de associados e colaboradores do Sicomércio

Muita energia e espírito esportivo marcaram a manhã do último domingo (13) em Três Rios, com a realização da Corrida Unimed, que reuniu dezenas de participantes, incluindo atletas amadores, crianças e entusiastas do esporte. O evento aconteceu na Avenida Beira Rio, próxima à Praça de Esportes.”

Os cinco primeiros colocados nas categorias masculino e feminino da corrida de 5km foram premiados com troféus, além dos vencedores por faixa etária e os atletas PCD (pessoas com deficiência). Com um clima de muita animação, o evento foi uma oportunidade para pessoas de todas as idades se envolverem em atividades físicas em um ambiente de confraternização.

“A corrida foi muito animada e bastante concorrida, com uma diversidade de pessoas. Foi um clima de celebração ao esporte. Contribuir com eventos que incentivam a prática esportiva é fundamental”, afirmou Roseli Araujo, gerente do Sicomércio Três Rios, um dos apoiadores da ação.

A corrida foi considerada um sucesso pelos organizadores. Os participantes elogiaram a estrutura e a organização do evento, que proporcionou momentos de lazer e incentivo à prática de exercícios.

 

 

SEMINÁRIO OUTUBRO ROSA: Sicomércio, CDL e Sebrae promovem evento focado na saúde, na imagem pessoal e no bem-estar das mulheres em Três Rios e Paraíba do Sul

Na celebração ao Outubro Rosa, o Sicomércio, a CDL e o Sebrae estão organizando dois seminários focados na conscientização e empoderamento feminino no ambiente corporativo. Os eventos, que aconteceram em Três Rios no dia 23 de outubro e em Paraíba do Sul no dia 24 de outubro, abordam temas essenciais para a saúde e imagem pessoal das mulheres, promovendo reflexões sobre o bem-estar e o sucesso profissional.
Seminário Outubro Rosa – Três Rios
No dia 23 de outubro, a partir das 19h, o auditório do Sicomércio Três Rios receberá palestras que exploram a importância da imagem e da saúde feminina:19h00 – O Poder da Imagem: Vista-se com confiança e identidade no ambiente corporativo
Palestrante: Bárbara Elmor
19h40 – Beleza e Profissionalismo: A Importância da Maquiagem na Imagem Corporativa
Palestrante: Letícia Prata
20h10 – Saúde da Mulher: O impacto da vida moderna na fertilidade
Palestrante: Dra. Márcia Crespo

O seminário será encerrado às 20h30 e as vagas são limitadas, com direito a duas inscrições por empresa.

Seminário Outubro Rosa – Paraíba do Sul
No dia seguinte, 24 de outubro, a partir das 18h30, será a vez do o auditório da CDL Paraíba do Sul sediar o evento. As palestras têm o mesmo objetivo de conscientizar as mulheres sobre a importância da imagem pessoal e do bem-estar no ambiente de trabalho, com foco na saúde mental e física.18h30 – Café de boas-vindas
19h00 – O Poder da Imagem: Vista-se com confiança e identidade no ambiente corporativo
Palestrante: Bárbara Elmor
19h40 – Beleza e Profissionalismo: A Importância da Maquiagem na Imagem Corporativa
Palestrante: Ane Ribeiro
20h10 – Autocobrança e Ansiedade Feminina no Mercado de Trabalho
Palestrante: Mariana Piffany

O seminário oferece vagas limitadas, com duas inscrições por empresa. Para garantir a participação, as interessadas devem se inscrever através dos links a seguir:

23/10/2024 – TRÊS RIOS – LOCAL: HOTEL SAMBA:
CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

24/10/2024 – PARAÍBA DO SUL – AUDITÓRIO DA CDL PARAÍBA DO SUL:
CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

Sicomércio apoia 1ª Corrida Unimed Três Rios

No próximo dia 13 de outubro, acontece a 1ª Corrida Unimed Três Rios, evento esportivo que promete reunir atletas e entusiastas do esporte em uma manhã de atividades físicas e bem-estar. A largada está marcada para as 8h, na Avenida Beira Rio, próxima à Praça de Esportes.

O evento contará com três modalidades: corrida de 5km para maiores de 14 anos, caminhada de 2,5km e corrida infantil, com distâncias variáveis de acordo com a idade dos participantes. A corrida principal terá duração máxima de 60 minutos e será supervisionada por uma equipe técnica da organização do evento.

Os cinco primeiros colocados da corrida de 5km nas categorias masculino e feminino receberão troféus, assim como os melhores colocados por faixa etária e os atletas PCD (pessoas com deficiência).

As inscrições estão abertas e os valores mudam conforme o lote. Para se inscrever é só acessar o link que está na nossa bio.

O evento conta com o apoio do Sicomércio Três Rios, que reforça sua preocupação com o incentivo à prática esportiva e o bem-estar da população. A promoção do esporte é essencial para o desenvolvimento saudável do município, e nos orgulhamos de fazer parte dessa iniciativa.

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