O Microempreendedor Individual (MEI) registrado no Estado do Rio de Janeiro, tem uma nova obrigação. Através da Resolução 533/23 (Clique aqui e baixe a resolução), de 21 de junho, é necessário fazer o registro da Inscrição Estadual na Junta Comercial (JUCERJA).
‼️O prazo para enquadramento teve início em 01 de agosto e termina em 30 de setembro de 2023‼️
Mas, fique calmo, não serão todos obrigados a realizar o registro da Inscrição Estadual, mas apenas os possuem cadastrado em seu CNPJ com código de atividade CNAE relacionado ao Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18 (Clique e baixe o anexo), com a indicação “S” na coluna “ICMS”.
Existe alguma multa para os MEIs que perderem o prazo de adequação?
De acordo com a legislação, quem não tiver a Inscrição Estadual, após o início da obrigatoriedade, está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).
A equipe do Sicomércio, através da Delegacia/Protocolo da JUCERJA faz esse registro para você e nossos associados terão uma condição especial.
Informações no (24) 2252-1887
De acordo com a Sefaz-RJ, através da emissão da Inscrição Estadual há possibilidade de ampliação dos negócios, incluindo para outros países, como a venda e negociação em marketplaces e a compra de produtos de fornecedores que requerem a Inscrição Estadual.