Pessoas Jurídicas e incapazes podem ser Eireli de acordo com Instrução Normativa

De acordo com a Instrução Normativa DREI nº 47, de 03 de agosto, o Departamento de Registro Empresarial e Integração altera o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Entre as alterações ora introduzidas no manual, destacam-se:

– A Pessoa Jurídica pode figurar em mais de uma Eireli (anteriormente, a constituição de Eireli por Pessoa Jurídica impedia a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais integrantes da titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil). A alteração se justifica uma vez que a limitação relativa ao número de Eireli titularizáveis expressamente restringe-se a pessoas naturais.

– Pode ser Eireli , desde que não haja impedimento legal, o incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa. A referida norma foi alterada, tendo em vista o disposto no art. 974 do Código Civil, que autoriza ao incapaz representado apenas continuar atividade empresarial, mas não permite, todavia, constituí-la ou iniciá-la, e que a exceção contida no § 3º do mencionado dispositivo autoriza ao incapaz figurar exclusivamente como sócio, e não como titular.

Receita prorroga em um mês adesão de médias empresas ao eSocial

As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões ganharam mais tempo para enviarem dados dos trabalhadores ao eSocial, sistema que centraliza os dados de empregadores e empregados. A pedido das empresas, a Receita Federal esticou em um mês a primeira fase do programa e adiou a segunda etapa no mesmo prazo.

A primeira etapa, que terminaria em agosto, foi adiada para o fim de setembro. Nessa fase, as empresas se cadastram no sistema e enviam tabelas. A segunda etapa, na qual os empregadores inserem os dados dos trabalhadores no eSocial, ocorreria neste mês, mas só começará em 10 de outubro.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

O sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Em um módulo simplificado na página do eSocial, os empregadores geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.

 

Reproduzido de Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br

Estado do Rio publica novo decreto reinstituindo benefícios fiscais

No dia 31 de agosto foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 46.409 que trata da reinstituição dos benefícios fiscais no âmbito estadual. Esta reinstituição não renova os efeitos destes benefícios quando já exauridos seus  efeitos,  em  razão  da  natureza  de  seu  objeto  e que  tenham  sido  declarados inconstitucionais.

Entre os benefícios reinstituídos previstos nos atos relacionados estão: a Lei nº  1.954/1992   que  concede  incentivo  fiscal  à  empresa,  com estabelecimento  situado  no  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  que  intensifique  a produção cultural, através de doação ou patrocínio; o  Decreto  nº  24.863/1998  que  institui  o  Programa  de  Desenvolvimento  dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro; a Lei nº 3.188/1999 que  isenta  do recolhimento do ICMS as operações de saída de  produtos  que  compõe  a  cesta  básica;  Decreto nº 28.940/2001  –  institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Joias  do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe  sobre  o  ICMS  incidente  nas  operações  internas  com  artefatos  de joalharia; a Lei nº 6.821/2014  que  cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais e a  Lei  nº  4.173  29/09/2003  que cria  o  Programa  de  Fomento  ao  Comércio Atacadista  e  Centrais  de  Distribuição  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  –  RIOLOG.

 

Clique neste link e tenha acesso aos anexos do decreto.

Índice de confiança do empresário do comércio em julho de 2018 apresenta alta

O índice de confiança do comércio apresentou alta em julho de 2018 quando comparamos ao mesmo período do ano anterior. O avanço de 5,8% teve como destaque o subíndice referente às condições atuais do empresário com elevação de 18,7% na mesma base de comparação. Interessante observarmos que neste aspecto pesou muito mais a percepção em relação às condições da economia como um todo com uma forte alta, acima de 30%. Ou seja, como temos falado o novo momento da atividade econômica do estado em que pese o caminho ainda a percorrer, refletiu-se na percepção do empresariado.

Sabemos que ainda vai demorar um pouco para que os resultados sejam mais robustos e sustentados. Não por acaso o subíndice referente às expectativas subiu apenas 0,7%. Apesar de positivo, bem abaixo dos demais percentuais.

Aguardemos os novos números respirando, porém, mais aliviados.

Reprodução: Fecomércio RJ com dados da Confederação
Nacional do Comércio – CNC

Baixe o documento na íntegra através deste link.

Portaria aprova modelos de contrato para contratação de músicos e profissionais de espetáculos

A Portaria 656 do  Ministério  do  Trabalho  aprovou modelos de Contrato de Trabalho por prazo determinado ou indeterminado  e  de  Nota Contratual  para contratação  de  músicos,  profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.   Estes instrumentos serão obrigatórios, deverão ser devidamente preenchidos de acordo com a portaria e constituirão documento comprobatório de rendimentos dos profissionais.

Logo, o instrumento contratual celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas e  técnicos  em  espetáculos  de  diversões  e  músicos  estrangeiros,  domiciliados  no  exterior  e com  estada  legal  no  país,  será  registrado  na  Coordenação  Geral  de  Imigração  –  CGIg  do Ministério do Trabalho.

O não cumprimento dos  dispositivos  da presente Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas em lei. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 23 de agosto de 2018. No link a seguir tenha acesso a íntegra da Portaria: https://bit.ly/2N2JFeq

Evento estadual dedicado à Tecnologia da Informação acontece em Três Rios nos dias 29 e 30 de agosto

Nos dias 29 e 30 de agosto (quarta e quinta-feira) empresários, acadêmicos e profissionais de toda região Centro Sul Fluminense que possuem ideias inovadoras e têm interesse em trocar experiências, buscar novas oportunidades de mercado e realizar negócios, terão a chance de participar da segunda edição do Rio Info – Três Rios.

O evento, que é inteiramente gratuito, está com inscrições abertas e tem como objetivo possibilitar o debate sobre a inovação tecnológica no interior do estado do Rio de Janeiro, reunindo pesquisadores, universitários, investidores e representantes dos setores público e privado, para promover o desenvolvimento científico-tecnológico e empresarial na região.

O Sicomércio Três Rios está apoiando a realização do Rio Info no município. “Entendemos que este evento é uma excelente oportunidade para aquisição de novos conhecimentos e também para fazer negócio”, explica Júlio Freitas, presidente da entidade.

De acordo com Jorge Pinho, coordenador regional do Sebrae/RJ, o Rio Info – Três Rios será um evento marcante, pois vai possibilitar a aproximação entre vários setores, potencializando e fortalecendo as ações de toda a cadeia produtiva tecnológica na Região Centro Sul. “Ao promover a convergência setorial, estaremos fortalecendo as atividades de todos os segmentos de mercado. A integração entre indústria, comércio e o setor de TI é crucial para acelerar o desenvolvimento econômico e social de nossa região”.

Para o gerente da Área de grandes Empreendimentos do Sebrae/RJ, Renato Regazzi, que é mestre em Gestão Tecnológica, a Rio Info – Três Rios é uma oportunidade sem igual, que traz à tona discussões ligadas a área de Tecnologia e que são de suma importância para desenvolvedores e toda a cadeia produtiva da região. “O Rio Info – Três Rios será um ambiente propício à integração entre a oferta e a demanda que há para o setor de TI na região, onde será possível identificar potenciais clientes, fornecedores ou parceiros para o desenvolvimento das atividades empresariais”, explica.

                É importante destacar que a programação conta com palestras e painéis que abordarão temas como “Educação e Tecnologia”, “Tecnologia para o varejo”, “Inbound Marketing”, “Como enviar e-mail e não spam” e “Frontin Startup Hub”.  No segundo dia de evento, haverá uma Sessão de Negócios que contará com cinco grandes empresas âncoras e outras dezenas de empresas da Região Centro Sul com interesse tanto em fornecer quanto em adquirir produtos e serviços de toda a cadeia produtiva do setor, com o objetivo de fortalecer as relações de mercado por meio da troca de experiências e do networking.

O evento é uma realização da RioSoft, organizado em parceria com o Sebrae/RJ, TI Rio, Acesso Tecnológico e API Systems, com apoio da Prefeitura Municipal de Três Rios, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.BR), Revista Ciência em Movimento, CDL–Três Rios e Sicomércio Três Rios.

Os interessados em participar do Rio Info – Três Rios, que acontece no Hotel Intercity, podem fazer inscrição no endereço eletrônico: http://www.rioinfo.com.br/encontro-tres-rios/, ou obter mais informações pelo telefone (24) 2252-1671 (Sebrae/RJ).

Lei estadual torna obrigatória lixeira para lâmpadas fluorescentes

A Lei 8.064 de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, altera a Lei nº 5.131, de  14  de novembro  de  2007, que torna obrigatório aos estabelecimentos  situados  no Estado do Rio de Janeiro e que comercializam lâmpadas fluorescentes, colocarem à disposição dos consumidores lixeira para  a  sua  coleta  quando  descartadas  ou inutilizadas.

A Lei determina ainda que o não atendimento do previsto na Lei 5.131/2007 sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20 de agosto.

Lei Estadual obriga divulgação de informações em sacolas plásticas

A Lei Estadual nº 8.065, publicada no dia 20 de agosto, obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis, com letras maiúsculas, fonte “Times New Roman” tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.502, de 15 de julho de 2009.

Até ocorrer a substituição de sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis por modelos recicláveis, a informação também deverá ser impressa nessas embalagens. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas  no  Código  De  Defesa  do  Consumidor,  devendo  a  multa  ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto, a Lei 13.709 que altera a Lei 12.965, de 23 de abril de  2014 (Marco  Civil  da Internet) – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A referida lei regulamenta o uso de dados pessoais e garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e  tratamento  de  dados coletados  tanto  em  meios  presenciais  quanto  em meios digitais.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por  pessoa natural  ou  por  pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado,  com  o objetivo  de  proteger  os  direitos  fundamentais de  liberdade  e  de  privacidade  e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Prevê ainda, exceções no uso de informações, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, e realizados para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infratores penais ou provenientes de fora do território  nacional e que não sejam objeto de comunicação.

Serão estabelecidas normas  sobre  a  adequação  progressiva  de  banco  de  dados constituídos até a data de entrada em vigor da Lei através da Autoridade Nacional. Salienta-se  ainda  que,  os  direitos  e  princípios  expressos  na  referida  lei  não  excluem outros  previstos  no  ordenamento  jurídico  pátrio  relacionados  à  matéria  ou  nos  tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vale ressaltar que a Lei 13.709/2018 entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial.

Lei estadual estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais

A Lei Estadual 7.963 estabelece condições para retenção de cópias de documentos pessoais em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Nas cópias dos documentos devem ser inseridas duas linhas paralelas com os dizeres “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo. Quando houver necessidade de verificação de dados,  esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.

O descumprimento do disposto na referida lei  sujeita  os  infratores,  pessoas  físicas  ou jurídicas,  ao  pagamento  de  multa  equivalente  a  R$1.000,00  (um  mil  reais)  por  documento retido. A multa não isenta das sanções cíveis e penais porventura devidas. A Lei 7.963 entrou em vigor no dia 17 de maio de 2018.

Clique aqui e baixe o Ofício Circ. Nº 259/18 na íntegra.