Decreto Municipal suspende funcionamento do comércio em Três Rios

O Sicomércio informa aos empresários do segmento varejista que, através do Decreto 6272 de 20 de março de 2020, o prefeito de Três Rios Josimar Salles DETERMINA A SUSPENSÃO pelo prazo de 15 dias do fechamento do comércio, reconhecendo a situação de emergência na saúde pública e o enfrentamento da propagação do COVID 19.

No link a seguir tenha acesso a:

– Decreto Municipal Nº 6272 de 20 de Março de 2020

Termo aditivo trata de mudanças na jornada de trabalho dos comerciários

O Sicomércio Três Rios e o Sindicato dos Comerciários aprovaram nesta sexta-feira, 20 de março, um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 que trata da jornada de trabalho e férias coletivas dos profissionais do comércio, em caráter especial. A medida vem ao encontro de vários ações que estão sendo tomadas em função da epidemia do Coronavírus e a recomendação das autoridades no sentido de reduzir os encontros em espaços públicos e lojas.

Uma das cláusulas autoriza a redução da jornada de trabalho em até 50% da carga semanal, com exceção dos supermercados, farmácias, drogarias, açougue e demais segmentos de gêneros considerados de primeira necessidade.

Nos links a seguir tenha acesso a:

– Termo Aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 para redução de jornada e férias coletivas em caráter especial

– Formulário de adesão ao Termo Aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020

COVID 19 – Orientações Ao Comércio – Informe Sicomércio

Após reunião com o prefeito do município de Três Rios, Josimar Salles, empresários e representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sicomércio recomenda o horário reduzido de funcionamento do comércio em geral a partir do dia 19 de março (quinta-feira) para 13h às 18h. A exceção se dá aos supermercados, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospital, clínicas e laboratórios.

Ainda nesta semana, representantes do Sicomércio irão se reunir com o prefeito de Paraíba do Sul e dos demais municípios da região para definir a situação nestas localidades.

Além disso, o Sicomércio enviou ofício ao Executivo solicitando adoção de medidas urgentes em relação aos impostos do município.

Nos links a seguir tenha acesso a:

– Circular sobre horário de funcionamento: https://bit.ly/2IT1TeV

– Ofício ao Executivo sobre impostos municipais: https://bit.ly/2Wvp1b4

Banco do Brasil e ACRJ promovem em Três Rios lançamento da campanha “Vem que dá”

Na manhã desta sexta-feira (13), a superintendência do Banco do Brasil em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), com o apoio da Fecomércio RJ, Sebrae RJ  e do Sicomércio Três Rios, promoveram o lançamento da campanha “Vem que dá”, voltada para negociação de dívidas das empresas sediadas no estado fluminense.

O evento aconteceu no auditório do Hotel Intercity e reuniu o gerente geral do Banco do Brasil, Marco Antônio Picanço, o superintendente do Banco do Brasil, Sandro Maia, a presidente da ACRJ, Ângela Costa, o diretor de produtos e atendimento do Sebrae RJ e presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Freitas, o delegado do CRC/RJ representando a ARCON, Cristiano Caldas, e o secretário de Indústria e Comércio de Três Rios, representando o prefeito Josimar Salles, Ricardo Rocha.

Durante o período da campanha, que vai de 09 a 27 de março, o BB vai oferecer propostas pré-aprovadas, com descontos de até 92% para liquidação à vista, de acordo com as condições do cliente e das operações de crédito. Também haverá possibilidade de pagamento a prazo em 36 prestações mensais fixas.

Os empresários com débitos existentes na linha de crédito BNDES PER também poderão repactuar suas operações com taxas, prazos e carências diferenciados. Ao todo, 21 mil clientes PJ do Banco do Brasil estão aptos a participar das renegociações, que atenderão ainda sócios e coobrigados pessoa física para a negociação de suas dívidas pessoais.

O BB vai disponibilizar toda sua rede de agências e canais online para acolher as propostas dos clientes, que poderão negociar suas operações em atraso, inclusive ajuizadas. Para ampliar sua capacidade de atendimento às micro e pequenas empresas, o Banco vai aumentar sua rede especializada, passando dos atuais 64 para 90 pontos, totalizando mais de 450 profissionais capacitados em MPE no Rio de Janeiro.

Em Três Rios, além do atendimento na agência do Banco do Brasil, um profissional da instituição também estará na sede do Sicomércio para atender empresários da região a partir de segunda-feira, 16 de março. É necessário agendamento prévio através do telefone (24) 2252-3309.

Sicomércio Três Rios completa 35 anos

Neste dia 14 de março, o Sicomércio Três Rios comemora 35 anos de fundação e se reafirma como entidade que contribui ativamente para o desenvolvimento do município e da região. Com o objetivo de agregar valor aos negócios, realiza ações e oferece vantagens para a categoria, proporcionando a expansão e a consolidação do segmento varejista. Tudo isso com o apoio do empresariado, da comunidade e através de parcerias com o poder público municipal, a Fecomércio/RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro), o Sistema S (SESC e SENAC) e o SEBRAE.

 

A representatividade do Sicomércio, somada à credibilidade e ao apoio das organizações acima mencionadas, faz com que seja possível realizar ações e oferecer vantagens para categoria com uma variedade de serviços, entre eles Serviço Especializado de Medicina e Segurança no Trabalho; Planos de Saúde Unimed e Odontológico Uniodonto; Assessoria Jurídica; Convênios com laboratórios, clínicas, escolas, faculdades; entre outros. Além disso, os eventos como Centro Sul Negócios, Natal Iluminado, Ranking do Comércio e Gastronomia Entre-Rios estimulam o empreendedorismo, a capacitação, movimentam a economia e o turismo e contribuem para geração de negócios.

 

Nos últimos anos, algumas parcerias foram fundamentais para que os serviços oferecidos se ampliassem e beneficiassem o empresariado da região, entre elas estão a implantação da Delegacia da Jucerja (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro), agilizando a abertura de novos negócios e a parceria com a Pronova (Autoridade de Registro) que oferece a renovação e a emissão de Certificado Digital, e-CPF e e-CNPJ.

 

Ao celebrar 35 anos, o Sicomércio tem a missão de dar continuidade ao trabalho, às parcerias e ao relacionamento com a classe empresarial na busca por melhorias, expansão e consolidação do segmento.

Lei Estadual obriga hotéis, restaurantes e bares a disponibilizarem gel sanitizante aos clientes

Agora é lei: hotéis, restaurantes e bares localizados no estado terão que oferecer gel sanitizante para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as mãos, ficará em local visível e de fácil acesso, segundo a lei 5.901/11 (clique aqui), publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem, 25.

Para o autor da nova norma, deputado Marcelo Simão (PSB), a medida garante a limpeza mais eficaz das mãos. “Assim, ao menos nesses locais, garantimos às pessoas uma total higienização e proteção, o que evita a transmissão de doenças“, afirma.

Os estabelecimentos terão 90 dias, após a sanção da lei, para se adequarem à nova regra. Descumprimentos serão punidos sanções que vão das advertências à multa de mil Ufirs.

Fonte: Migalhas

Dispensa da Declaração da RAIS Ano-base 2019 abrande os grupos 1 e 2 do eSocial

Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

 

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

 

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.

Fonte: Legisweb.

Substituição do Caged: Portaria regulamenta uso de Certificado Digital para não obrigados ao eSocial

Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a  prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

Fonte: Portal eSocial

Empresários reclamam de aumento do IPTU em Três Rios

O aumento dos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Três Rios vem sendo questionado pelos empresários, principalmente do segmento varejista. De acordo com o Sicomércio, muitos estão relatando que terão dificuldades para pagar o tributo. Com isso, a entidade foi buscar uma orientação jurídica em relação ao assunto, já que a nova forma de cobrança do imposto traz grandes prejuízos para as empresas, principalmente àquelas de pequeno porte.

Para os advogados da Fecomércio RJ, consultados pelo Sicomércio, o aumento obedece a Lei Complementar nº 4.626, de 27 de setembro de 2019, aprovada pelos legisladores do município. Possivelmente, eles não levaram em conta a realidade das micro e pequenas empresas diante do atual cenário econômico.

Sendo assim, o Sicomércio solicita ao Executivo e ao Legislativo Municipal uma discussão mais aprofundada do assunto para que a lei possa ser revista para o próximo exercício.

 

No link a seguir tenha acesso ao parecer da Assessoria Jurídica da Fecomércio RJ: https://bit.ly/39mLpHh

Divulgadas regras sobre a entrega da declaração do IR Pessoa Física 2020

A Receita Federal anunciou no dia 19 de fevereiro as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

 

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

 

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

 

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

 

 

Fonte: Receita Federal.