Três Rios, 23 de outubro de 2024.
CIRCULAR 012/2024 – Principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026
Prezado(a)s Empresário(a)s,
Seguem as principais definições da Convenção Coletiva 2024/2026:
- Piso: R$1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, a partir de 01/11/2024, após período de experiência de 60 dias.
- Do Reajuste: 4,57% (quatro virgula cinquenta e sete por cento), para os empregados que recebem até o equivalente a 4 pisos da categoria R$6.140,00 (seis mil e cento e quarenta reais) mensais. Acima deste valor apontado, prevalecerá a regra da livre negociação.
- Quebra Caixa: Valor R$150,00 (cento e cinquenta reais). As empresas que optarem por não realizarem os descontos por falta ou diferença de caixa ficam dispensadas do pagamento do valor de quebra de caixa, não podendo o empregado ser responsabilizado pelas divergências, salvo comprovação de dolo.
- Quinquênio: 10% do piso, ou seja, R$162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Para os novos funcionários admitidos a partir desta Convenção, (1º DE NOVEMBRO DE 2024) a cada período de 05 (cinco) anos completados na mesma empresa, fica assegurado a verba a título de bonificação mensal o equivalente a 10% do piso salarial da categoria, LIMITADO AO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) quinquênios.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido o direito adquirido a bonificação mensal, no percentual de 10% do piso da categoria a título de quinquênio, a cada período de 5 (cinco) anos para os funcionários contratados até 31/10/2024, inclusive e, em especial, para aqueles que já recebem bonificação mensal superior a três quinquênios, sendo que neste caso, a cada período de 5 (cinco) anos completados na mesma empresa, fará ele jus à bonificação mensal de 10% (dez por cento), sem limitação a três quinquênios.
- Prorrogações Especiais: As prorrogações especiais de horário dos Comerciários, nos dias em que antecedem, ou no dia, quando este recair aos sábados, o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças, bem como, em outras datas que se julguem necessárias, estarão sujeitas às seguintes condições:
A – Antes de qualquer prorrogação de horário nestes dias acima citados, será concedido aos Comerciários um intervalo de pelo menos 15 (quinze) minutos para lanche;
B – As empresas poderão compensar ou pagar aos seus empregados as horas extras, com os acréscimos previstos nas Cláusulas desta Convenção Coletiva;
C – O pagamento das horas extras será feito em folha de pagamento preferencialmente do mês em que forem trabalhadas ou no máximo, no mês subsequente;
D – No mês de dezembro, as empresas poderão compensar ou pagar as duas primeiras horas extras. As demais horas extras efetivamente trabalhadas não poderão ser compensadas, devendo ser pagas de acordo com as regras estabelecidas nesta Convenção Coletiva.
- Hora extra: Fica assegurado aos Comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, a jornada máxima de 44 horas semanais, podendo ser acrescidas de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas) horas. (Art. 59 da CLT).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excepcionalmente durante o mês de dezembro de 2024 e 2025, e nos dias que antecedem o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças do ano de 2024 e 2025, autoriza-se o trabalho suplementar diário acima da 2ª hora extra, no limite máximo de 2 horas excedentes, que serão remuneradas com adicional de 100%, caso não seja compensada, o pagamento será em folha.
- Lanche: As empresas obrigam-se a fornecer lanche, sem ônus para o colaborador quando do início do trabalho extraordinário, quando este atingir ou ultrapassar 01 (uma) hora de trabalho, assim como ao descanso entre a jornada normal e extraordinária, de pelo menos 15 (quinze minutos). Fornecimento de lanche ou valor: R$25,00 (vinte e cinco reais).
- Feriados: Fica autorizada a todas as empresas o trabalho nos feriados, exceto nos dias primeiro de janeiro; primeiro de maio e vinte e cinco de dezembro. As regras permanecem conforme as atuais praticadas, todavia, o Termo de Adesão à presente Convenção Coletiva para funcionamento em feriado, deverá ser enviado por e-mail com confirmação de recebimento e leitura com antecedência mínima de 15 dias para o Sicomércio Três Rios. (Vide clausula completa na CCT, em breve no site do Sicomércio).
- Redução do horário de almoço: A empresa poderá, mediante Termo de Adesão, estabelecer a redução do intervalo para refeição e descanso para até 30 (trinta) minutos, respeitando as disposições legais e normativas aplicáveis e garantindo que tal redução não prejudique a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: De comum acordo entre as partes, e na mesma proporção das horas reduzidas do almoço, os funcionários deverão chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho, considerando que o intervalo para descanso e alimentação é de 02 (duas) horas, logo o empregado fará jus à 1h30 (uma hora e meia) de redução, seja na entrada ou saída.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que desejarem proceder com a redução de intervalo de almoço deverão comunicar previamente os trabalhadores, podendo abranger a totalidade, ou não, contendo as assinaturas dos colaboradores que concordam com os termos estabelecidos nesta cláusula, mediante Termo de Adesão.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Termo de Adesão à presente Convenção Coletiva, deverá ser enviado por e-mail com confirmação de recebimento e leitura com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o Sicomércio Três Rios, que após a conferência encaminhará através de Ofício ao SECTR – Sindicato dos Comerciários de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, devendo o SECTR devolver o referido Termo de Adesão em até três dias úteis, pelo mesmo e-mail.
- Dia do Comerciário: será concedida uma folga no dia do aniversário do funcionário, que não poderá coincidir com o domingo feriado ou folga semanal. A regra será aplicada a partir do mês de janeiro de 2025.
- Benefício Social Familiar: Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento das entidades convenentes, as empresas, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 (dez) de cada mês e a partir de 01/11/2024, o valor total de R$17,00 (dezessete reais) por trabalhador que possua, exclusivamente por meio de boleto bancário disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.
OUTRAS NOVAS CLÁUSULAS IMPORTANTES: CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO; PAGAMENTO DE PRÊMIOS; TRABALHO AOS DOMINGOS; DOS EXERCENTES DE CARGOS DE CONFIANÇA; HOME OFFICE E TRABALHO HIBRIDO; PLANO DE SAÚDE.
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