No dia 15 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Estadual nº 7.574 que obriga empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou serviço nas residências ou sedes de seus consumidores, a informar os dados do profissional responsável pela demanda. Esta informação deve ser passada por mensagem de celular com pelo menos uma hora de antecedência e precisa conter o nome da pessoa e o número do documento de identidade.
O prestador de serviço, ao ser contatado pelo consumidor para solicitar o agendamento, deverá requerer o número de celular, através do qual a mensagem será enviada. Caso o consumidor declare que não possui o aparelho celular o aviso deverá ser enviado por e-mail e, na falta deste, tal circunstância deve ser documentada pela empresa prestadora de serviços em seus registros, devendo ainda informar “palavra chave” ao solicitante, a qual será informada pelo funcionário enviado assim que chegar ao local.
Para fins desta Lei, dentre outras, são consideradas prestadoras de serviços as empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, fornecedoras de gás encanado para fins residenciais e empresas de seguro. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e o seu descumprimento sujeitará ao infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON. Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.