Sicomércio recebe Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego em Encontro Empresarial

Nesta segunda-feira, o Sicomércio Três Rios promoveu um Encontro Empresarial no auditório da Unimed com a presença do Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Helton Yomura. Ele veio ao município especialmente para estar com os empresários e contadores e discutir assuntos importantes dentro relação empresa x funcionário. Entre os temas abordados por ele estavam o cumprimento das cotas do Jovem Aprendiz, das Pessoas com Deficiência, terceirização de serviços, NR-12, escala de trabalho, contrato de trabalho e negociado sobre legislado.

  Cerca de 40 pessoas participaram do encontro e tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre os assuntos que foram propostos. Alguns são oriundos da inflexibilidade de entendimento que vem sendo adotado pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego em prejuízo às empresas associadas ao Sicomércio.

  O presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende Freitas, agradeceu a presença do superintendente e destacou a relevância do encontro. “Na ocasião, tivemos uma excelente oportunidade de esclarecer questões urgentes acerca da legislação trabalhista e que muito nos preocupa diante das fiscalizações e do cumprimento da normas. Esperamos, em breve, ter novas oportunidades, pois os assuntos são muitos.

Pesquisa do IBGE revela resultado surpreendente de vendas do varejo

    O IBGE, através da Pesquisa Mensal de Comércio – PMC, divulgou que as vendas do varejo no país surpreenderam e registraram a maior alta para o mês de abril em nove anos, com forte impulso dos setores de supermercado e vestuário.

    As vendas subiram 1% em relação a março. Já o confronto com abril de 2016 mostrou crescimento de 1,9% para o total do comércio varejista. Em relação ao comércio ampliado, que inclui, além do varejo, as atividades de veículos, motos (partes e peças) e material de construção, o avanço em relação a março de 2017 foi de 1,5% para o volume de vendas.

    O resultado mensal foi o mais expressivo desde 2008, quando as vendas também subiram 1%. Na passagem de março para abril de 2017, o avanço foi acompanhado por três das oito atividades pesquisadas. A principal influência positiva foi a dos setores de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que apresentaram aumento de 0,9% nas vendas, após 6,0% de queda acumulada nos dois meses anteriores.

    Em seguida, vieram as atividades tecidos, vestuário e calçados (3,5%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (10,2%), que também registraram taxas positivas frente a março de 2017.

    A pressão negativa veio dos segmentos livros, jornais, revistas e papelaria (-4,1%); móveis e eletrodomésticos (-2,8%), combustíveis e lubrificantes (-0,8%); e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-0,4%). Já as vendas do setor de outros artigos de uso pessoal e doméstico (0,1%) ficaram estáveis em relação ao mês de março.

    Para o presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar Rezende de Freitas, a queda nas taxas de juros, o declínio nos preços dos alimentos e na inflação geral estão dando mais confiança ao consumidor, o que reflete diretamente nas atividades do varejo. “Apesar de a recuperação econômica ser ainda muito frágil, esperamos que esta melhora se mantenha e que tenhamos um segundo semestre mais positivo para o setor do varejista”.

Sicomércio participa da inauguração do novo CTO Três Rios

Na última semana, a diretora social do Sicomércio Três Rios, Maria Alice Bastos da Cunha, representou  a entidade  durante o evento de inauguração da nova unidade do CTO (Centro de Tratamento Oncológico). No local, haverá mais espaço para atender os pacientes e acolhê-los com conforto, segurança e o que há de mais moderno em tratamentos para administração de quimioterapia, hormonioterapia, imunoterapia e terapia alvo.

Segundo informações dos médicos responsáveis, a nova unidade contará também com serviços de hematologia e hemato-oncologia. Uma rede de cuidados foi implantada para receber os pacientes de Três Rios e dos municípios vizinhos e a estrutura pode ser considerada uma das melhores do Estado do Rio e do país.

Vale ressaltar que o CTO funciona em Três Rios há sete anos, mas de acordo com os proprietários havia um desejo muito grande de ter um espaço maior e melhor para o preparo da medicação e para o acolhimento dos pacientes e suas famílias. Desejo este que se concretiza no novo local.

O endereço da unidade CTO Três Rios é: Rua Prefeito Joaquim José Ferreira, nº 114 – Centro.

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária

O Governo Federal publicou no dia 31 de maio a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontre em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o FGTS. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

  • 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
  • 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
  • 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
  • Parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

 

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

  • – Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
  • – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  • – Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

 

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

  • – Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

 

  • – Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

 

  • – Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

Sicomércio promove palestra na empresa SR Embalagens

Na última semana, o Sicomércio Três Rios realizou palestra para um grupo de colaboradores da SR Embalagens com o objetivo de orientar sobre riscos de acidentes no ambiente de trabalho e a importância do uso dos equipamentos de EPI.

Ministrada pelo coaching Sérgio Feijó, o tema principal da palestra foi o foco nas tarefas que estão sendo executadas e quais os perigos de eventuais dispersões. O encontro foi um sucesso e houve bastante interação do público com o palestrante.

Estado do Rio adota medidas para desburocratizar abertura de empresas

      Através do Decreto Estadual nº 46.006, publicado no Diário Oficial de 30 de maio, o Estado do Rio passa a adotar medidas de desburocratização para abertura de empresas.  A JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) terá o prazo de até três dias úteis para formalizar o processo, sem prejuízo do exame das formalidades legais.

      Já a Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento – SEFAZ fica autorizada a adotar as medidas necessárias para simplificar o processo de legalização e inscrição estadual de empresários e sociedades empresariais, em função do risco da atividade econômica, consideradas de baixo risco, para que o prazo de inscrição estadual via DOCAD não seja superior a cinco dias úteis, no âmbito do município do Rio de Janeiro.

      É importante destacar, que não estão sujeitas a este prazo, empresas que exerçam atividade vinculada à área de petróleo, combustíveis, lubrificantes e aditivos em geral, envolvendo a extração, industrialização, comercialização e transporte desses produtos, além de outras atividades que venham a ter tratamento diferenciado por ato da SEFAZ, tais como as de fumo.

      Em Três Rios, a JUCERJA funciona na sede do Sicomércio Três Rios, na Rua Prefeito Walter Francklin, nº 165 – Loja 114 – Galeria Central. Tel: (24) 2252-1722.

Sicomércio tem expectativa de movimento maior para o Dia dos Namorados

      O Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, é uma das principais datas comerciais do país junto ao Natal e Dia das Mães. Para receber os consumidores e melhorar as vendas, os empresários já estão investindo em decoração de vitrines e na disponibilidade de lançamentos e promoções.

      De acordo com o Sicomércio Três Rios, os setores que devem ter uma procura maior na semana que antecede a data são os de vestuário, alimentação, adornos pessoais, decoração, eletrônicos, joalherias, floriculturas, perfumarias, CD´s, livrarias e artigos esportivos. Os segmentos de alimentação como bares, restaurantes e a rede hoteleira também recebem maior movimento na data e no período que a antecede.

      Apesar de o cenário econômico brasileiro apresentar índices negativos, parte dos empresários se mostra otimista. É o caso do proprietário do Bar e Restaurante Iluminados do Grau, Leonardo Augusto M. Pereira. “Para mim é a melhor data em relação a qualquer outro final de semana do ano. Preparo minha equipe para receber um movimento expressivo de clientes”.

      Para a empresária Mara Santos, do segmento semijoias, a expectativa é que este ano o movimento seja maior um pouco em relação a 2016. “Em função de ainda estarmos num cenário de crise econômica e política, acredito numa melhora sim, mas não tão significativa como em outros anos. Para o meu segmento, espero um movimento maior do que o Dia das Mães”.

      Na opinião do presidente do Sicomércio Três Rios, Júlio Cézar R. de Freitas, estudos apontam um impacto positivo nas vendas do comércio varejista após a liberação dos recursos provenientes das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para o Dia dos Namorados não será diferente. “Acredito que este impacto positivo se manterá e cabe a nós, empresários, a adoção de ações estratégicas que sensibilizem e atraiam os consumidores de diversas faixas de idade e renda”.

      Pesquisa da Fecomércio revela que, entre as empresas que são impactadas pela data, aproximadamente 52,7% acreditam que as vendas este ano serão melhores que as o ano passado. Na visão dos entrevistados, os consumidores devem optar por presentes entre R$70,00 e R$200,00, faixa apontada por 45,2%, majoritariamente, com pagamentos à vista.

      O Sicomércio Três Rios aproveita para informar que as lojas funcionarão em horário especial – até às 18h – no sábado que antecede a data (10 de junho). Assim, os namorados terão um tempo maior para realizar as compras com tranquilidade.

STF proíbe municípios de cobrarem taxa de combate a incêndio

        O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 24 de maio proibir os municípios de cobrarem taxa de combate a incêndio. A decisão é válida para todo país e deverá ser seguida por todas as prefeituras. Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, os municípios não podem avançar sobre essa competência e criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção ao fogo. Assim entendeu, por 6 votos a 4, o STF ao julgar inconstitucional a cobrança da taxa criada pela Prefeitura de São Paulo.

        No Estado do Rio de Janeiro o Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 5/1975, prevê a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, que é arrecadada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, competência delegada na forma do Decreto nº 23.695/97. Desta forma, no Estado do Rio de Janeiro o tributo já é exigido pela Unidade da Federação e não pelos Municípios, não sofrendo alteração direta pela nova decisão do STF.

        De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, o entendimento é de que a taxa de combate a incêndio não pode ser instituída pelos municípios, uma vez que “a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação”, portanto, seria de competência do Estado”.

MP institui programa de regularização de débitos não tributáveis para autarquias e fundações pública

    No dia 22 de maio, o Governo Federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos não tributáveis junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Por meio do programa, autarquias e fundações públicas federais poderão parcelar os débitos e obter descontos em multas e juros.

Poderão ser quitados, os débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. O valor mínimo de cada prestação mensal será de: R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

A adesão ao Programa de Regularização ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da regulamentação. Para isso, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e, no caso de ações judiciais, protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

Segundo dados do portal G1, a agência de notícias Reuters informou na semana passada que o Governo Federal prevê arrecadar de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões de reais em 2017 com a renegociação de dívidas de empresas junto a agências e autarquias. A medida, portanto, ajudará o governo a tentar atingir a meta fiscal deste ano, de um déficit primário de até R$ 139 bilhões.

Lei Estadual obriga prest. de serviços a informar dados de funcionários que executarão a demanda

      No dia 15 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Estadual nº 7.574 que obriga empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou serviço nas residências ou sedes de seus consumidores, a informar os dados do profissional responsável pela demanda. Esta informação deve ser passada por mensagem de celular com pelo menos uma hora de antecedência e precisa conter o nome da pessoa e o número do documento de identidade.

      O prestador de serviço, ao ser contatado pelo consumidor para solicitar o agendamento, deverá requerer o número de celular, através do qual a mensagem será enviada. Caso o consumidor declare que não possui o aparelho celular o aviso deverá ser enviado por e-mail e, na falta deste, tal circunstância deve ser documentada pela empresa prestadora de serviços em seus registros, devendo ainda informar “palavra chave” ao solicitante, a qual será informada pelo funcionário enviado assim que chegar ao local.

      Para fins desta Lei, dentre outras, são consideradas prestadoras de serviços as empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, fornecedoras de gás encanado para fins residenciais e empresas de seguro. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e o seu descumprimento sujeitará ao infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON. Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.